Diário oficial

NÚMERO: 2658/2025

Volume: 1 - Número: 2658 de 18 de Agosto de 2025

18/08/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 052/2025
PORTARIA Nº 052, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
PORTARIA Nº 052, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE GESTÃO PATRIMONIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o Sr. JAILTO DA SILVA CARVALHO, portador do RG nº ***3666120*** SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.344.31*-**, para ocupar, INTERINAMENTE, o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE GESTÃO PATRIMONIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU.

Parágrafo único: para o exercício do cargo de Diretor Interino do Departamento Administrativo e de Gestão Patrimonial do IPSEMB, o servidor acima designado não perceberá remuneração do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de agosto de 2025

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

________________________________

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES: 084/2025
PORTARIA Nº 084/2025
PORTARIA Nº 084/2025

A Secretária Municipal de Saúde, município de Buriticupu/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Avaliação doCHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2804001/2025:

I BRUNO CONCEIÇÃO DA SILVA, Assessor Hospitalar nomeado pela portaria nº 202/2025-GAPRE/PMB.

II RAUANA ALENCAR CARVALHO, Diretora Administrativa nomeada pela portaria nº 095/2025-GAPRE/PMB.

III GIRLAN MASCARENHAS DE LIMA, Coordenador do Laboratório Municipal nomeada pela portaria nº 667/2025-GAPRE/PMB.

Art. 3º. Os efeitos desta portaria retroagem ao dia 11 de junhode 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Saúde, Município de Buriticupu/MA, Estado do Maranhão, ao(s) 18 (dezoito) dia(s) do mês de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte cinco).

CHRYSTIANE PIANCO LIMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE CONVÊNIO - PERMUTA DE SERVIDORES: 001/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES Nº 001/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES Nº 001/2025

TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA E O MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, QUE DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, ESTABELECENDO AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DIREITOS FUNCIONAIS, REGRAS DE SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA, CONTROLE DE EFETIVIDADE E VIGÊNCIA, COM EFEITOS RETROATIVOS, OBSERVADA A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO JUNTO AO ENTE CESSIONÁRIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICÁVEL.

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.668/0001-52, com sede na Rua João Fabricante, s/n, Residencial JK, CEP 65395-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Franklim Willame Rodrigues Araújo Duarte; e o MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, CEP 65393-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Carlos Teixeira da Silva, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PROFESSORES, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a permuta do professor José Roberto da Silva Nascimento, servidor efetivo do quadro do Magistério do Município de Bom Jesus das Selvas/MA, matrícula nº 2006069, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária semanal de 20 horas, pelo professor, Elismar Pereira Pedrosa efetiva do quadro do Magistério do Município de Buriticupu/MA, matrícula nº 2007063igualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária semanal de 40 horas.

Parágrafo único: A permuta ora pactuada se fundamenta no interesse público e somente se efetivará mediante a concordância expressa, inequívoca e voluntária das servidoras envolvidas, nos termos do art. 6º, III, da Lei Municipal nº 010/2025, e do parágrafo único do art. 3º da referida lei.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIÇÕES E LOCAL DE EXERCÍCIO

As servidoras permutadas desempenharão as funções compatíveis com a respectiva habilitação profissional, exercendo atividades docentes junto aos estudantes do Município cessionário, em unidade escolar por este designada.

Parágrafo único: O exercício dar-se-á sob a orientação técnica e supervisão direta do Município cessionário, sem prejuízo das atribuições previstas na legislação do Município de origem.

CLÁUSULA TERCEIRA DA SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL E DISCIPLINAR

As servidoras permanecerão vinculadas estatutária e funcionalmente ao Município de origem, mas sujeitam-se às normas disciplinares, regulamentares e de funcionamento do Município cessionário, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 010/2025. As faltas ou condutas que configurem infração disciplinar serão comunicadas formalmente pelo Município cessionário ao Município de origem, para adoção das medidas cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA DA REMUNERAÇÃO E ÔNUS DA PERMUTA

Nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 010/2025, cada Município permanecerá responsável pelo pagamento da remuneração de seu respectivo servidor permutado, preservando-se integralmente todas as vantagens, direitos e benefícios inerentes ao Plano de Carreira, inclusive a contagem de tempo de serviço e demais direitos estatutários.

Parágrafo único: O recolhimento da contribuição previdenciária obedecerá à legislação do ente de origem, nos termos do art. 4º da referida lei.

CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE DE EFETIVIDADE

O Município cessionário deverá remeter, até o 5º dia útil do mês subsequente, relatório detalhado de frequência e efetividade da servidora permutada, devidamente assinado pela chefia imediata, à Secretaria de Educação do Município de origem, observando o art. 6º, V, da Lei Municipal nº 010/2025.

CLÁUSULA SEXTA DA COMUNICAÇÃO DE FALTAS

Constatada ausência injustificada ao serviço, o Município cessionário deverá comunicar formalmente o Município de origem, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, para que sejam adotadas as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo, juntamente com o ato administrativo que formaliza a permuta, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Bom Jesus das Selvas/MA, conforme dispõe o art. 6º, IV, da Lei Municipal nº 010/2025, como condição de eficácia do presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA

O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023 e vigorando até 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 010/2025, desde que haja comprovação do efetivo exercício junto ao ente cessionário. Poderá ser renovado mediante termo aditivo, desde que haja interesse expresso de ambas as partes.

CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO

A permuta poderá ser desfeita por assentimento de ambos os Municípios acordantes, por iniciativa de qualquer das servidoras envolvidas ou por qualquer outra forma prevista neste termo, nos termos do art. 6º, II, da Lei Municipal nº 010/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA DA CONCORDÂNCIA DAS SERVIDORAS

As servidoras José Roberto da Silva Nascimento e Elismar Pereira Pedrosa declaram, de forma expressa e inequívoca, estarem cientes e de acordo com todas as condições estabelecidas neste convênio, assumindo o compromisso de cumprir as obrigações funcionais e observar as normas do Município onde exercerão suas funções, sob pena de responsabilização administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Buriticupu/MA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Convênio.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

Bom Jesus das Selvas/MA, 11 de agosto de 2025

MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA

Franklim Willame Rodrigues Araújo Duarte

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

SERVIDOR

José Roberto da Silva Nascimento

SERVIDOR

Elismar Pereira Pedrosa

Testemunhas:

CPF:

Testemunhas:

CPF:

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE CONVÊNIO - PERMUTA DE SERVIDORES: 002/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES Nº 002/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES Nº 002/2025

TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA E O MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, QUE DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, ESTABELECENDO AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DIREITOS FUNCIONAIS, REGRAS DE SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA, CONTROLE DE EFETIVIDADE E VIGÊNCIA, COM EFEITOS RETROATIVOS, OBSERVADA A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO JUNTO AO ENTE CESSIONÁRIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICÁVEL.

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.668/0001-52, com sede na Rua João Fabricante, s/n, Residencial JK, CEP 65395-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Franklim Willame Rodrigues Araújo Duarte; e o MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, CEP 65393-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Carlos Teixeira da Silva, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PROFESSORES, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a permuta da professora Ana Célia Sousa Frazão, servidora efetiva do quadro do Magistério do Município de Bom Jesus das Selvas/MA, matrícula nº 2006010, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária semanal de 20 horas, pela professora Francisca Vivian Oliveira Bacelar, servidora efetiva do quadro do Magistério do Município de Buriticupu/MA, matrícula nº 2024081, igualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária semanal de 20 horas.

Parágrafo único: A permuta ora pactuada se fundamenta no interesse público e somente se efetivará mediante a concordância expressa, inequívoca e voluntária das servidoras envolvidas, nos termos do art. 6º, III, da Lei Municipal nº 010/2025, e do parágrafo único do art. 3º da referida lei.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIÇÕES E LOCAL DE EXERCÍCIO

As servidoras permutadas desempenharão as funções compatíveis com a respectiva habilitação profissional, exercendo atividades docentes junto aos estudantes do Município cessionário, em unidade escolar por este designada.

Parágrafo único: O exercício dar-se-á sob a orientação técnica e supervisão direta do Município cessionário, sem prejuízo das atribuições previstas na legislação do Município de origem.

CLÁUSULA TERCEIRA DA SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL E DISCIPLINAR

As servidoras permanecerão vinculadas estatutária e funcionalmente ao Município de origem, mas sujeitam-se às normas disciplinares, regulamentares e de funcionamento do Município cessionário, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 010/2025. As faltas ou condutas que configurem infração disciplinar serão comunicadas formalmente pelo Município cessionário ao Município de origem, para adoção das medidas cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA DA REMUNERAÇÃO E ÔNUS DA PERMUTA

Nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 010/2025, cada Município permanecerá responsável pelo pagamento da remuneração de seu respectivo servidor permutado, preservando-se integralmente todas as vantagens, direitos e benefícios inerentes ao Plano de Carreira, inclusive a contagem de tempo de serviço e demais direitos estatutários.

Parágrafo único: O recolhimento da contribuição previdenciária obedecerá à legislação do ente de origem, nos termos do art. 4º da referida lei.

CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE DE EFETIVIDADE

O Município cessionário deverá remeter, até o 5º dia útil do mês subsequente, relatório detalhado de frequência e efetividade da servidora permutada, devidamente assinado pela chefia imediata, à Secretaria de Educação do Município de origem, observando o art. 6º, V, da Lei Municipal nº 010/2025.

CLÁUSULA SEXTA DA COMUNICAÇÃO DE FALTAS

Constatada ausência injustificada ao serviço, o Município cessionário deverá comunicar formalmente o Município de origem, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, para que sejam adotadas as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo, juntamente com o ato administrativo que formaliza a permuta, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Bom Jesus das Selvas/MA, conforme dispõe o art. 6º, IV, da Lei Municipal nº 010/2025, como condição de eficácia do presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA

O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023 e vigorando até 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 010/2025, desde que haja comprovação do efetivo exercício junto ao ente cessionário. Poderá ser renovado mediante termo aditivo, desde que haja interesse expresso de ambas as partes.

CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO

A permuta poderá ser desfeita por assentimento de ambos os Municípios acordantes, por iniciativa de qualquer das servidoras envolvidas ou por qualquer outra forma prevista neste termo, nos termos do art. 6º, II, da Lei Municipal nº 010/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA DA CONCORDÂNCIA DAS SERVIDORAS

As servidoras Ana Celia Sousa Frazão e Francisca Vivian Oliveira Bacelar declaram, de forma expressa e inequívoca, estarem cientes e de acordo com todas as condições estabelecidas neste convênio, assumindo o compromisso de cumprir as obrigações funcionais e observar as normas do Município onde exercerão suas funções, sob pena de responsabilização administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Buriticupu/MA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Convênio.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

Bom Jesus das Selvas, 11 de gosto de 2025

MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA

Franklim Willame Rodrigues Araújo Duarte

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

SERVIDORA

Ana Célia Sousa Frazão

Testemunhas:

SERVIDORA

Francisca Vivian Oliveira Bacelar

CPF: Testemunhas:

CPF:

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE CONVÊNIO - PERMUTA DE SERVIDORES: 003/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES Nº 003/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES

Nº 003/2025

TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA E O MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, QUE DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, ESTABELECENDO AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DIREITOS FUNCIONAIS, REGRAS DE SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA, CONTROLE DE EFETIVIDADE E VIGÊNCIA, COM EFEITOS RETROATIVOS, OBSERVADA A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO JUNTO AO ENTE CESSIONÁRIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICÁVEL.

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.668/0001-52, com sede na Rua João Fabricante, s/n, Residencial JK, CEP 65395-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Franklim Willame Rodrigues Araújo Duarte; e o MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, CEP 65393-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Carlos Teixeira da Silva, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PROFESSORES, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a permuta da professor, Jackleide Viveiros de Sousa Soares servidora efetiva do quadro do Magistério do Município de Bom Jesus das Selvas/MA, matrícula nº 2007103 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária semanal de 20 horas, pela professora Luciana Vieira Rodrigues, servidora efetiva do quadro do Magistério do Município de Buriticupu/MA, matrícula nº 2006078, igualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária semanal de 40 horas.

Parágrafo único: A permuta ora pactuada se fundamenta no interesse público e somente se efetivará mediante a concordância expressa, inequívoca e voluntária das servidoras envolvidas, nos termos do art. 6º, III, da Lei Municipal nº 010/2025, e do parágrafo único do art. 3º da referida lei.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIÇÕES E LOCAL DE EXERCÍCIO

As servidoras permutadas desempenharão as funções compatíveis com a respectiva habilitação profissional, exercendo atividades docentes junto aos estudantes do Município cessionário, em unidade escolar por este designada.

Parágrafo único: O exercício dar-se-á sob a orientação técnica e supervisão direta do Município cessionário, sem prejuízo das atribuições previstas na legislação do Município de origem.

CLÁUSULA TERCEIRA DA SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL E DISCIPLINAR

As servidoras permanecerão vinculadas estatutária e funcionalmente ao Município de origem, mas sujeitam-se às normas disciplinares, regulamentares e de funcionamento do Município cessionário, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 010/2025.As faltas ou condutas que configurem infração disciplinar serão comunicadas formalmente pelo Município cessionário ao Município de origem, para adoção das medidas cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA DA REMUNERAÇÃO E ÔNUS DA PERMUTA

Nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 010/2025, cada Município permanecerá responsável pelo pagamento da remuneração de seu respectivo servidor permutado, preservando-se integralmente todas as vantagens, direitos e benefícios inerentes ao Plano de Carreira, inclusive a contagem de tempo de serviço e demais direitos estatutários.

Parágrafo único: O recolhimento da contribuição previdenciária obedecerá à legislação do ente de origem, nos termos do art. 4º da referida lei.

CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE DE EFETIVIDADE

O Município cessionário deverá remeter, até o 5º dia útil do mês subsequente, relatório detalhado de frequência e efetividade da servidora permutada, devidamente assinado pela chefia imediata, à Secretaria de Educação do Município de origem, observando o art. 6º, V, da Lei Municipal nº 010/2025.

CLÁUSULA SEXTA DA COMUNICAÇÃO DE FALTAS

Constatada ausência injustificada ao serviço, o Município cessionário deverá comunicar formalmente o Município de origem, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, para que sejam adotadas as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo, juntamente com o ato administrativo que formaliza a permuta, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Bom Jesus das Selvas/MA, conforme dispõe o art. 6º, IV, da Lei Municipal nº 010/2025, como condição de eficácia do presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA

O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023 e vigorando até 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 010/2025, desde que haja comprovação do efetivo exercício junto ao ente cessionário. Poderá ser renovado mediante termo aditivo, desde que haja interesse expresso de ambas as partes.

CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO

A permuta poderá ser desfeita por assentimento de ambos os Municípios acordantes, por iniciativa de qualquer das servidoras envolvidas ou por qualquer outra forma prevista neste termo, nos termos do art. 6º, II, da Lei Municipal nº 010/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA DA CONCORDÂNCIA DAS SERVIDORAS

As servidoras Jackleide Viveiros de Sousa Soares e Luciana Vieira Rodrigues declaram, de forma expressa e inequívoca, estarem cientes e de acordo com todas as condições estabelecidas neste convênio, assumindo o compromisso de cumprir as obrigações funcionais e observar as normas do Município onde exercerão suas funções, sob pena de responsabilização administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Buriticupu/MA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Convênio.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

Bom Jesus das Selvas/MA, 11 de agosto de 2025

MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS/MAFranklim Willame Rodrigues Araújo DuartePrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MAJoão Carlos Teixeira da SilvaPrefeito Municipal

SERVIDORAJackleide Viveiros de Sousa Soares

SERVIDORALuciana Vieira Rodrigues

Testemunhas:

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CPF: ______________________

Testemunhas:

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CPF: ______________________

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