Diário oficial

NÚMERO: 1041/2025

Volume: 5 - Número: 1041 de 14 de Agosto de 2025

14/08/2025 Publicações: 2 terceiro Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - EDITAL - CREDENCIAMENTO: 001/2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 001/2025/CMDCA/FIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 001/2025/CMDCA/FIA

Edital de convocação pública para Credenciamento de Organizações da Sociedade Civilcom respectivas propostas de projetos nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras correlatas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, situadas na cidade de Buriticupu - MA, com financiamento ou cofinanciamento através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, nos termos deste Edital.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Buriticupu, responsável pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FIA, conselho este vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, com sede na Rua do Comercio n° 113, Centro, nesta cidade, através da Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços, para atendimento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Buriticupu- MA, torna público o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, nas condições deste Edital.

1.DO OBJETO

1.1.Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil OSCs e Organizações Governamentais, com respectivas propostas de projetos de educação, saúde e assistência social voltadas às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade da cidade de Buriticupu - MA, as quais poderão ser financiadas ou cofinanciadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, por meio da celebração de Termos de Fomento.

1.2.Os projetos apresentados devem contemplar, cumulativamente ou não, aspectos que envolvam necessariamente ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente nas temáticas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, bem como das especificidades das crianças e adolescentes em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas, dentre outros, estando em consonância com a legislação vigente relacionada à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência, atendendo as Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes aprovados pelo CMDCA.

1.2.1.Os projetos apresentados (devidamente em concordância com as finalidades estatutárias das OSCs proponentes) para utilização dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA, deliberada pelo CMDCA, devem estar voltados para o apoio de um dos eixos a seguir: tabela 1- Eixos

EIXOAÇÃOATIVIDADES ESTRATÉGICASFINANCEIROTotalMETA 01Eixo 1 Controle Social e o Sistema de Garantia de DireitosFORTALECIMENTO INSTITUCIONAL CMDCA E SGD-Capacitação de Conselhos e demais envolvidos;

-Mobilização Social com divulgação das ações dos envolvidos no sistema de garantia de direitos;

-Subsidiar a criação do Conselho de Participação do Adolescente-CPA;

-Subsidiar Ações em prol da Conferência Municipal de Assistência Social e de apoio aos delegados para Conferência Estadual de Assistência Social.

R$ 320.000 (2025);

R$ 450.000 (2026)R$ 770.000,00META 02Eixo 2 Direito à Vida e à SaúdeGARANTIA E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE- Elaboração de Diagnóstico de Famílias com insegurança alimentar e de saúde devido afetação das Voçorocas ou outros elementos naturais;

-Aquisição de Insumos e Projeto de combate a insegurança alimentar de Crianças e Adolescentes.

-Desenvolvimento de Ações de acolhimento e prevenção a gravidez na adolescência;

- Outras ações em garantia a vida e saúde de crianças e adolescentes.

R$ 550.000 (2025);

R$ 750.000 (2026)R$ 1.300.000,00META 04Eixo 4 Direito à Educação, à Cultura, aos Esportes e ao LazerPRÁTICAS DE INCENTIVO A CONSTRUÇÃO MORAL E ÉTICA.-Promoção de atividades e eventos educativos e esportivos em calendário anual na Zona Urbana e Rural;

- Oficinas de Incentivo à prática esportiva, Cultural e Artística;

-Promoção de Incentivo Financeiro a jovens atletas para subsidiar participação em Competições;

- Promoção de Ações e Passeios de incentivo ao respeito ao meio ambiente e resgate histórico cultural;

- Promoção de R$ 350.000 (2025);

R$550.000 (2026)R$ 900.000,00META 05Eixo 5 Direito à profissionalização e à Proteção no TrabalhoDESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO-Oficinas e cursos profissionalizantes;

-Ações e contribuição as atividades do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF e Programa de erradicação do Trabalho Infantil-PETI;

-Apoio e Incentivo Fiscal a empresas que fomentam emprego e renda aos estudantes locais;

Fortalecimento e Revisão Legislativa para fortalecimento da política pública de apoio a criança e o adolescente.R$ 150.000 (2025);

R$250.000 (2026)R$400.000,00

2-DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste credenciamento as Organizações da Sociedade Civil OSC exclusivamente das seguintes naturezas:

2.1-OSCs com projetos que se enquadrem em um dos eixos descritos acima na área de assistência social, voltados às crianças e adolescentes vulneráveis.Também deverão ter:

2.2-No mínimo 2 (dois) anos de existência comprovada.

2.3-Sede no Estado do Maranhão, e comprovação de Local e Sede/Filial até o início dos trabalhos na cidade de Buriticupu- MA.

2.4-CNPJ e conta corrente atrelada ao respectivo CNPJ.

2.5-Para as organizações de atendimento à criança e ao adolescente: Cadastro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buriticupu- MA ou comprovação de cadastro na Secretaria de Assistência Social ou equivalente em cidade no estado do Maranhão.

2.6-Não poderão participar deste credenciamento e terão as solicitações indeferidas, as instituições que não atenderem aos requisitos e às demais especificações deste Edital.

3-DOS PROJETOS E DAS ATIVIDADES ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO

3.1-Poderá aplicar recursos do FIA para financiar integralmente ou parcialmente cofinanciar projetos e atividades inovadoras que se enquadrem nos eixos descritos no item sendo elegíveis:

3.4-Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

I- remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

II- diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III- custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e

I- aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários e essenciais à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

3.5-É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

3.6-Não serão permitidas despesas com:

a)qualquer espécie de remuneração aos integrantes do corpo dirigente da entidade, salvo os previstos em estatuto da OSC, conforme art. 14 do Código Tributário Nacional.

b)Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;

e)Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;

f)Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades;

g)ações em caráter continuado das políticas públicas sociais básicas e que disponham de fundo próprio;

3.7-Não serão objetos de financiamento projeto realizado nos últimos 3 anos, de forma consecutiva, em atendimento ao inciso I, Art. 15 da Resolução 137/2010/CONANDA;

4-DA IMPUGNAÇÃO

4.1-Qualquer organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento por irregularidade na aplicação da Lei Federal do Marco Regulatório da Sociedade Civil nº 13.019/2014 e, demais normas regulamentadoras municipais, devendo protocolar o pedido de acordo com o Cronograma deste Edital.

5.-DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

5.1. As OSCs e interessadas poderão se inscrever para o credenciamento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, localizada na Rua Nível Médio s/n°, no período de 22,25 a 27 de agosto de 2025, de 08:00 Às 14:00, devendo obrigatoriamente fazer a entrega do Projeto em envelope lacrado contendo Plano de Trabalho (anexo 1) detalhando o Plano de Ação por Eixo Temático, definindo o Eixo no qual estará concorrendo, direcionado a Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços, responsável pelas seleções de projetos e contratações com utilização dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Buriticupu- MA.

5.1.1 Os interessados poderão apresentar propostas de Planos de Trabalho para cada Eixo, em modelos diferentes do Anexo 01, desde que contemplem o previsto no art. 22 da Lei Federal nº 13. 019/2014.

5.1.2. Poderá ser protocolada mais de uma proposta por Instituição Participante, porém, se limitará 1 (uma)única proposta de Plano de Trabalho por Eixo.

5.1.3. As propostas deverão prever a duração de projetos com o máximo de 12 (doze) meses.

6-DA FORMA, LOCAL E PRAZO PARA CREDENCIAMENTO DOS PROJETOS

6.1-As propostas deverão ser impressas, assinadas e entregues, acompanhadas de Plano de Trabalho e Documentos previstos no Edital, direcionado a Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços, bem como da declaração da ciência e concordância com as disposições do presente edital, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

6,2-O Plano de Trabalho encaminhado como proposta, mencionado no item 6.1, deverá informar o(s) eixo(s) de ação contemplado(s) no projeto, o título do projeto e o objetivo geral do mesmo.

6.3. As propostas devem ser apresentadas em única via, em papel timbrado da OSC, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou por seu procurador legalmente constituído, contemplando:

a)a descrição do objeto da parceria;

b)a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

c)as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

d)os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;

e)o valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso.

6.4O credenciamento não gerará direito automático à celebração da parceria.

7-DOS DOCUMETOS APRESENTADOS PARA O CREDENCIAMENTO DOS PROJETOS

7.1 Para fins de comprovação da experiência prévia e da capacidade técnica e operacional da OSC, poderão ser admitidos os seguintes documentos, sem prejuízo de outros:

a) instrumento de parceria firmado ou contratos, acompanhado de documentos que comprove a aprovação das

contas referente a outros contratos;

b) relatório de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) notícias veiculadas na mídia;

d) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas congêneres de produção de conhecimento;

e) prêmios ou reconhecimentos de titulação em utilidade pública de relevância;

f) atestados de experiência;

g) declaração contendo a relação detalhada dos bens disponíveis para a execução do objeto, tais

como, equipamentos, veículos e instalações físicas;

h) Portfólio com atividades e ações já desenvolvidas no território do estado do Maranhão.

7.2 Para fins de comprovação de regularidade cadastral e fiscal, apresentar os seguintes documentos:

a) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa,

certidão simplificada emitida por junta comercial, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei

13.019, de 2014;

b) ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente e, quando houver, ata de posse da atual Diretoria, registradas no cartório competente, comprovando a data de início do mandato do corpo dirigente;

c) comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado(Alvará de Funcionamento); e

d) comprovante de 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, por meio de inscrição no CNPJ emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

e) Regularidade relativa à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplência com relação às obrigações assumidas com a Administração Pública municipal ou Municipal (Deverá ser apresentada Certidão Negativa de Divida Ativa ou correspondente);

f) regularidade relativa aos tributos Federais;

g) regularidade perante os órgãos e as entidades estaduais;

h) regularidade perante a Previdência Social;

i) regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

j) regularidade relativa aos débitos trabalhistas.

7.3- A Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços eliminará e inabilitará do Credenciamento a Instituição que não apresentar ou não atender as exigências dos Item 7.2.

8-DO JULGAMENTO E CREDENCIAMENTO DOS PROJETOS

8.1-As propostas devem serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços, e serão julgadas conforme os seguintes critérios e pontuações:

Tabela 2: Critérios de Julgamento da Proposta

CRITÉRIOS DE JULGAMENTOMETODOLOGIA DE PONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAA) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas Atende totalmente

Atende parcialmente

Atende minimamente

Não atende (02 pontos)

(1.5 pontos)

(0.5 pontos)

(0.0 pontos)

Total Pontuação Máxima por Item(02 pontos)B)Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do eixo ou da ação em que se insere a parceria. Atende totalmente

Atende parcialmente

Atende minimamente

Não atende(02 pontos)

(1.5 pontos)

(0.5 pontos)

(0.0 pontos)Total Pontuação Máxima por Item(02 pontos)C) Descrição da realidade, objeto da parceria e da relação entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. Atende totalmente

Atende parcialmente

Atende minimamente

Não atende(02 pontos)

(1.5 pontos)

(0.5 pontos)

(0.0 pontos)Total Pontuação Máxima por Item(02 pontos)D)Adequação da proposta aos valores de referência constantes no Edital. Atende totalmente

Atende parcialmente

Atende minimamente

Não atende(02 pontos)

(1.5 pontos)

(0.5 pontos)

(0.0 pontos)Total Pontuação Máxima por Item(02 pontos)E) Descrição de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, descrita em conjunto com a capacidade técnica da organização. Atende totalmente

Atende parcialmente

Atende minimamente

Não atende(02 pontos)

(1.5 pontos)

(0.5 pontos)

(0.0 pontos)Total Pontuação Máxima por Item(02 pontos)Total Pontuação Máxima Global(10 pontos)8.2- A atribuição de nota zero em qualquer critério implica na eliminação da proposta.

8.3- A Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços eliminará as propostas que não atendam integralmente ao disposto nos itens deste Edital, devendo a eliminação e classificação serem consignadas em ata, bem como as respectivas motivações.

8.4.- A pontuação de cada um dos critérios de julgamento previstos neste edital será calculada pela média aritmética da pontuação dos membros da Comissão de Seleção.

8.5.- A pontuação total da proposta será obtida pela média aritmética da pontuação final de cada um dos critérios de julgamento.

8.6 As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação.

8.7- No caso de empate entre duas ou mais propostas, eventuais impropriedades que possam ter resultado em rejeição da prestação de contas de parcerias celebradas com a Administração Pública deverão ser consideradas como primeiro critério de desempate, sendo vencedora a proposta da OSC que não tiver contas reprovadas, ou cujas irregularidades foram menos gravosas.

8.8- Caso persista o empate, será melhor classificada a proposta apresentada pela OSC que tiver sido constituída primeiro.

9-RESULTADOS E RECURSOS

9.1-A Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços divulgará os resultados do processo de seleção no diário oficial do município, podendo ser consultado em (https://www.buriticupu.ma.gov.br), aba diário oficial, seguindo o cronograma do Item 15 do presente Edital.

9.2-A Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços receberá presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, com sede na Rua do Comercio n° 113, Centro, Buriticupu/MA, a impugnação ao edital e/ou recursos contra o resultado do processo de seleção, nas datas descritas no Item 15- Cronograma, que deverá ser instruído com requerimento endereçado a Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços, incluindo documentos e justificativas legais.9.3-A Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços divulgará o resultado final e homologação do processo de seleção no diário oficial do município, podendo ser consultado em (https://www.buriticupu.ma.gov.br), aba diário oficial, seguindo o cronograma do Item 15 do presente Edital.

10-DO FINANCIAMENTO

10.1-O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá financiar ou cofinanciar os projetos e as atividades das OSCs e entidades da Sociedade Civil que desenvolvam atividades voltadas a garantia de direitos das crianças e adolescentes, respeitando as devidas previsões e dotações orçamentárias definidos no Plano de Ação e Plano de Aplicação Exercícios 2025/2026-Fundo Municipal para a Infância e Adolescência.

10.2-O valor aberto para financiamento de Projetos da Sociedade Civil será o total de descrito em cada eixo, conforme tabela do Item 1.2.1, sendo assim os projetos apresentados poderão sofrer adaptações de valores.

11-DA FUTURA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

11.1-O credenciamento não condiciona ao direito líquido e certo à celebração do Termo de Fomento, a qual estará condicionada à existência de reserva e de empenho orçamentário, à análise jurídica e somente será efetivado com aquelas que atendam aos requisitos legais inerentes à formalização de parcerias com a Administração Pública.

11.2-Para a celebração de Termo de Fomento, a OSC credenciada será convocada em publicação no site da Prefeitura Municipal de Buriticupu- MA (https://www.buriticupu.ma.gov.br) e no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária e deverá apresentar os documentos obrigatórios à formalização.

11.3-O prazo de vigência do Termo de Fomento poderá ser de, no máximo, 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja previsão e autorização orçamentária pelo CMDCA e disposição financeira no Fundo Municipal para Infância e Adolescência.

12-DA GESTÃO E MONITORAMENTO DA PARCERIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1-O monitoramento e avaliação das parcerias celebradas será feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Controladoria Geral do Município.

12.2 A prestação de contas é o procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual se verificar o cumprimento, ou não, do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, em conformidade com o disposto no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 13.019, de 2014.

12.3 A prestação de contas compreende duas fases:

a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil.

b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

12.4 A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei nº 13.019, de 2014, e Decreto Estadual nº 1.196 de 2017, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.

12.5 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

12.6 A prestação de contas final consistirá na entrega de relatório final, acompanhado de comprovações fiscais das despesas e das informações, fotos e outras comprovações de atendimento ao Plano de Trabalho e etapas previstas.

12.7 A OSC apresentará prestação de contas final no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do término da vigência da parceria.

12.8 Na hipótese de omissão no dever de prestar contas, parcial ou final, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, notificarão a OSC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja apresentada a prestação de contas.

12.9 Caso persista a omissão no dever de prestar contas, será dada ciência ao controle interno e ao administrador público para pronunciamento e instauração de tomadas de contas especial, na forma da legislação vigente.

13-DA DESISTÊNCIA E DO DESCREDENCIAMENTO

13.1-Em caso de desistência pela OSCs ou Organizações Governamentais em participar deste credenciamento, a qualquer tempo, essa intenção deverá ser manifestada por escrito, devidamente assinada pelo representante da organização, explicando as razões que conduziram a essa situação, e encaminhada a Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços, que representará o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o seguinte assunto Desistência Edital de Credenciamento 001/2025/ CMDCA nome da organização.13.2-A qualquer tempo, se constatada alguma irregularidade a OSCs poderá ser descredenciada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.14-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1-Em hipótese alguma, as OSCs ou Organizações Governamentais credenciadas poderão cobrar valores das crianças e adolescentes ou de suas famílias pelos serviços e pelas atividades que vierem a ser financiados e executados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

14.2 Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são de titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.

14.3-Os recursos deverão ser repassados durante o período de vigência da parceria, em estrita conformidade com o cronograma de desembolso;

14.4-Os recursos serão depositados em conta bancária única e específica, aberta na instituição financeira responsável pela centralização e processamento da movimentação financeira no estado.

14.5-Os recursos somente poderão ser movimentados para pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, na forma admitida no termo de colaboração ou no termo de fomento, e para aplicação financeira.

14.6-Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

14.7-Fica facultado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente credenciamento quanto ao atendimento da documentação requerida neste Edital.

14.8-A publicidade dos atos pertinentes a este Edital será efetuada mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Buriticupu -MA (https://www.buriticupu.ma.gov.br).

15-CRONOGRAMA

15.1.O processo de seleção das propostas a que se destina este Edital obedecerá ao cronograma abaixo, podendo ser alterado por decisão do CMDCA:

ETAPA:DATA:Publicação do Edital15/08/2025Impugnação do Edital15/08/2025 à 18/08/2025Entrega de Projetos e Documentos22/08/2025, 25 à 27/08/2025Convocação dos Credenciados habilitados para adequações de Projetos01/09/2025Recebimento das adequações aos Projetos03/09/2025Divulgação do Resultado do Credenciamento05/09/2025Recurso contra o Resultado do Credenciamento09/09/2025Homologação do Resultado Final11/09/2025

Buriticupu, 14 de Agosto de 2025.

Jonathan da Silva Conceição

Membro

Maiara Portela de Sousa

Membro

Mayson Macedo de oliveira

Membro

Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços

Resolução CMDCA nº17/2025

'c1urea Cristina Costa Flor

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária

Maria de Fátima de Sousa Lopes

Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - EDITAL - ANEXOS DO EDITAL: 001/2025
ANEXOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 001/2025/CMDCA/FIA
INTEGRA O SEGUINTE EDITAL O SEGUINTE ANEXO

Anexo 01 Plano de Trabalho sugestão de modelo

PROPOSTA PLANO DE TRABALHODescrição do Eixo Temático______________________________________

Nº.

Preenchimento da Comissão Seleção1. DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTEOrganização da Sociedade Civil (OSC)Informar a razão socialCNPJData de abertura do CNPJInformar a data de abertura do CNPJ (Formato dd/mm/aaaa)Endereço da OSCsBairro/Distrito/Região/SubprefeituraCidadeCEPTelefoneE-mailWebsite/Redes SociaisRegistro ou Protocolo no CMDCA ( ) Sim, ( ) Não possui.Nome do Responsável Legal da OSCs:CPFR.G.Telefone (s)do representante legaldo representante legaldo representante legal, com DDDPeríodo de Mandato da Atual DiretoriaDe//a//.NOME DO PROJETO:PERÍODO DURAÇÃO:2. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA OSCs:

Atualmente, a organização tem parceria com(órgão/projeto vinculado ao poder público) para a realização de.

ou

A organização não possui parceria com o poder público atualmente.

e/ou

No passado, a organização já teve parceria com(órgão/projeto vinculado ao poder público) para a realização de.3. OBJETO DA PROPOSTA:4. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA:5. DIAGNÓSTICO6. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:7.FORMA DE EXECUÇÃO-MetasAções

Início e TérminoIndicadoresDocumentos para verificaçãoPeríodo de Execução

.Documentos que contém os elementos para verificação dos

indicadores. É o instrumental no qual o indicador pode ser

analisado. Ex. fotografias, Lista de presença, planilha,

banco de dados, certificados etc.

.

.

.

.

8. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO PROPOSTA:

Descrever a metodologia de execução de cada uma das metas previstas, em conformidade com o quadro acima.Meta:Meta:09. QUADRO DE RECURSOS HUMANOS PROPOSTO (Preencher apenas se prever a contratação de pessoal para atingir as metas)Cargo/Função:Carga Horária Semanal:Escolaridade/Formação:Tipo de Vínculo*:Valor da Remuneração* Incluir no quadro, todos os profissionais que prestarão serviços ao projeto, mesmo que parcialmente. Tipo de Vínculo exemplo: Voluntário, CLT, RPA, Contrato, Ajuda de Custo, Estágio, Bolsa, Cooperativa/Pro Labore, etc).

RepasseValor total proposto a ser repassado pelo FIAContrapartida/Receita (Apenas se houver, não é obrigatória)Valor da mensuração dos bens e serviços

postos à disposição pela proponente e receitas próprias da instituição,

TotalValor somatório do repasse e

contrapartida/receita (apenas se houver, não é obrigatória)10. Previsão de Receitas (considerar 12 meses) TOTAL: DESCRITIVO POR AÇÃO/ META/ATIVIDADEMesesAção Valor Desembolso Mensal123456789101112

Buriticupu- MA,dede 20

Nome/Assinatura do Representante legal da OSCs.

Anexo 02 TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO 202XTRXXXXXX

Processo XXX XXX/202X

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE BURITICUPU-MA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA (NOME DA OSC), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE BURITICUPU-MA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, por meio do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, inscrito no CNPJ sob o n° xx.xxx.xxx.xxxx-xx, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua do Comercio n° 113, Centro, no Município Buriticupu/MA, CEP: 65.393-000, neste ato representado pela Secretária Municipal, a Sra. Aurea Cristina Costa Flor, portadora do CPF n° XXX.XXX.XXX- e a (nome da OSC), organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXXX-XX doravante denominada PARCEIRA, situada à (endereço da OSC), neste ato representada pelo(a) seu(sua) Presidente, (nome do(a) Presidente da OSC), (CPF do(a) Presidente da OSC).

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 001, de Agosto de 2025 , tendo em vista o que consta do Processo nº 010/2025 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sujeitando-se, no que couber, às normas já referidas bem como ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, e às demais normas específicas em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA FINALIDADE

O objeto do presente Termo de Fomento é (descrição e finalidade do objeto e suas especificações necessárias e suficientes), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em Anexo e suas alterações, parte integrante e indissociável deste este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se obrigam a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

Subcláusula Única. As alterações do plano de trabalho devem ser precedidas de justificativa, cabendo, por certidão de apostilamento, o remanejamento de despesas e a autorização de utilização do saldo existente após a execução do plano de trabalho, permitida quando necessária à execução do objeto e ao alcance dos resultados esperados, nos demais casos, as alterações deverão ocorrer por meio de termo aditivo. Nos casos omissos se aplicará subsidiariamente a Lei 14.133/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de (inserir o prazo de vigência da parceria, cujo término deverá ser fixado de acordo com a data limite para a conclusão da última etapa da execução do objeto, limitada ao prazo máximo de 5 anos), a partir da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município(DOM), podendo ser prorrogado nos casos e condições previstos no artigo 55 da Lei nº 13.019, de 2014, § 3º do art. 31.

Subcláusula Única. A prorrogação de ofício da vigência deve ser realizada antes da extinção da parceria, quando a Administração Pública Municipal der causa ao atraso no repasse dos recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução do objeto, serão disponibilizados recursos em conta bancária específica ativada pela Parceira no valor total de (inserir o valor que será repassado, numericamente e por extenso), à conta da ação orçamentária (inserir a especificação da ação orçamentária), (inserir o elemento de despesa), (inserir a unidade gestora), (inserir a fonte), (inserir a subação), (inserir o número e data da nota de empenho), conforme cronograma de desembolso da nota de empenho, e observando-se o disposto no Plano de Ação e Plano de Aplicação de Recursos do Fundo da Infância e Adolescência. .

Subcláusula Primeira. A OSC deverá ativar a conta bancária específica da parceria, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do termo no DOM, mediante apresentação de cópia do termo de fomento, da publicação do seu extrato no DOM, e dos documentos cadastrais exigidos pela instituição financeira, assinatura do termo de autorização de aplicação financeira em fundo de curto prazo, de baixo risco, lastreado em títulos da dívida pública, e, termo de autorização de fornecimento, ao Município e ao TCE, de informações sobre a movimentação financeira da conta-corrente.

Subcláusula Segunda. Os recursos para investimento referentes ao repasse de exercícios futuros estão consignados no Plano Plurianual ou previstos em lei que as autorize.

CLÁUSULA QUINTA DA RETENÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS

As parcelas de recursos transferidos no âmbito da parceria serão retidas nos casos previstos no art. 48 da Lei federal nº 13.019, de 2014, e quando houver 3 (três) repasses pendentes de apresentação e recebimento da prestação de contas;

CLÁUSULA SEXTA DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

A OSC deverá manter os recursos na conta bancária específica da parceria e movimentar os recursos somente para pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, na forma admitida no termo de fomento, e para aplicação financeira.

Subcláusula Primeira. Os recursos, enquanto não utilizados em sua finalidade, serão empregados em aplicação financeira de curto prazo e baixo risco.

Subcláusula Segunda. Os pagamentos deverão ser realizados por meio da internet, mediante transferência eletrônica na conta bancária de titularidade dos fornecedores dos bens e dos prestadores de serviços.

Subcláusula Terceira. Excetuam-se da obrigatoriedade de realizar os pagamentos por meio da Internet:

I- a transação eletrônica de pagamento de fatura de água, energia elétrica, telefone, gás e de guias de encargos tributários e contribuições sociais; e

II- a transferência de recursos para a conta de empregado da OSC com a finalidade de realizar pagamentos em espécie de despesas com viagens previstas no plano de trabalho, referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, desde que justificada a impossibilidade física de seu pagamento mediante transferência eletrônica.

Subcláusula Quarta. O total da transferência de recursos de que trata o inciso II da subcláusula terceira fica limitada a 5% (cinco por cento) do valor pactuado.

Subcláusula Quinta. A OSC somente poderá pagar despesa em data posterior ao término da vigência da parceria quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência.

Subcláusula Sexta. Os custos indiretos previstos no plano de trabalho deverão ser pagos por meio da conta específica da parceria e, quando inviável o pagamento parcial da despesa, deverão ser depositados recursos próprios necessários ao seu pagamento integral.

Subcláusula Sétima. Os recursos próprios necessários ao pagamento integral da despesa de que trata a subcláusula quando da prestação de contas, deverá a despesa ser registrada pelo valor correspondente à execução do objeto.

Subcláusula Oitava. É vedada a realização de despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública Municipal no repasse de recursos financeiros. A OSC deverá também observar outras condutas vedadas pela Legislação .

Subcláusula Nona. Poderão ser pagas despesas com remuneração da equipe de trabalho incorridas durante a vigência da parceria, inclusive de pessoal próprio da OSC, compreendendo também as despesas decorrentes de pagamentos de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que:

I a despesa com remuneração esteja prevista no plano de trabalho e seja proporcional ao tempo efetivamente dedicado à execução do objeto do convênio; e

II a remuneração seja compatível com o valor de mercado e seu valor bruto e individual não supere o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal, considerando a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Subcláusula Décima. Serão devolvidos ao Concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da conclusão, denúncia, rescisão e demais casos de extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, observado o disposto na subcláusula décima primeira.

Subcláusula Décima Primeira. O saldo financeiro não aplicado no objeto, inclusive o proveniente de receitas obtidas nas aplicações financeiras, será devolvido na proporção financeira pactuada, independentemente da época em que foram repassados os recursos ou aportada a contrapartida. Na devolução deverão ser considerados os valores que deixaram de ser repassados e a contrapartida financeira não aportada, devendo a devolução de eventual crédito a favor do Concedente ser comprovada na prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES

O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes com estrita observância ao plano de trabalho, às cláusulas e finalidades pactuadas, e demais as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

Subcláusula Primeira. A OSC poderá obter orientações com o Concedente, bem como, consultar, no sítio eletrônico www.buriticupu.gov.ma.br, a legislação aplicável à parceria, obter orientações quanto à utilização de sistema informatizado, solicitar alterações da parceria e prestar contas.

Subcláusula Segunda. A OSC deverá executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia. É vedado adquirir, com recursos desta parceria, bens ou serviços fornecidos pela própria OSC, por seus dirigentes e respectivos cônjuges ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive nos casos em que fizerem parte do quadro societário da empresa a ser contratada.

Subcláusula Terceira. Quanto aos bens permanentes e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento, deve-se:

I-utilizar em conformidade com o objeto pactuado;

II-garantir sua guarda e manutenção;

III-comunicar imediatamente ao Concedente qualquer dano que os bens vierem a sofrer;

IV-arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens;

V-em caso de furto ou de roubo, levar imediatamente o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência ao Concedente, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC;

VI-durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização do Concedente e prévio procedimento de controle patrimonial.

Subcláusula Quarta. Manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Quinta. A OSC se obriga a não possuir em seu quadro de dirigentes pessoa sobre a qual recaia impedimento previsto nos incisos III e VII do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Sexta. A OSC deverá garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades.

Subcláusula Sétima. A OSC deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas, no período compreendido entre o início da vigência e 180 (cento e oitenta) dias após a extinção da parceria, observando o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Oitava. A OSC deverá manter seu cadastro atualizado no CMDCA, informando especialmente as alterações em seus atos societários e em seu quadro dirigente.

Subcláusula Nona. A OSC deverá identificar os equipamentos e materiais permanentes adquiridos por meio de etiquetas, adesivos ou placas, sendo que na identificação deverá constar, no mínimo, o número do instrumento e a menção à participação do Município na execução da parceria.

Subcláusula Décima. A Parceira é exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Décima Primeira. A OSC é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública Municipal quanto à inadimplência da Parceira em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Décima Segunda. A Parceira deverá permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado, aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria celebrada, bem como aos locais de execução do objeto da parceria.

Subcláusula Décima Terceira. A Parceira autoriza, neste ato, o fornecimento de informações sobre a movimentação financeira da conta corrente aos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado.

Subcláusula Décima Quarta. A Parceira obriga-se a manter guardada cópia da prestação de contas e dos demais documentos relacionados à parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas.

Subcláusula Décima Quinta. A OSC deverá dar ampla transparência, inclusive na plataforma eletrônica existente, o valor total da remuneração da equipe de trabalho e dos valores dos cargos pagos com recursos da parceria.

Subcláusula Décima Sexta. Constatada a irregularidade, a OSC deverá ressarcir o erário, na forma prevista no edital, quando comprovada alguma das ocorrências de que trata o referido instrumento.

Subcláusula Décima Sétima. A Organização da Sociedade Civil obriga-se a alimentar, durante a vigência da parceria, pasta digital disponibilizada pela Concedente em ambiente Google Drive, específica para esta parceria, com os seguintes documentos:

I relatório fotográfico das atividades realizadas, com identificação da ação, local e data de realização;

II relatórios de execução física das ações previstas no plano de trabalho;

III planilhas com listas de presença dos participantes das atividades executadas;

IV declarações de autorização de uso de imagem, assinadas pelas pessoas que aparecerem nos registros fotográficos.

Subcláusula Décima Oitava. Para parcerias com vigência inferior a 12 (doze) meses, a documentação deverá ser inserida na pasta digital a cada 3 (três) meses, contados a partir do início da execução da parceria.

Subcláusula Décima Nona. Para parcerias com vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, a documentação deverá ser inserida a cada 6 (seis) meses, durante todo o período de vigência da parceria.

Subcláusula Vigésima. O cumprimento dos prazos definidos nesta Subcláusula constitui condição para a emissão dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, bem como para o regular prosseguimento da execução da parceria.

Subcláusula Vigésima Primeira A pasta digital mencionada será criada e compartilhada pelo gestor da parceria, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste instrumento, sendo de responsabilidade da OSC a organização e alimentação das informações conforme previsto nesta Subcláusula.

CLÁUSULA OITAVA DAS ALTERAÇÕES

Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, observada a legislação vigente, exceto quanto ao seu objeto e finalidade, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término.

CLÁUSULA NONA DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES

A Parceira adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública Municipal.

Subcláusula Primeira. A Parceira deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado.

Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a Parceira deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da Parceira e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda de cópia dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas.

Subcláusula Terceira. Os documentos fiscais e recibos deverão ser apresentados em primeira via original, preenchidos com clareza e sem emendas, borrões, rasuras, acréscimos ou entrelinhas que possam comprometer a sua credibilidade, devendo o fornecedor ou prestador incluir o número do instrumento da parceria no documento.

CLÁUSULA DÉCIMA DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

A execução do objeto da parceria será acompanhada pelo Concedente, por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, e deverão ser registradas no CMDCA.

Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação serão realizadas pelo Concedente na forma prevista no disposto no § 2º do art. 59, e art. 60 da Lei nº 13.019, 2014.

Subcláusula Segunda. No caso de paralisação de uma ou mais atividades que deveriam ter sido realizadas pela Parceira, a Administração Pública Municipal reserva sua prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar a descontinuidade do objeto da parceria.

Subcláusula Terceira. Com o objetivo de facilitar o acompanhamento das ações executadas, o gestor da parceria disponibilizará à PARCEIRA, por meio de e-mail institucional, o link de acesso a uma pasta digital da Secretaria, criada em ambiente Google Drive, específica para cada parceria. Nessa pasta, a OSC deverá inserir os seguintes documentos, de forma periódica durante a vigência da parceria:

a)relatório fotográfico das atividades realizadas, com identificação da ação, local e data de realização;

b)relatórios de execução física das ações previstas no plano de trabalho;

c)planilhas com listas de presença dos participantes das atividades executadas;

d)declarações de autorização de uso de imagem, assinadas pelas pessoas que aparecerem nos registros fotográficos.

Subcláusula Quarta. Para parcerias com duração inferior a 12 (doze) meses, a entrega da documentação deverá ocorrer a cada 3 (três) meses.

Subcláusula Quinta. Para parcerias com duração igual ou superior a 12 (doze) meses, a entrega da documentação deverá ocorrer a cada 6 (seis) meses.

Subcláusula Sexta. A entrega da documentação nos prazos estabelecidos é condição para a emissão dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação e para o regular prosseguimento da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

O presente Termo de Fomento poderá ser:

I extinto por decurso de prazo;

II extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III denunciado/resilido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a)descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b)irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas, quando não sanadas;

c)omissão no dever de prestar contas, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;

d)violação da legislação aplicável;

e)cometimento de falhas reiteradas na execução;

f)malversação de recursos públicos;

g)constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

h)não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

i)descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

j)paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação ao Concedente; e

k)outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

Subcláusula Primeira. A denúncia/resilição será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

Subcláusula Segunda. Em caso de denúncia/resilição ou rescisão unilateral por parte do Concedente, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da Parceira, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.

Subcláusula Terceira. Em caso de denúncia/resilição ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da Parceira, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização, devendo indenizar o Poder Público pelos danos comprovados.

Subcláusula Quarta. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, na forma prevista no Edital e neste Contrato. O prazo de defesa não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

Serão devolvidos ao Concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da conclusão, denúncia, rescisão e demais casos de extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes.

Subcláusula Primeira. O saldo financeiro não aplicado no objeto, inclusive o proveniente de receitas obtidas nas aplicações financeiras, será devolvido na proporção financeira pactuada, independentemente da época em que foram repassados os recursos ou aportada a contrapartida. Na devolução deverão ser considerados os valores que deixaram de ser repassados e a contrapartida financeira não aportada, devendo a devolução de eventual crédito a favor do Concedente ser comprovada na prestação de contas.

Subcláusula Segunda. Quando constatada irregularidade, os recursos deverão ser restituídos, devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

Subcláusula Terceira. Sobre os recursos utilizados em desacordo com as despesas previamente aprovadas no plano de trabalho incidirá atualização monetária e juros de mora a partir da saída irregular da conta bancária específica.

Subcláusula quarta. Nos casos em que o objeto não for executado ou não for apresentada prestação de contas, incidirá atualização monetária a partir da data limite para execução do objeto ou da data limite para prestação de contas, respectivamente.

Subcláusula quinta. No caso de não aplicação financeira, o dano ao erário será calculado até a data do ressarcimento, considerando-se o rendimento que seria auferido com a poupança.

Subcláusula sexta. Quando não for constatado dolo, não haverá incidência de juros de mora sobre o dano apurado no período compreendido entre a data limite para a análise e a data da apreciação da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS BENS REMANESCENTES

Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são de titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.

Subcláusula Primeira. Os bens patrimoniais de que trata o caput deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto vigorar a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Segunda. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão de propriedade da OSC, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.

Subcláusula Terceira. Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o Poder Público, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que a OSC não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social ou quando a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública municipal.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Caso as atividades realizadas pela Parceira com recursos públicos provenientes do Termo de Fomento deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de criação, a Parceira terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens imateriais, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade até a aprovação das contas.

Subcláusula Primeira. Durante a vigência da parceria, os ganhos econômicos auferidos pela Parceira na exploração ou licença de uso dos bens passíveis de propriedade intelectual, gerados com os recursos públicos provenientes do Termo de Fomento, deverão ser aplicados no objeto do presente instrumento, sem prejuízo do disposto na Subcláusula seguinte.

Subcláusula Segunda. A participação nos ganhos econômicos fica assegurada, nos termos da legislação específica, ao inventor, criador ou autor.

Subcláusula Terceira. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual permanecerão na titularidade da Parceira, quando forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização, observado o disposto na Subcláusula seguinte.

Subcláusula Quarta. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública municipal, a critério do Concedente quando a Parceira não tiver condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública.

Subcláusula Quinta. A Parceira declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar, independente de solicitação da Administração Pública, todas as autorizações ou licenças necessárias para que o órgão ou entidade pública municipal utilize, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que forem resultado da execução desta parceria, da seguinte forma:

I quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por quaisquer modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, inclusive a:

a.reprodução parcial ou integral;

b.edição;

c.adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

d.tradução para qualquer idioma;

e.inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

f.distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

g.comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; emprego de satélites artificiais; emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; e, inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.

II quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para a exploração de patente de invenção ou de modelo de utilidade e de registro de desenho industrial;

III quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, pela utilização da cultivar protegida; e

IV quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, pela utilização de programas de computador.

Subcláusula Sexta. Cada um dos partícipes tomará as precauções necessárias para salvaguardar o sigilo das informações consideradas confidenciais acerca da propriedade intelectual, podendo estabelecer em instrumento específico as condições referentes à confidencialidade de dado ou informação cuja publicação ou revelação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração dos direitos de propriedade intelectual resultantes desta parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Parceira deverá prestar contas:

a.parcial, nas parcerias cuja duração exceder 1 (um) ano, observada a ordem dos recursos repassados, o disposto nos arts. 49 a 52 do Decreto nº 1.196, de 2017, e o prazo de 30 (trinta) dias para prestar contas, contados após 12 (doze) meses da primeira liberação de recurso;

b.final, observado, em até 90 (noventa) dias contados do término da vigência do Termo de Fomento.

Subcláusula Primeira. Não será recebida a prestação de contas quando não forem enviadas as informações por meio de email ou quando não forem apresentados os documentos previstos no edital de credenciamento nº01/2025, conforme o caso, devendo o Concedente solicitar imediatamente os documentos faltantes à parceira.

Subcláusula Segunda. A OSC também deverá apresentar documentos e prestar informações sempre que solicitado, inclusive no âmbito das ações de monitoramento de que trata o edital de credenciamento nº01/2025

Subcláusula Terceira. Quando identificada a ocorrência de irregularidade em prestação de contas, o gestor da Parceria notificará a parceira por meio eletrônico, a fim de que, no prazo concedido:

a.apresente defesa;

b.proceda ao saneamento das irregularidades identificadas, quando for o caso; e/ou

c.proceda ao ressarcimento do débito, observado no edital de credenciamento nº01/2025.

Subcláusula Quarta. Caberá ao Concedente observar o procedimento de análise da prestação de contas previsto no edital de credenciamento nº01/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da legislação específica, o Concedente poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Parceira as seguintes sanções:

a.advertência;

b.temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

c.Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Concedente, que será concedida sempre que a Parceira ressarcir ao erário pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

Subcláusula única. Aplicam-se as disposições previstas no a.advertência;

b.temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

c.Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Concedente, que será concedida sempre que a Parceira ressarcir ao erário pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

Subcláusula única. Aplicam-se as disposições previstas a.advertência;

b.temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

c.Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Concedente, que será concedida sempre que a Parceira ressarcir ao erário pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

Subcláusula única. Aplicam-se as disposições previstas a.advertência;

b.temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

c.Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Concedente, que será concedida sempre que a Parceira ressarcir ao erário pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

Subcláusula única. Aplicam-se as disposições previstas a.advertência;

b.temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

c.Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Concedente, que será concedida sempre que a Parceira ressarcir ao erário pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

Subcláusula única. Aplicam-se as disposições previstas no edital de credenciamento nº01/2025, sem prejuízo ao disposto na legislação específica.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS

Subcláusula Primeira. A OSC somente poderá tratar dados pessoais dos usuários dos serviços contratados, nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais para qualquer outra finalidade.

Subcláusula Segunda. A OSC se certificará de que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o presente contrato e com as leis de proteção de dados e eventuais instruções transmitidas pela Concedente sobre a presente cláusula, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução do objeto contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), certificando-se A OSC de que seus empregados, representantes, e prepostos assumam compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitos a obrigações legais de confidencialidade.

Subcláusula Terceira. Se o titular dos dados ou terceiros solicitarem informações à Contratada relativas ao tratamento de dados pessoais que detiver em decorrência do presente contrato, a OSC submeterá esse pedido à apreciação da Concedente, não podendo, sem instruções prévias da Concedente, transferir, comparti- lhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais que detenha por força do presente contrato, sendo, em regra, vedada a transferência das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do próprio contrato; se a solicitação for realizada por autoridade de proteção de dados, OSC informará imediatamente à Concedente sobre tal pedido e suas decorrências.

Subcláusula Quarta. A OSC prestará assistência à Concedente no cumprimento das obrigações previstas nas leis de proteção de dados, quando relacionadas ao objeto contratual, especialmente nos casos em que for necessária a assistência da OSC para que a Concedente cumpra suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas Leis Aplicáveis à Proteção, sem prejuízo ao disposto na legislação específica de Dados.

Subcláusula Quinta. Quando solicitada, OSC fornecerá à Concedente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, todas as informações necessárias para comprovar a conformidade das obrigações da OSC previstas neste contrato com as leis de proteção de dados, inclusive para fins de elaboração de relatórios de impacto de proteção e riscos de uso de dados pessoais.

Subcláusula Sexta. A OSC prestará assistência à Concedente no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da OSC e/ ou nos casos em que for necessária a assistência da OSC para que a Concedente cumpra suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados.

Subcláusula Sétima. A OSC fica obrigada a comunicar à Concedente, por escrito, em até 2 (dois) dias úteis a contar do momento em que tomou ciência da violação, ou em menor prazo, se assim vier a recomendar ou determinar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Subcláusula Oitava. A OSC indenizará a Concedente, em razão do não cumprimento por parte da OSC das obrigações previstas nas leis, normas, regulamentos e recomendações das autoridades de proteção de dados com relação ao presente contrato, de quaisquer danos, prejuízos, custos e despesas, incluindo-se honorários advocatícios, multas, penalidades e eventuais dispêndios investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas em face da Concedente a esse título.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO

Os partícipes, por seus agentes, servidores e contratados:

I.Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais a Lei nº 8.429, de 02 de julho de 1992, e a Lei nº 12.846, de 1º de outubro de 2013, seus regulamentos e outras eventualmente aplicáveis;

II.Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;

III.Comprometem-se em notificar a Controladoria-Geral do Município qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do convênio e de qualquer contratação com ele relacionado;

CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA DIVULGAÇÃO

Em razão do presente Termo de Fomento, a obriga a mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a participação do Município de Buriticupu e dos Concedentes).

Subcláusula única. A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Fomento deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Fomento e dos termos aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, que deverá ser providenciada pelo Concedente no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura do instrumento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do Concedente, sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas decorrentes da execução da parceria.

Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Comarca com abrangência no município da sede do Concedente (desta parceria o foro da Comarca do Município de Buriticupu/MA).

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Buriticupu, data da assinatura eletrônica

Áurea Cristina Costa Flor

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária

CONCEDENTE

Maria de Fátima de Sousa Lopes

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

CONCEDENTE

(XXXXXX)

Representante da OSC

TESTEMUNHASPARCEIRA

Anexo 03

DECLARAÇÃO DE NÃO INCURSÃO, PELA OSC, NOS IMPEDIMENTOS LEGAIS

DECLARO, em observância a legislação, que a Organização da Sociedade Civil e seus dirigentes não incorrem em quaisquer dos impedimentos previstos no art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local/MA,dede 2025.

(Nome e assinatura do Representante Legal da OSC)

Anexo 04

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 24, inciso X e art. 33, caput, inciso V, alínea "c" da Lei Federal nº 13.019/2014 que a OSC (identificação da organização da sociedade civil MA):

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas

OU

pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

(OBS: a organização da sociedade civil deve adotar uma das duas redações acima, conforme a sua situação - esta observação deverá ser suprimida da versão final da declaração).

Local/MA,dede 2025.

(Nome e assinatura do Representante Legal da OSC)

Anexo 05

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a (identificação da organização da sociedade civil OSC) está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 e em seus Anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local/MA,dede 2025.

(Nome e assinatura do Representante Legal da OSC)

Anexo 06

DECLARAÇÃO DE BENS REMANESCENTES

Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são de titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.

Local/MA,dede 2025.

(Nome e assinatura do Representante Legal da OSC)

Anexo 07

DECLARAÇÃO DE NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

A OSC (nome da OSC), sediada na Rua (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada neste ato pelo (a) seu/sua Representante Legal, o (a) Sr. (a) (nome do representante legal), objetivando a celebração do TERMO DE FOMENTO com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE BURITICUPU-MA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, vem, através deste, declarar que possui escrituração conforme os Princípios Fundamentais da Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, em conformidade à Lei Federal nº 13.019/2014, art. 33, inc. IV).

Local/MA,dede 2025.

(Nome e assinatura do Representante Legal da OSC)

(Nome e assinatura do Contador Responsável)

Anexo 08

DECLARAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE

A OSC (nome da OSC), sediada na Rua (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada neste ato pelo (a) seu/sua Representante Legal, o (a) Sr. (a) (nome do representante legal), objetivando a celebração do TERMO DE FOMENTO com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE BURITICUPU-MA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, vem, através deste, declarar que em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta (Lei Federal nº 13.019/2014, art. 33, inc. III)

Local/MA,dede 2025.

(Nome e assinatura do Representante Legal da OSC)

Anexo 09

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS

A OSC (nome da OSC), sediada na Rua (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada neste ato pelo (a) seu/sua Representante Legal, o (a) Sr. (a) (nome do representante legal), objetivando a celebração do TERMO DE FOMENTO com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE BURITICUPU-MA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA,

, vem, através deste, DECLARAR para os devidos fins que realizou pesquisa de mercado a fim de verificar a compatibilidade de preços aferidos no orçamento do projeto correspondente à Proposta nº XXXX.

Local/MA,dede 2025.

(Nome e assinatura do Representante Legal da OSC

Anexo 10

CHECKLIST - DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE PROPONENTE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

DOCUMENTOSS/N/NAFLS.1Cadastro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município.

2Cópia autenticada e atualizada do estatuto social devidamente registrado no cartório competente ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.

3Cópia da Ata da última Assembleia que elegeu o corpo dirigente e, quando houver, da ata da posse da atual diretoria, registradas no cartório competente, comprovando data de início e fim do mandato do corpo dirigente.

4Cópia autenticada das alterações estatutárias devidamente registradas no cartório competente.

5Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do dirigente da OSC(Presidente e Procurador, caso haja.);

6Cópia do comprovante de endereço(Alvará e Contas de Energia, Áqua, Internet e etc…)7Certidões Negativas e demais Certidões Fiscais(item 7.2 do edital, alíneas e, f, g, h, i, j )

8Comprovante de 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, por meio de inscrição no CNPJ emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do BrasilAnotações: 1) Os documentos cadastrais deverão ser apresentados a Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços, conforme Edital de Chamamento Público nº 001/2025. 2) A OSC deverá manter atualizadas as informações e os documentos constantes no cadastro até o termo final da execução da parceria celebrada, devendo comunicar especialmente as alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes

(Nome e assinatura do Membro da Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços)

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