Diário oficial

NÚMERO: 2652/2025

Volume: 1 - Número: 2652 de 8 de Agosto de 2025

08/08/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS ÁREAS ATINGIDAS PELAS VOÇOROCAS NO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.: 574/2025
LEI Nº 574/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
LEI Nº 574/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Declara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores das Áreas Atingidas pelas Voçorocas no município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação de Moradores das Áreas Atingidas pelas Voçorocas, entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, inscrita no CNPJ nº 47.637.906/0001-85, com registro civil de pessoas jurídicas no Cartório de Títulos e Documentos desta comarca, regendo-se por seu estatuto e pela legislação aplicável, localizada na Avenida Governador José Reinaldo Tavares, s/n, bairro Vila Santos Dumont.

Art. 2º. A Associação de Moradores das Áreas Atingidas pelas Voçorocas, enquanto entidade, não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social, sendo destinada à promoção de assistência social, cultural, representação política, defesa dos interesses de classe, filantropia e à luta permanente pela contenção e prevenção de voçorocas.

Art. 3º. A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior.

Parágrafo Único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, cópia do relatório circunstanciado.

Art. 4º. Será objeto de lei que revogue os efeitos da declaração de utilidade pública concedida à entidade quando:

I - Deixar de cumprir a exigência do art. 3º desta Lei;

II - Alterar os fins estatutários, negar-se a prestar os serviços a que se comprometeu ou a prestar serviços quando solicitados pela municipalidade, salvo por justo motivo;

III - Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de comunicar a Câmara Municipal, para que seja objeto de novo decreto-lei.

Art. 5º. À entidade a que se refere o art. 1º desta Lei são assegurados os direitos, vantagens e prerrogativas previstas na legislação para entidades declaradas de utilidade pública.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 08 de agosto de 2025.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 014/2025
RESOLUÇÃO Nº 014/2025 - CMSB.
RESOLUÇÃO Nº 014/2025 - CMSB. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS REGRAS E DIRETRIZES METODOLÓGICAS RELATIVAS Á REALIZAÇÃO DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU-MA.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, de Buriticupu em sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de Julho de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a resolução 453,12 Maio de 2012.

Considerando O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Buriticupu-MA, em sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de Julho de 2025, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 16 de Janeiro de 1997 e Decreto Municipal nº 015/2025, em 18 de Julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar o Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal de Saúde, que tem como tema: Os Princípios e as Diretrizes do SUS, Garantia para uma Saúde de Qualidade nos termos do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo Único Os eixos temáticos da 11ª Conferência Municipal de Saúde são: Eixo 1- Fortalecimento da Atenção Primária: o caminho para uma saúde de qualidade

Eixo 2- Média e Alta Complexidade como garantia na continuidade do cuidado;

Eixo 3- Importância do Controle Social como um dos princípios fundamentais do SUS;

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE. Regivan Lima Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução nº 014/2025 - CMS.

Data: / /

Chrystiane Piancó Lima

Secretária Municipal de Saúde de Buriticupu MA

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