INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 0808001/2025
EXTRATO DE CONTRATO 0808001/2025
EXTRATO DE CONTRATO. EXTRATO DE CONTRATO 0808001/2025 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU-MA, autarquia de direito público indireto inscrito no CNPJ sob o n° 07.733.475/0001-36, com sede na Rua 15 de novembro s/n, Vila Isaias.Buriticupu-MA.CEP:65.393-000, neste ato representado pelo Presidente do IPSEMB, portaria 031/2025-GAPRE/PMB, o Sr. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 035.971.113-86.e a empresa MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.813.501/0001-00, sediado(a) na Avenida Santos Dumont,3060, Sala 721, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.150-162, de agora em diante denominada CONTRATADA. OBJETO: Contratação de empresa de consultoria especializada para a elaboração do Relatório Anual de Asset Liability Management (ALM) do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, visando à análise integrada dos ativos e passivos previdenciários, com o objetivo de promover o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Poder: 02 Executivo Orgão: 17 IPSEMB Unidade Orçamentária: 1701 IPSEMB Projeto/Atividade: 09.272.0027.2102.000 Manutenção das Despesas Administrativas do IPSEMB Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 006/2025, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, “c Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma da Lei nº 14.133, de 2021. Buriticupu/MA, 08 de agosto de 2025. SEGNATÁRIOS: Sr. Francisco Wellyton Mesquita Lima, pela contratante e a Sr. VALOR TOTAL DO CONTRATO, pela contratado. Buriticupu/MA, 08 de agosto de 2025. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA Presidente do IPSEMB portaria 031/2025-GAPRE/PMB