A Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Processo Administrativo nº 2708001/2025, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual, futura e parcelada aquisição de pneus e câmaras de ar para suprir as necessidades da frota de veículos das Secretarias Municipais do Município de Buriticupu - MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situado na Rua São Raimundo, nº 01, CEP: 65.393-000, Centro – Buriticupu/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar.
2 - Da estimativa de consumo
3 - Do local de entrega
O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.
A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência.
Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital.
Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições:
a)poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal;
b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023.
c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.
d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços.
O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.
Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada à Rua São Raimundo, nº 01, CEP: 65.393-000, Centro – Buriticupu/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico semaplam.buriticupu@gmail.com.
Buriticupu – MA, 28 de agosto de 2025.
Afonso Barros Batista
Chefe de Gabinete / Ordenador de Despesas
ANEXO I
Objeto: Registro de Preços para eventual, futura e parcelada aquisição de pneus e câmaras de ar para suprir as necessidades da frota de veículos das Secretarias Municipais do Município de Buriticupu – MA.
ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE1PNEU NOVO PARA VEÍCULO, dimensão 175/65 R14. Pneu 1º linha de alta qualidade, desenvolvido para carro de passeio composto de borracha resistente e durável, composto de borracha resistente, com índice de carga máxima, igual ou superior, a 475 Kg por pneu. Deve-se conter eficiente expulsão de água, estabilidade em curvas, melhor resposta em manobras de segurança, maior resistência a choques, impactos diversos e cortes laterais, estabilidade, seja em pistas secas ou molhadas. UNIDADE122Câmara de ar para pneu 175/65 r 14.UNIDADE6
Buriticupu – MA, 28 de agosto de 2025.
Afonso Barros Batista
Chefe de Gabinete / Ordenador de Despesas