Diário oficial

NÚMERO: 2656/2025

Volume: 1 - Número: 2656 de 14 de Agosto de 2025

14/08/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1070/2025
PORTARIA Nº 1070/2025 – GAPRE/PMB, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
PORTARIA Nº 1070/2025 GAPRE/PMB, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DE EDUCAÇÃO NO CAMPO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr.(a) JOSE CARDIAL PEREIRA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0291587620053 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o nº 032.516.503-35, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DE EDUCAÇÃO NO CAMPO, com denominação DANS-2,junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 01 de agosto de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1071/2025
PORTARIA Nº 1071/2025 – GAPRE/PMB, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
PORTARIA Nº 1071/2025 GAPRE/PMB, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do COORDENADOR(A) DO PROTOCOLO CENTRAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr. (a) ELINES SANTOS SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 1020204980 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o nº 007.917.583-03, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DO PROTOCOLO CENTRAL, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 01 de agosto de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1072/2025
PORTARIA Nº 1072/2025 – GAPRE/PMB, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
PORTARIA Nº 1072/2025 GAPRE/PMB, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do GESTOR(A) ESCOLAR ADJUNTO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Requerimento, por meio do qual o servidor(a), matrícula funcional n° 115553, solicita a sua exoneração do cargo de Gestor(a) escolar Adjunto;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o(a) Sr.(a) ILDENIR CARDOSO SOUSA DO NASCIMENTO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0243427320037 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o nº 876.418.013-15, do cargo de provimento em comissão de GESTOR(A) ESCOLAR ADJUNTO, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 01 de agosto de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 016/2025
RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 016/2025/CMDCA
RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 016/2025/CMDCA

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE BURITICUPU-MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Buriticupu- MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021.

CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 8.069 de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 334/2014 e suas alterações, Lei nº 481/2021;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMDCA;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CMDCA em assembleia ordinária realizada em 16 de julho de 2025.

Resolve:

CAPITULO ÚNICO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Fica aprovada e criada a Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços para Atendimento das demandas e Políticas Públicas por meio dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Buriticupu- MA.

Art. 2º- A Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços para Atendimento das demandas e Políticas Públicas por meio dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Buriticupu- MA, terá a seguinte composição:

I.Maiara Portela de Sousa, representante do Conselho Municipal da Criança e Adolescente-CMDCA;

II. Mayson Macedo de Oliveira, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária;

III.Jonhatan da Silva Conceição representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

Art. 3º- São atribuições da Comissão de Avaliação e Seleção Pública de Projetos, Contratação de Serviços para Atendimento das demandas e Políticas Públicas por meio dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Buriticupu- MA:

I.Elaborar peças técnicas de planejamento, pesquisas de preço, pareceres, relatórios, despachos e decisões referentes aos processos de contratação pública que envolvem o Fundo Municipal de Infância e Adolescência;II.Auxiliar na elaboração de Editais, e realizar as atividades necessárias para escolha e seleção de Projetos e demais serviços necessários a execução da Política Pública para Infância e Adolescência; III.Acompanhar a execução dos projetos aprovados, verificando se os recursos estão sendo utilizados de acordo com o previsto e se os resultados estão sendo alcançados.Art. 4º- A comissão analisará e avaliará os projetos apresentados, verificando sua conformidade com os critérios estabelecidos, a relevância para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, a viabilidade técnica e financeira, entre outros aspectos.

Art. 5º- Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, a publicação dos Atos da Comissão, e o suporte necessário para suas atividades, incluindo a seção de espaço físico e para acomodação dos trabalhos.

Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA em 16 de julho de 2025.

MARIA DE FATIMA DE SOUSA LOPES

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - TERMO - ENTREGA E DOAÇÃO: TERMO/2025
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO E COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BURITICUPU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO E O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 01.612.525/0001-40. por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO, doravante denominado DONATÁRIO, com sede na Rua São Raimundo. n° 01. centro. CEP: 65.393-000, neste ato representado por sua secretária Euzilene Gonçalves Lopes da Silva, no uso de suas atribuições, e CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, associação de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, de natureza social. inscrito no CNPJ/ME sob o n° 73.642.613/0001-04, com sede em Av Rio Branco, N° 135, salas 612 a 619, Centro - Rio de Janeiro/RJ. por suas Diretoras Kátia Maria Braga Edmundo e Maria do Socorro Vasconcelos Lima, neste ato representado por Igor Ferreira Fóscolo, inscrito no CPF sob o n. 066.572.856-55, doravante denominado DOADOR, em conjunto denominados Partes, têm justa e acordada a celebração do presente Termo de Doação de Bens Móveis, nos termos do Decreto n° 9.764, de 11 de abril de 2019, posteriormente alterado, da Instrução Normativa n° 6, de 12 de agosto de 2019. posteriormente alterada. e do acordo de Cooperação já firmado entre as partes, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁRIO, no âmbito do Projeto Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste nos termos da Iniciativa Juntos pela Saúde, conforme relação anexada ao presente Termo como Anexo I ("Bens Doados"), o qual, devidamente rubricado pelas Partes, é pare integrante deste Termo, para todos os efeitos.

1.2O DOADOR declara que a presente doação se dá em cumprimento ao seu objeto social e com a finalidade de beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS"), nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, especialmente nos estabelecimentos do município. Adicionalmente, pretende-se, também, beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social ("SUAS").

1.3 O DONATÁRIO declara aceitar a presente doação, que atende aos interesses públicos, na medida em que visa promover a saúde e a proteção social de famílias e comunidades por meio de um programa de cooperação técnica com serviços básicos de saúde e assistência social, visando o fortalecimento das políticas públicas. A presente doação atende, ainda, aos critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade. publicidade e eficiência, uma vez que o DOADOR não tem qualquer outro interesse ou relação com o DONATÁRIO, sendo a doação livre de qualquer encargo e não representando qualquer ônus excessivo à Administração Pública.

1.4O DONATÁRIO declara, ainda:

(I)Ter ciência de que deve cuidar, manter e zelar pelos Bens Doados,

mantendo-os em perfeitas condições, e fazer uso de forma justa e correta, atendendo aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

(II)Se comprometer com o adequado descarte de todos os resíduos sólidos

oriundos dos Bens Doados, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos ("PNRS") - Lei 12.305/2010 e nos termos do documento orientador com sugestões e recomendações de boas práticas, que integra este Termo como Anexo II;

(iii) Ter ciência e se comprometer a envidar todos os seus esforços e enviar ao

DOADOR, observadas as normas legais aplicáveis, a comprovação da patrimonialização dos Bens Doados e a lista de distribuição desses bens para as respectivas unidades participantes do Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1Além das disposições previstas na Cláusula 1.3, caberá ao DONATÁRIO:

(I)Fornecer ao DOADOR os dados, informações e apoio necessários ao

recebimento dos Bens Doados e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

(II)Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

(iii)Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste Termo, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do

DOADOR nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

(iv)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

pelo DOADOR:

(V)Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução

do objeto deste Termo.

2.2 Caberá ao DOADOR:

(i)Executar integralmente o objeto do presente Termo, observada a legislação

em vigor e as orientações complementares prestadas pelo DONATÁRIO;

(ii)Acatar as orientações do DONATÁRIO, prestando os esclarecimentos e

atendendo às solicitações;

(iii)Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude

da doação objeto deste Termo;

(iv)Entregar ao DONATÁRIO toda a documentação fiscal dos Bens Doados,

para que sejam patrimonializados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

3.1 A doação ora efetivada tem caráter irrevogável, comprometendo-se

DONATÁRIO a destinar os Bens Doados aos estabelecimentos de saúde e proteção social, nos termos e finalidades da Cláusula 1.3.

CLÁUSULA QUARTA - DO ENVIO E RECEBIMENTO DOS BENS DOADOS

4.1 Pelo presente Termo, o DONATÁRIO recebe do DOADOR, que desde já se responsabiliza pelo transporte dos bens até o seu destino, em caráter definitivo e gratuito. nos termos do artigo 20, §3° do Decreto 9.764/2019, os bens indicados na Cláusula 1.1. que estarão à disposição do DONATÁRIO após a assinatura deste Termo e que, neste

Proteção Social

ato, os aceita nas condições em que se encontram.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

5.1 A publicação resumida deste Termo na imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pelo DONATÁRIO, por meio dos órgãos de publicidade oficial, nos termos do artigo 20, §2° do Decreto 9.764/2019.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Os Bens Doados estão sendo ofertados pelo DOADOR, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.

6.2 Os Bens Doados serão recebidos com o ateste do gestor do DONATÁRIO.

desempenho da execução deste Termo.

6.3 Não haverá qualquer ressarcimento de despesas realizadas pelo DOADOR no

6.4 O DOADOR declara ser proprietário dos Bens Doados e inexistem demandas

administrativas ou judiciais com relação a eles.

6.5O presente Termo não caracteriza novação, pagamento ou transação com relação a

eventuais débitos do DOADOR.

6.6O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

6.7As Partes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente Termo, ou de outra forma que não relacionada a este Termo, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

As Partes elegem o Foro da Comarca de Buriticupu que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas

E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo.

Buriticupu, 25 de junho de 2024

____________________________________

Centro de Promoção de Saúde

__________________________________________

Secretaria Municipal de Assistência e Trabalho de Buriticupu-MA

Testemunhas:

_____________________ _____________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Relação dos itens que compõem a entrega do 1º Lote

Equipagem - Assistência Social

DiscriçaoUnidadeQuant.Roteador wif-fiUN02NotebookUN02TabletUN10Mochila para notebookUN02TOTAL DE INTENS16

Município: BURITICUPU

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