Declara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores das Áreas Atingidas pelas Voçorocas no município de Buriticupu/MA, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação de Moradores das Áreas Atingidas pelas Voçorocas, entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, inscrita no CNPJ nº 47.637.906/0001-85, com registro civil de pessoas jurídicas no Cartório de Títulos e Documentos desta comarca, regendo-se por seu estatuto e pela legislação aplicável, localizada na Avenida Governador José Reinaldo Tavares, s/n, bairro Vila Santos Dumont.
Art. 2º. A Associação de Moradores das Áreas Atingidas pelas Voçorocas, enquanto entidade, não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social, sendo destinada à promoção de assistência social, cultural, representação política, defesa dos interesses de classe, filantropia e à luta permanente pela contenção e prevenção de voçorocas.
Art. 3º. A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior.
Parágrafo Único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 4º. Será objeto de lei que revogue os efeitos da declaração de utilidade pública concedida à entidade quando:
I - Deixar de cumprir a exigência do art. 3º desta Lei;
II - Alterar os fins estatutários, negar-se a prestar os serviços a que se comprometeu ou a prestar serviços quando solicitados pela municipalidade, salvo por justo motivo;
III - Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de comunicar a Câmara Municipal, para que seja objeto de novo decreto-lei.
Art. 5º. À entidade a que se refere o art. 1º desta Lei são assegurados os direitos, vantagens e prerrogativas previstas na legislação para entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 08 de agosto de 2025.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu