DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA MEMBRO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal nº 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor municipal e Conselheiro Administrativo Sr. GENASSI DO NASCIMENTO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.654.523-**, 04 (quatro) diárias incluindo translado, para despesas com a viagem em virtude de afastar-se de sua sede, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís, para participar do Projeto Integração Previdenciária tem como objetivo principal apresentar, disseminar e consolidar as práticas de controle e integridade institucional desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão - IPREV/MA, acontecerá no Auditório do Edifício João Goulart, Av. Pedro II, 220 - Centro, São Luís – MA, nos dias 21 e 22 de agosto de 2025, sendo o valor unitário das diárias de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), totalizando o valor global de R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais), com base na tabela anexo II da Lei Municipal nº 480 de 2021.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições ao contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos 20(vinte) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Francisco Wellyton Mesquita Lima
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB