PORTARIA Nº 1137/2025 – GAPRE/PMB, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a delegação da competência para Ordenar Despesas do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 69, XXIII parte final, § 1º, pela presente.
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 334/2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando as normas gerais para sua adequada aplicação, estabelecendo as novas normas concernentes ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao Conselho Tutelar e ao Fundo Municipal de Infância e Adolescência de Buriticupu/MA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 481/2021, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 334 de 12 de novembro de 2014, que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 23, da Lei Municipal n.º 481/2021, determina que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças.
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar à Sra. OZILENE ILAURINDO LIMA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 18711666 SSP/PI, inscrito no CPF/MF sob o nº 791.952.023-15, Secretária Interina de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, e à Sr.(a) MARIA CELIONEIDE DA LUZ, Secretaria Municipal de Finanças, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 000023895094-8 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 735.229.293-49, as atribuições de ORDENADOR(ES) DE DESPESAS do FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.
Art. 2º. Entende-se como Ordenador de Despesas a autoridade investida do poder de realizar despesa mediante o gerenciamento de conta bancária específica, compreendendo ainda as atribuições de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de setembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE SETEMBRO DE 2025.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu/MA
