Diário oficial

NÚMERO: 2638/2025

Volume: 1 - Número: 2638 de 18 de Julho de 2025

18/07/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - COMISSÃO: 1056/2025
PORTARIA Nº 1056/2025 – GAPRE/PMB, DE 18 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 1056/2025 GAPRE/PMB, DE 18 DE JULHO DE 2025.

INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em conjunto com o (a) Secretaria Responsável pela Política para as Mulheres do Município de Buriticupu, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto Municipal n.º 014 de 17 Julho de 2025, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

R E S O L V E:

Art. 1º Institui a Comissão Organizadora da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar todas as etapas da Conferência, conforme disposto no Regime Interno.Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I. Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal e submetê-lo a aprovação;

II. Definir e divulgar o cronograma de atividades e prazo da Conferência;

III.Coordenar a organização da etapa municipal, garantindo sua realização de forma democrática, participativa, inclusiva e acessível;

IV. Organizar o processo de inscrição de participantes, o credenciamento e o processo de eleição de representantes para a etapa estatual;

V. Sistematizar e encaminhar as propostas aprovadas e a lista de representantes eleitas (os) à Comissão Organizadora da etapa estadual.

Art. 3º A comissão organizadora será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I. Secretaria responsável pela política para as mulheres (coordenação);

II. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

III. Outras secretarias municipais e órgãos da administração pública, a critério da gestão local;

IV. Representações da sociedade civil com atuação no campo dos direitos das mulheres.

Art. 4º Os nomes das pessoas integrantes da Comissão Organizadora serão designados por ato próprio da secretaria, com indicação dos órgãos ou entidade que representam.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

_____________________________________João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - CONVOCAÇÃO: 015/2025
DECRETO Nº 015/2025, EM 18 DE JULHO DE 2025.
DECRETO Nº 015/2025, EM 18 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre a Convocação da 11ª Conferência Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução Normativa nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 02, de 16 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o controle social no SUS no Município de Buriticupu/MA, reorganiza o Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos Locais de Saúde;

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada no dia 14 (quatorze) de agosto de 2025, no auditório do Templo Central da Assembleia de Deus; organizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu e pelo Conselho Municipal de Saúde, tendo como tema central: Os princípios e as Diretrizes do SUS, Garantia para uma Saúde de Qualidade.

Art. 2º. A11ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, por pessoa por ela indicada.

Art. 3º. O regimento interno da 11ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado por meio de Resolução.

Art. 4º. As despesas com a organização e com a realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE JULHO DE 2025.

___________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 010/2025
RESOLUÇÃO Nº 010/2025 - CMSB.
RESOLUÇÃO Nº 010/2025 - CMSB.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (C.O.F) DOS GASTOS DA SEMUS (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) REFERENTE AO 1º (PRIMEIRO) QUADRIMESTRE DE 2025.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 6ª Reunião Extraordinária deste conceituado colegiado, realizada no dia 15 de julho de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a resolução 453,10 maio de 2012.

Considerando que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Buriticupu, em sua 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de julho de 2025, no uso de suas atribuições legais e observando a Legislação Vigente; Dispõe Sobre a Aprovação do Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças (C, O, F), que oferece Parecer favorável, a Aprovação dos gastos da(SEMUS) Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu, referente aos meses de janeiro a abril de 2025, conforme determinação do Governo Federal e do Estado do Maranhão.

Considerando que em tempo hábil, e que todos os prazos foram cumpridos, pela Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu-MA em disponibilizar quando solicitado por este Conselho os Relatórios de Prestação de Contas dos Gastos feitos referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025 e contamos com o auxílio de um técnico da contabilidade da prefeitura senhor Miuzete Fonteneles. Considerando que as Peças e Documentos Originais eram confrontadas com os Relatórios, e satisfatórios as análises; Considerando a legitimidade das informações fornecidas sobre os gastos da (SEMUS) Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar por unanimidade, a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), referente aos meses de janeiro a abril de 2025.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

Buriticupu MA 15 de julho de 2025DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Regivan Lima Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução nº 010/2025 - CMS.

Data: / /

Chrystiane Piancó Lima

Secretária Municipal de Saúde de Buriticupu MA

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 011/2025
RESOLUÇÃO Nº 011/2025 - CMSB.
RESOLUÇÃO Nº 011/2025 - CMSB.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (C.O.F.), DOS GASTOS DO SAMU BASE 192, REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A ABRIL QUE CORRESPONDE AO PRIMEIRO E SEGUNDO BIMESTRE DE 2025.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 6ª Reunião Extraordinária deste conceituado colegiado, realizada no dia 15 de julho de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a resolução 453,10 de maio de 2012.Considerando que tivemos acesso as pastas solicitadas pelo Conselho, e que tivemos o apoio da coordenadora do SAMU a mesma nos disponibilizou quando solicitado por este Conselho os Relatórios e balancetes de Prestação de Contas dos gastos feitos pelo SAMU BASE 192, referente ao primeiro e segundo bimestre de 2025, que correspondem aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025;

Considerando que as peças e Documentos Originais eram confrontados com os Relatórios, e Satisfatórios as análises e ainda tivemos auxílio de um técnico da contabilidade senhor Miuzete Fonteneles solicitado por este conselho;

Considerando a legitimidade das informações fornecidas sobre os gastos do SAMU BASE 192, o Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar por Unanimidade a Prestação de Contas do SAMU BASE 192, referente ao primeiro e segundo bimestre de 2025.Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

Buriticupu MA 15 de julho de 2025.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Regivan Lima Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução nº 011/2025 - CMS.

Data: / /

Chrystiane Piancó Lima

Secretária Municipal de Saúde de Buriticupu MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - RETIFICAÇÃO: 013/2025
RESOLUÇÃO Nº 013/2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BURITICUPU - MARESOLUÇÃO Nº 013/2025DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE VALORES DO PLANO DE AÇÃO DO CMDCA DE BURITICUPU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, do Município de Buriticupu/MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 334/2014 e suas alterações Lei nº 481/2021, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), e demais legislações correlatas,

CONSIDERANDO o ofício nº 775/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

CONSIDERANDO a necessidade de correção e atualização dos valores financeiros previstos no Plano de Ação aprovado para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação aprovada em reunião ordinária realizada no dia 16 de julho de 2025, devidamente registrada em ata;

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buriticupu/MA, especificamente nos valores financeiros referentes às seguintes ações/programas:

Ação/Projeto: FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL CMDCA E SGD Valor Anterior: R$ 150.000,00. Valor Retificado: R$ 770.000,00. Ação/Projeto: GARANTIA E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. Valor Anterior: R$ 80.000,00. Valor Retificado: R$ 1.300.000,00. Ação/Projeto: ESTRUTURAÇÃO E IVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL. Valor Anterior: R$ 80.000,00. Valor Retificado: R$ 2.150.000,00. Ação/Projeto: PRÁTICAS DE INCENTIVO A CONSTRUÇÃO MORAL E ÉTICA. Valor Anterior: R$ 130.000,00. Valor Retificado: R$ 900.000,00. Ação/Projeto: FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL CMDCA E SGD Valor Anterior: R$ 0,00. Valor Retificado: R$ 400.000,00. Ação/Projeto: APERFEIÇOAMENTO AO SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE Valor Anterior: R$ 0,00. Valor Retificado: R$ 130.000,00

Art. 2º A presente retificação visa adequar a execução do Plano de Ação à realidade orçamentária e financeira do município, assegurando maior eficiência e transparência na aplicação dos recursos destinados às políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Buriticupu/MA, 16 de julho de 2025.

_________________________________________Presidente(a) do CMDCA

_________________________________________Secretário(a) do CMDCA

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