Edital de convocação pública para Credenciamento de Organizações da Sociedade Civilcom respectivas propostas de projetos nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras correlatas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, situadas na cidade de Buriticupu - MA, com financiamento ou cofinanciamento através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, nos termos deste Edital.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Buriticupu, responsável pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FIA, conselho este vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, com sede na Rua do Comercio n° 113, Centro, nesta cidade, através da Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços, para atendimento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Buriticupu- MA, torna público o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, nas condições deste Edital.
1.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil – OSCs e Organizações Governamentais, com respectivas propostas de projetos de educação, saúde e assistência social voltadas às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade da cidade de Buriticupu - MA, as quais poderão ser financiadas ou cofinanciadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, por meio da celebração de Termos de Fomento.
1.2.Os projetos apresentados devem contemplar, cumulativamente ou não, aspectos que envolvam necessariamente ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente nas temáticas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, bem como das especificidades das crianças e adolescentes em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas, dentre outros, estando em consonância com a legislação vigente relacionada à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência, atendendo as Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes aprovados pelo CMDCA.
1.2.1.Os projetos apresentados (devidamente em concordância com as finalidades estatutárias das OSC’s proponentes) para utilização dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA, deliberada pelo CMDCA, devem estar voltados para o apoio de um dos eixos a seguir: tabela 1- Eixos
EIXOAÇÃOATIVIDADES ESTRATÉGICASFINANCEIROTotalMETA 01Eixo 1 – Controle Social e o Sistema de Garantia de DireitosFORTALECIMENTO INSTITUCIONAL CMDCA E SGD-Capacitação de Conselhos e demais envolvidos;
-Mobilização Social com divulgação das ações dos envolvidos no sistema de garantia de direitos;
-Subsidiar a criação do Conselho de Participação do Adolescente-CPA;
-Subsidiar Ações em prol da Conferência Municipal de Assistência Social e de apoio aos delegados para Conferência Estadual de Assistência Social.
R$ 320.000 (2025);
R$ 450.000 (2026)R$ 770.000,00META 02Eixo 2 – Direito à Vida e à SaúdeGARANTIA E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE- Elaboração de Diagnóstico de Famílias com insegurança alimentar e de saúde devido afetação das Voçorocas ou outros elementos naturais;
-Aquisição de Insumos e Projeto de combate a insegurança alimentar de Crianças e Adolescentes.
-Desenvolvimento de Ações de acolhimento e prevenção a gravidez na adolescência;
- Outras ações em garantia a vida e saúde de crianças e adolescentes.
R$ 550.000 (2025);
R$ 750.000 (2026)R$ 1.300.000,00META 04Eixo 4 – Direito à Educação, à Cultura, aos Esportes e ao LazerPRÁTICAS DE INCENTIVO A CONSTRUÇÃO MORAL E ÉTICA.-Promoção de atividades e eventos educativos e esportivos em calendário anual na Zona Urbana e Rural;
- Oficinas de Incentivo à prática esportiva, Cultural e Artística;
-Promoção de Incentivo Financeiro a jovens atletas para subsidiar participação em Competições;
- Promoção de Ações e Passeios de incentivo ao respeito ao meio ambiente e resgate histórico cultural;
- Promoção de R$ 350.000 (2025);
R$550.000 (2026)R$ 900.000,00META 05Eixo 5 – Direito à profissionalização e à Proteção no TrabalhoDESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO-Oficinas e cursos profissionalizantes;
-Ações e contribuição as atividades do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF e Programa de erradicação do Trabalho Infantil-PETI;
-Apoio e Incentivo Fiscal a empresas que fomentam emprego e renda aos estudantes locais;
Fortalecimento e Revisão Legislativa para fortalecimento da política pública de apoio a criança e o adolescente.R$ 150.000 (2025);
R$250.000 (2026)R$400.000,00
2-DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste credenciamento as Organizações da Sociedade Civil OSC exclusivamente das seguintes naturezas:
2.1-OSCs com projetos que se enquadrem em um dos eixos descritos acima na área de assistência social, voltados às crianças e adolescentes vulneráveis.Também deverão ter:
2.2-No mínimo 2 (dois) anos de existência comprovada.
2.3-Sede no Estado do Maranhão, e comprovação de Local e Sede/Filial até o início dos trabalhos na cidade de Buriticupu- MA.
2.4-CNPJ e conta corrente atrelada ao respectivo CNPJ.
2.5-Para as organizações de atendimento à criança e ao adolescente: Cadastro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buriticupu- MA ou comprovação de cadastro na Secretaria de Assistência Social ou equivalente em cidade no estado do Maranhão.
2.6-Não poderão participar deste credenciamento e terão as solicitações indeferidas, as instituições que não atenderem aos requisitos e às demais especificações deste Edital.
3-DOS PROJETOS E DAS ATIVIDADES ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO
3.1-Poderá aplicar recursos do FIA para financiar integralmente ou parcialmente – cofinanciar – projetos e atividades inovadoras que se enquadrem nos eixos descritos no item sendo elegíveis:
3.4-Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
I- remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II- diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
III- custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
I- aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários e essenciais à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
3.5-É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
3.6-Não serão permitidas despesas com:
a)qualquer espécie de remuneração aos integrantes do corpo dirigente da entidade, salvo os previstos em estatuto da OSC, conforme art. 14 do Código Tributário Nacional.
b)Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
e)Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;
f)Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades;
g)ações em caráter continuado das políticas públicas sociais básicas e que disponham de fundo próprio;
3.7-Não serão objetos de financiamento projeto realizado nos últimos 3 anos, de forma consecutiva, em atendimento ao inciso I, Art. 15 da Resolução 137/2010/CONANDA;
4-DA IMPUGNAÇÃO
4.1-Qualquer organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento por irregularidade na aplicação da Lei Federal do Marco Regulatório da Sociedade Civil nº 13.019/2014 e, demais normas regulamentadoras municipais, devendo protocolar o pedido de acordo com o Cronograma deste Edital.
5.-DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. As OSCs e interessadas poderão se inscrever para o credenciamento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, localizada na Rua Nível Médio s/n°, no período de 22,25 a 27 de agosto de 2025, de 08:00 Às 14:00, devendo obrigatoriamente fazer a entrega do Projeto em envelope lacrado contendo Plano de Trabalho (anexo 1) detalhando o Plano de Ação por Eixo Temático, definindo o Eixo no qual estará concorrendo, direcionado a Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços, responsável pelas seleções de projetos e contratações com utilização dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Buriticupu- MA.
5.1.1 Os interessados poderão apresentar propostas de Planos de Trabalho para cada Eixo, em modelos diferentes do Anexo 01, desde que contemplem o previsto no art. 22 da Lei Federal nº 13. 019/2014.
5.1.2. Poderá ser protocolada mais de uma proposta por Instituição Participante, porém, se limitará 1 (uma)única proposta de Plano de Trabalho por Eixo.
5.1.3. As propostas deverão prever a duração de projetos com o máximo de 12 (doze) meses.
6-DA FORMA, LOCAL E PRAZO PARA CREDENCIAMENTO DOS PROJETOS
6.1-As propostas deverão ser impressas, assinadas e entregues, acompanhadas de Plano de Trabalho e Documentos previstos no Edital, direcionado a Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços, bem como da declaração da ciência e concordância com as disposições do presente edital, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.
6,2-O Plano de Trabalho encaminhado como proposta, mencionado no item 6.1, deverá informar o(s) eixo(s) de ação contemplado(s) no projeto, o título do projeto e o objetivo geral do mesmo.
6.3. As propostas devem ser apresentadas em única via, em papel timbrado da OSC, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou por seu procurador legalmente constituído, contemplando:
a)a descrição do objeto da parceria;
b)a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
c)as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
d)os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
e)o valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso.
6.4O credenciamento não gerará direito automático à celebração da parceria.
7-DOS DOCUMETOS APRESENTADOS PARA O CREDENCIAMENTO DOS PROJETOS
7.1 Para fins de comprovação da experiência prévia e da capacidade técnica e operacional da OSC, poderão ser admitidos os seguintes documentos, sem prejuízo de outros:
a) instrumento de parceria firmado ou contratos, acompanhado de documentos que comprove a aprovação das
contas referente a outros contratos;
b) relatório de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) notícias veiculadas na mídia;
d) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas congêneres de produção de conhecimento;
e) prêmios ou reconhecimentos de titulação em utilidade pública de relevância;
f) atestados de experiência;
g) declaração contendo a relação detalhada dos bens disponíveis para a execução do objeto, tais
como, equipamentos, veículos e instalações físicas;
h) Portfólio com atividades e ações já desenvolvidas no território do estado do Maranhão.
7.2 Para fins de comprovação de regularidade cadastral e fiscal, apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa,
certidão simplificada emitida por junta comercial, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei
13.019, de 2014;
b) ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente e, quando houver, ata de posse da atual Diretoria, registradas no cartório competente, comprovando a data de início do mandato do corpo dirigente;
c) comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado(Alvará de Funcionamento); e
d) comprovante de 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, por meio de inscrição no CNPJ emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e) Regularidade relativa à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplência com relação às obrigações assumidas com a Administração Pública municipal ou Municipal (Deverá ser apresentada Certidão Negativa de Divida Ativa ou correspondente);
f) regularidade relativa aos tributos Federais;
g) regularidade perante os órgãos e as entidades estaduais;
h) regularidade perante a Previdência Social;
i) regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) regularidade relativa aos débitos trabalhistas.
7.3- A Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços eliminará e inabilitará do Credenciamento a Instituição que não apresentar ou não atender as exigências dos Item 7.2.
8-DO JULGAMENTO E CREDENCIAMENTO DOS PROJETOS
8.1-As propostas devem serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços, e serão julgadas conforme os seguintes critérios e pontuações:
Tabela 2: Critérios de Julgamento da Proposta
CRITÉRIOS DE JULGAMENTOMETODOLOGIA DE PONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAA) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas◊ Atende totalmente
◊ Atende parcialmente
◊ Atende minimamente
◊ Não atende (02 pontos)
(1.5 pontos)
(0.5 pontos)
(0.0 pontos)
Total Pontuação Máxima por Item(02 pontos)B)Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do eixo ou da ação em que se insere a parceria.◊ Atende totalmente
◊ Atende parcialmente
◊ Atende minimamente
◊ Não atende(02 pontos)
(1.5 pontos)
(0.5 pontos)
(0.0 pontos)Total Pontuação Máxima por Item(02 pontos)C) Descrição da realidade, objeto da parceria e da relação entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto.◊ Atende totalmente
◊ Atende parcialmente
◊ Atende minimamente
◊ Não atende(02 pontos)
(1.5 pontos)
(0.5 pontos)
(0.0 pontos)Total Pontuação Máxima por Item(02 pontos)D)Adequação da proposta aos valores de referência constantes no Edital.◊ Atende totalmente
◊ Atende parcialmente
◊ Atende minimamente
◊ Não atende(02 pontos)
(1.5 pontos)
(0.5 pontos)
(0.0 pontos)Total Pontuação Máxima por Item(02 pontos)E) Descrição de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, descrita em conjunto com a capacidade técnica da organização.◊ Atende totalmente
◊ Atende parcialmente
◊ Atende minimamente
◊ Não atende(02 pontos)
(1.5 pontos)
(0.5 pontos)
(0.0 pontos)Total Pontuação Máxima por Item(02 pontos)Total Pontuação Máxima Global(10 pontos)8.2- A atribuição de nota “zero” em qualquer critério implica na eliminação da proposta.
8.3- A Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços eliminará as propostas que não atendam integralmente ao disposto nos itens deste Edital, devendo a eliminação e classificação serem consignadas em ata, bem como as respectivas motivações.
8.4.- A pontuação de cada um dos critérios de julgamento previstos neste edital será calculada pela média aritmética da pontuação dos membros da Comissão de Seleção.
8.5.- A pontuação total da proposta será obtida pela média aritmética da pontuação final de cada um dos critérios de julgamento.
8.6 As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação.
8.7- No caso de empate entre duas ou mais propostas, eventuais impropriedades que possam ter resultado em rejeição da prestação de contas de parcerias celebradas com a Administração Pública deverão ser consideradas como primeiro critério de desempate, sendo vencedora a proposta da OSC que não tiver contas reprovadas, ou cujas irregularidades foram menos gravosas.
8.8- Caso persista o empate, será melhor classificada a proposta apresentada pela OSC que tiver sido constituída primeiro.
9-RESULTADOS E RECURSOS
9.1-A Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços divulgará os resultados do processo de seleção no diário oficial do município, podendo ser consultado em (https://www.buriticupu.ma.gov.br), aba diário oficial, seguindo o cronograma do Item 15 do presente Edital.
9.2-A Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços receberá presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, com sede na Rua do Comercio n° 113, Centro, Buriticupu/MA, a impugnação ao edital e/ou recursos contra o resultado do processo de seleção, nas datas descritas no Item 15- Cronograma, que deverá ser instruído com requerimento endereçado a Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços, incluindo documentos e justificativas legais.9.3-A Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços divulgará o resultado final e homologação do processo de seleção no diário oficial do município, podendo ser consultado em (https://www.buriticupu.ma.gov.br), aba diário oficial, seguindo o cronograma do Item 15 do presente Edital.
10-DO FINANCIAMENTO
10.1-O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá financiar ou cofinanciar os projetos e as atividades das OSCs e entidades da Sociedade Civil que desenvolvam atividades voltadas a garantia de direitos das crianças e adolescentes, respeitando as devidas previsões e dotações orçamentárias definidos no Plano de Ação e Plano de Aplicação Exercícios 2025/2026-Fundo Municipal para a Infância e Adolescência.
10.2-O valor aberto para financiamento de Projetos da Sociedade Civil será o total de descrito em cada eixo, conforme tabela do Item 1.2.1, sendo assim os projetos apresentados poderão sofrer adaptações de valores.
11-DA FUTURA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
11.1-O credenciamento não condiciona ao direito líquido e certo à celebração do Termo de Fomento, a qual estará condicionada à existência de reserva e de empenho orçamentário, à análise jurídica e somente será efetivado com aquelas que atendam aos requisitos legais inerentes à formalização de parcerias com a Administração Pública.
11.2-Para a celebração de Termo de Fomento, a OSC credenciada será convocada em publicação no site da Prefeitura Municipal de Buriticupu- MA (https://www.buriticupu.ma.gov.br) e no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária e deverá apresentar os documentos obrigatórios à formalização.
11.3-O prazo de vigência do Termo de Fomento poderá ser de, no máximo, 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja previsão e autorização orçamentária pelo CMDCA e disposição financeira no Fundo Municipal para Infância e Adolescência.
12-DA GESTÃO E MONITORAMENTO DA PARCERIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1-O monitoramento e avaliação das parcerias celebradas será feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Controladoria Geral do Município.
12.2 A prestação de contas é o procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual se verificar o cumprimento, ou não, do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, em conformidade com o disposto no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 13.019, de 2014.
12.3 A prestação de contas compreende duas fases:
a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil.
b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
12.4 A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei nº 13.019, de 2014, e Decreto Estadual nº 1.196 de 2017, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.
12.5 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
12.6 A prestação de contas final consistirá na entrega de relatório final, acompanhado de comprovações fiscais das despesas e das informações, fotos e outras comprovações de atendimento ao Plano de Trabalho e etapas previstas.
12.7 A OSC apresentará prestação de contas final no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do término da vigência da parceria.
12.8 Na hipótese de omissão no dever de prestar contas, parcial ou final, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, notificarão a OSC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja apresentada a prestação de contas.
12.9 Caso persista a omissão no dever de prestar contas, será dada ciência ao controle interno e ao administrador público para pronunciamento e instauração de tomadas de contas especial, na forma da legislação vigente.
13-DA DESISTÊNCIA E DO DESCREDENCIAMENTO
13.1-Em caso de desistência pela OSCs ou Organizações Governamentais em participar deste credenciamento, a qualquer tempo, essa intenção deverá ser manifestada por escrito, devidamente assinada pelo representante da organização, explicando as razões que conduziram a essa situação, e encaminhada a Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços, que representará o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o seguinte assunto Desistência – Edital de Credenciamento 001/2025/ CMDCA – nome da organização.13.2-A qualquer tempo, se constatada alguma irregularidade a OSCs poderá ser descredenciada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.14-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1-Em hipótese alguma, as OSCs ou Organizações Governamentais credenciadas poderão cobrar valores das crianças e adolescentes ou de suas famílias pelos serviços e pelas atividades que vierem a ser financiados e executados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
14.2 Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são de titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.
14.3-Os recursos deverão ser repassados durante o período de vigência da parceria, em estrita conformidade com o cronograma de desembolso;
14.4-Os recursos serão depositados em conta bancária única e específica, aberta na instituição financeira responsável pela centralização e processamento da movimentação financeira no estado.
14.5-Os recursos somente poderão ser movimentados para pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, na forma admitida no termo de colaboração ou no termo de fomento, e para aplicação financeira.
14.6-Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
14.7-Fica facultado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente credenciamento quanto ao atendimento da documentação requerida neste Edital.
14.8-A publicidade dos atos pertinentes a este Edital será efetuada mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Buriticupu -MA (https://www.buriticupu.ma.gov.br).
15-CRONOGRAMA
15.1.O processo de seleção das propostas a que se destina este Edital obedecerá ao cronograma abaixo, podendo ser alterado por decisão do CMDCA:
ETAPA:DATA:Publicação do Edital15/08/2025Impugnação do Edital15/08/2025 à 18/08/2025Entrega de Projetos e Documentos22/08/2025, 25 à 27/08/2025Convocação dos Credenciados habilitados para adequações de Projetos01/09/2025Recebimento das adequações aos Projetos03/09/2025Divulgação do Resultado do Credenciamento05/09/2025Recurso contra o Resultado do Credenciamento09/09/2025Homologação do Resultado Final11/09/2025
Buriticupu, 14 de Agosto de 2025.
Jonathan da Silva Conceição
Membro
Maiara Portela de Sousa
Membro
Mayson Macedo de oliveira
Membro
Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços
Resolução CMDCA nº17/2025
'c1urea Cristina Costa Flor
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária
Maria de Fátima de Sousa Lopes
Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA