DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal nº 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor municipal Sr. SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.584.433-**, ocupante do cargo de Diretor de Departamento Financeiro do IPSEMB, 05 (cinco) diárias incluindo translado, para despesas com a viagem em virtude de afastar-se de sua sede, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís – MA, para participar da Oficina para Orientação aos Entes Federativos sobre como obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) Administrativo”, promovida em parceria entre o TCE/MA e o Ministério da Previdência Social, que acontecerá de 02 a 04 de setembro de 2025, em São Luís – MA, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, sendo o valor unitário das diárias de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), totalizando o valor global de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais), com base na tabela anexo II da Lei Municipal nº 480 de 2021.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Francisco Wellyton Mesquita Lima
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB