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Dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte ao requerente RAIMUNDO DOS SANTOS ROCHA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;
CONSIDERANDO o Parecer da Diretoria do Departamento Jurídico e da Diretoria de Controle Interno do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2025.07.08870P.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 41/2003), e artigos 9º, inciso I; 46, inciso I; 47, § 1º e 49, § 2º, inciso V, item 6, todos da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de PENSÃO POR MORTE, sem paridade, a RAIMUNDO DOS SANTOS ROCHA (cônjuge), nascido em 18/10/1964, Registro Geral e CPF ***.391.***-**, dependente da ex-servidora efetiva do município de Buriticupu - MA, Lindalva Barbosa Cardoso Santos, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde - ACS, matricula nº 100741, inscrita no CPF nº ***.451.***-**, falecida em 18/05/2025.
Art. 2º O valor do benefício mensal será de R$ 3.491,40 (três mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos), correspondente à totalidade do valor da remuneração da ex-servidora falecida, conforme demonstrado no contracheque anexo ao processo administrativo. O referido valor será creditado na conta bancária do beneficiário da seguinte forma:
COTISTA/BENEFICIÁRIOPERCENTUAL VALOR (R$)DATA QUE CESSA O BENFÍCIORAIMUNDO DOS SANTOS ROCHA (cônjuge)100%R$ 3.491,40VITALÍCIOParágrafo único. O reajuste dos proventos obedecerá ao contido no artigo 47, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 3º O beneficio de que trata o art. 2º desta portaria será vitalício e sem paridade, sendo repassado em sua totalidade ao Sr. Raimundo dos Santos Rocha, por ser o único beneficiário qualificado da ex-segurada falecida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18/05/2025.
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Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 031/2025 – GAPRE/PMB