Diário oficial

NÚMERO: 2692/2025

Volume: 1 - Número: 2692 de 3 de Outubro de 2025

03/10/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1141/2025
PORTARIA Nº 1141/2025 – GAPRE/PMB, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 1141/2025 GAPRE/PMB, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do COORDENADOR (A) DE REGULAÇÃO CLÍNICA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr.(a) LUIS ANTONIO MOREIRA CHAGAS, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 023098712002-2 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o n° 017.448.247-70, matrícula n° 107281, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DE REGULAÇÃO CLÍNICA, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1142/2025
PORTARIA Nº 1142/2025 – GAPRE/PMB, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 1142/2025 GAPRE/PMB, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do DIRETOR(A) GERAL DO COMPLEXO HOSPITALAR UPA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr.(a) EDUARDO DE MOURA AZEVEDO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0230751720026 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o n° 025.052.053-29, matrícula n° 116136, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR(A) GERAL DO COMPLEXO HOSPITALAR UPA, com denominação DASE, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - RETIFICAÇÃO: 003/2025
RESOLUÇÃO DE RETIFICAÇÃO Nº 003/2025/CAISAN
RESOLUÇÃO DE RETIFICAÇÃO Nº 003/2025/CAISAN

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA ATA DA

REUNIÃO INTERSETORIAL SOBRE SEGURANÇA

ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN, REALIZADA

EM 29 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 11.346 de 15 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 322/2013 e suas alterações, Lei nº 191/2008;

CONSIDERANDO A Reunião Intersetorial realizada no dia 28 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a Ata da Reunião Intersetorial sobre Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN, de 28 de setembro de 2025, onde se lê:

Presidente da Comissão Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), 'c1urea Cristina Costa Flor.

Passe a constar:

Presidente da Comissão Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), Ozilene Ilaurindo Lima Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência publique-se e cumpra-se.

Buriticupu MA, 02 de outubro de 2025.

Alex Pereira da Silva

Coordenador do SISAN

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - ENTREGA E DOAÇÃO: ENTREGA E DOAÇÃO/2025
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO E COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BURITICUPU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 01.612.525/0001-40, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado DONATÁRIO, com sede na Rua da Quadra, nº S/N, Centro, cep: 65.393-00, neste ato representado pelo prefeito João Carlos Teixeira da Silva, no uso de suas atribuições, e CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, associação de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, de natureza social, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 73.642.613/0001-04, com sede em Av Rio Branco, Nº 135, salas 612 a 619, Centro Rio de Janeiro/RJ, por suas Diretoras Kátia Maria Braga Edmundo e Maria do Socorro Vasconcelos Lima, doravante denominado DOADOR, em conjunto denominados Partes, têm justa e acordada a celebração do presente Termo de Doação de Bens Móveis, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, posteriormente alterado, da Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019, posteriormente alterada, e do acordo de Cooperação já firmado entre as partes, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁRIO, no âmbito do Projeto Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste nos termos da Iniciativa Juntos pela Saúde, conforme relação anexada ao presente Termo como Anexo I (Bens Doados), o qual, devidamente rubricado pelas Partes, é parte integrante deste Termo, para todos os efeitos.

1.2 O DOADOR declara que a presente doação se dá em cumprimento ao seu objeto social e com a finalidade de beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, especialmente nos estabelecimentos do município. Adicionalmente, pretende-se, também, beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social ("SUAS").

1.3 O DONATÁRIO declara aceitar a presente doação, que atende aos interesses públicos, na medida em que visa promover a saúde e a proteção social de famílias e comunidades por meio de um programa de cooperação técnica com serviços básicos de saúde e assistência social, visando o fortalecimento das políticas públicas. A presente doação atende, ainda, aos critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, uma vez que o DOADOR não tem qualquer outro interesse ou relação com o DONATÁRIO, sendo a doação livre de qualquer encargo e não representando qualquer ônus excessivo à Administração Pública.

1.4 O DONATÁRIO declara, ainda:

(i)Ter ciência de que deve cuidar, manter e zelar pelos Bens Doados, mantendo-os em perfeitas condições, e fazer uso de forma justa e correta, atendendo aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

(ii)Se comprometer com o adequado descarte de todos os resíduos sólidos oriundos dos Bens Doados, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei 12.305/2010 e nos termos do documento orientador com sugestões e recomendações de boas práticas, que integra este Termo como Anexo II;

(iii)Ter ciência e se comprometer a envidar todos os seus esforços e enviar ao

DOADOR, observadas as normas legais aplicáveis, a comprovação da patrimonialização dos Bens Doados e a lista de distribuição desses bens para as respectivas unidades participantes do Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1 Além das disposições previstas na Cláusula 1.3, caberá ao DONATÁRIO:

(i)Fornecer ao DOADOR os dados, informações e apoio necessários ao recebimento dos Bens Doados e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

(ii)Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

(iii)Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste Termo, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DOADOR nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

(iv)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR;

(v)Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto deste Termo.

2.2 Caberá ao DOADOR:

(i)Executar integralmente o objeto do presente Termo, observada a legislação em vigor e as orientações complementares prestadas pelo DONATÁRIO;

(ii)Acatar as orientações do DONATÁRIO, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

(iii)Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação objeto deste Termo;

(iv)Entregar ao DONATÁRIO toda a documentação fiscal dos Bens Doados, para que sejam patrimonializados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

3.1 A doação ora efetivada tem caráter irrevogável, comprometendo-se o DONATÁRIO a destinar os Bens Doados aos estabelecimentos de saúde e proteção social, nos termos e finalidades da Cláusula 1.3.

CLÁUSULA QUARTA DO ENVIO E RECEBIMENTO DOS BENS DOADOS

4.1 Pelo presente Termo, o DONATÁRIO recebe do DOADOR, que desde já se responsabiliza pelo transporte dos bens até o seu destino, em caráter definitivo e gratuito, nos termos do artigo 20, §3º do Decreto 9.764/2019, os bens indicados na Cláusula 1.1, que estarão à disposição do DONATÁRIO após a assinatura deste Termo e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

5.1 A publicação resumida deste Termo na imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pelo DONATÁRIO, por meio dos órgãos de publicidade oficial, nos termos do artigo 20, §2º do Decreto 9.764/2019.

CLÁUSULA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Os Bens Doados estão sendo ofertados pelo DOADOR, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.

6.2 Os Bens Doados serão recebidos com o ateste do gestor do DONATÁRIO.

6.3. Não haverá qualquer ressarcimento de despesas realizadas pelo DOADOR no desempenho da execução deste Termo.

6.4. O DOADOR declara ser proprietário dos Bens Doados e inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

6.5 O presente Termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do DOADOR.

6.6 O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

6.7 As Partes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente Termo, ou de outra forma que não relacionada a este Termo, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma.

CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

7.1 As Partes elegem o Foro da Comarca de Buriticupu que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo.

Buriticupu, 25 de setembro de 2025

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Centro de Promoção da Saúde

Doador

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João Carlos Teixeira da Silva - Prefeito de Buriticupu/MA

Donatário

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF: CPF:

ANEXO I Relação dos Bens Doados

Descrição Unidade Quant. Caixa de som com microfone UN 5 Mesa de plástico para criança com quatro cadeiras UN 24 Cavalete UN 24 Projetor UN 5 Armário de aço 2 portas UN 24 Cadeiras de polipropileno UN 82 Mesa de escritório UN 24 Ventilador de coluna UN 24 Arquivo de Aço com 4 gavetas UN 24 Notebook para o e-SUS UN 1 Servidor para SMS/coordenação de AB para apoio no registro do e-SUS UN 1 Mesa de Mayo UN 24 Maca ginecológica UN 24 Mesa para exame clínico UN 24 Sonar UN 28 Aparelho pressão adulto digital UN 28 Aparelho pressão infantil analógico UN 24 Aparelho pressão adulto obeso analógico UN 24 Balança adulto 200kgs antropométrica UN 24 Balança adulto até 200kgs digital portátil UN 24 Balança infantil UN 24 Cadeira para coleta de sangue UN 24 Cadeira odontológica portátil UN 1 Escada de 02 degraus UN 24 Banco para coleta de preventivo UN 24 Caixa de vacina (12L) com termômetro UN 24 Oftalmoscópio UN 10 Otoscópio UN 10 Oxímetro UN 24 Regua Antropometrica Pediátrica (1M) UN 24 Estetoscópio UN 28 Kit Nebulização UN 24 Termômetro clínico (Axilar) UN 24 Termômetro clínico (Testa) UN 24 TOTAL DE ITENS 751

As descrições dos itens entregues estarão contidas nas Notas Fiscais, a serem encaminhadas brevemente.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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