Diário oficial

NÚMERO: 2631/2025

Volume: 1 - Número: 2631 de 9 de Julho de 2025

09/07/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO DE MEMBROS: 1023/2025
PORTARIA Nº 1.023/2025 – GAPRE/PMB, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
PORTARIA Nº 1.023/2025 GAPRE/PMB, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 051/2025/SEMDESTES, de 21 de fevereiro de 2025, protocolado sob o nº 0035/25/SEDES.

CONSIDERANDO a solicitação das alterações na composição do CMAS, para substituição dos representantes do Poder Público e Sociedade Civil, conforme Ofício nº 648/2025/SEMDESTES, 18 de junho de 2025, protocolado sob o nº 0203/25/SEDES.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, para mandato de dois anos (2024-2026), conforme segue:

'a7 1º Representantes do Poder Público municipal:

I Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária:

Titular: Graziela Castro Martins, CPF nº 603.729.133-00;

Suplente: Thalia de Sousa Gomes, CPF nº 030.831.782-39;

II Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Angela Maria Alves de Lima Nascimento, CPF nº 521.760.36.-49;

Suplente: Maria Cleuzineide Silva Souza, CPF nº 793.833.513-49;

III Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Raquel Silva de Carvalho, CPF nº 075.375.943-84;

Suplente: Kátia de Sousa Damacena, CPF nº 024.573.071-50;

IV Secretaria Municipal de Habitação:

Titular: Maria Glaudevanha Canuto da Silva Soares, CPF nº 006.507.713-03;

Suplente: Jhonata Wilson Pereira Fernandes, CPF nº 603.989.243-92;

V Procuradoria Geral do Município:

Titular: Ricardo Augusto Torres Medeiros, CPF nº 607.241.623-30;

Suplente: Gianice Pereira dos Reis, CPF nº 045.899.253-46;

'a7 2º Representantes da sociedade civil:

I Usuários ou organização de usuários de assistência social:

Titular: Ancelmo Alves de Sousa, CPF nº 376.653.243-04;

Suplentes: Antônio de Alencar Pereira, CPF nº 153.136.462-49;

Titular: Eliane Silvino Santos, CPF nº 299.582.452-72;

Suplentes: Maria da Silva Santos, CPF nº 734.240.133-15;

Titular: Lucilene da Costa Lima Araújo, CPF nº 476.441.173-34;

Suplentes: Maria dos Anjos de Sousa Lima, CPF nº 640.310.043-20;

II Trabalhadores do SUAS:

Titular: Eliane Nogueira Lima Soares, CPF nº 919.285.753-15;

Suplente: Alberto Campos de Oliveira Neto, CPF nº 898.550.443-91;

Titular: Rômulo Vasconcelos Silveira, CPF nº 614.606.953-13;

Suplentes: Samuel dos Santos Almeida, CPF nº 604.012.623-08.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a portaria n.º 594/2025 GAPRE/PMB, de 24 de fevereiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 25 de junho de 2025.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu-MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CONVOCATORIA: 1024/2025
PORTARIA Nº 1.024/2025 – GAPRE/PMB, DE 09 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 1.024/2025 GAPRE/PMB, DE 09 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BURITICUPU/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em conjunto com o (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do sistema, de acordo com o disposto na Lei n.º 472/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Convocar a 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistemaArt. 2º A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-se-á em Buriticupu-MA, nos dias 05 e 06 de agosto de 2025.

Art. 3º A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, terá como tema 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência.

Art. 4º A Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pelo Vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), com composição partidária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMAS, será responsável pela organização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Paragrafo Único Apoiarão a organização da Conferência unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, trabalho e Economia Solidária (SEMDESTES), a Secretaria Executiva do Conselho Municipal, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Assessoria de Comunicação Social e Assessoria Jurídica.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

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Rômulo Vasconcelos Silveira

Presidente do CMAS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE JULHO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO DE MEMBROS: 1036/2025
PORTARIA Nº 1036 /2025 – GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 1036 /2025 GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 048/2025/SEMM Secretaria Municipal da Mulher, de 09 de abril de 2025, protocolado sob o nº 0471/25/SEMAPLAN.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Buriticupu-MA CMDM, para mandato de dois anos (2025-2027), conforme segue:

'a7 1º Representantes do Poder Público Municipal:

I Representantes da Secretaria Municipal da Mulher de Buriticupu-MA:

Titular: Tatianna Coelho de Siqueira, CPF nº 001. 253.473-08;

Suplente: Maria Gonçalves Berrêdo Lima, CPF n° 956.230.193-15;

II Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Francisca Silva Santos Guajajara, CPF nº 948.950.313-49 ;

Suplente: Cidiane Ferreira da Silva Araújo, CPF nº 955.593.703-63;

III Representantes da Secretaria Municipal de Habitação:

Titular: Marcileia Sousa de Almeida, CPF nº 064.092.713-01 ;

Suplente: Maria Glaudevanha Canuto da Silva Soares, CPF nº 006.507.713-03;

IV Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária:

Titular: Rafaela da Conceição Sousa, CPF nº; 037.727.253-17;

Suplente: Evilene Marques da Silva, CPF nº 003.125.962-60;

V Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Edinete de Sousa Oliveira , CPF nº ; 046.079.283-05;

Suplente: Nayara Silva dos Santos , CPF nº 051.423.273-06;

VI Representantes da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Emprego, Renda e Turismo:

Titular: Ana Rute Batista de Oliveira, CPF nº 084.907.433-98;

Suplente: Istelita Ribeiro de Sousa, CPF nº 035.782.653-14;

VII Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Kaliani Lima Silva, CPF nº 056.236.483-80;

Suplente: Marcia da Silva Furtado, CPF nº 970.312.243-49;

§ 2º Representantes da Sociedade Civil:

VIII Representantes do Instituto da Mulher:

Titular: Deuzélia dos Santos Ferreira , CPF nº 958.521.233-15 ;

Suplente: Aurideia Farias dos Santos Militão, CPF nº 633.228.623-72 ;

IX Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos de Buriticupu-MA:

Titular: Solange dos Santos da Silva, CPF nº 004.938.783-94;

Suplente: Josélia da Silva Lima Lopes, CPF nº 051.415.363-60;

X Representantes da Igreja Assembléia de Deus Templo Central:

Titular: Maria Diane de Sousa Pessoa, CPF nº 041.618.833-82;

Suplente: Rosilene Carvalho Oliveira, CPF nº 487.492.573-15;

XI Representantes da Associação de Catadores(as) de Materiais Recicláveis:

Titular: Flor de Maria Paiva de Oliveira, CPF nº 158.664.323-15;

Suplente: Merenisse Rodrigues de Sena, CPF nº 002.277.372-02;

XII Representantes da Igreja Apostólica Gerando Vidas:

Titular: Iranilde Sousa Santos, CPF nº 453.169.533-04;

Suplente: Nivea Fernanda Mendonça de Oliveira, CPF nº 931.683.303-53;

XIII Representantes do Instituto Federal do Maranhão:

Titular: Karen Leticia Trindade Bertoldo, CPF nº 004.099.853-33;

Suplente: Mariana de Sousa Lira Araújo, CPF nº 018.667.543-78;

XIV Representantes das Mulheres Empreendedoras de Buriticupu-MA:

Titular: Maria Edilene da Silva de Sousa, CPF nº 008.565.573-23 ;

Suplente: Selma da Conceição Rodrigues, CPF nº 714.405.263-20;

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2025.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu-MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO DE MEMBROS: 1037/2025
PORTARIA Nº 1037/2025 – GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 1037/2025 GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL- FHIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 597/2025/SEMUHAB Secretaria Municipal de Habitação de 06 de junho de 2025, protocolado sob o nº 004625/SEMUHAB.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Buriticupu-MA FHIS, para mandato de dois anos, correspondente ao biênio (2025-2027), conforme segue:

I Representantes da Câmara Municipal de Buriticupu-MA;

Titular: Juliana Lopes Araújo, CPF nº 045.459.113-66;

II Representante da Associação Moradores Povoado Centro do Meio;

Titular: Hamilton Alves Carlota, CPF nº 779.395.813-68;

III Representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus;

Titular: Nubia Saleth Pereira dos Reis, CPF nº 297.326.703-04;

IV Representante da Igreja Católica Santa Rita de Cassia;

Titular: Nuvia Patrícia Ramirez, CPF nº 638.555.613-11;

V Representante Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

Titular: Evaristo Sousa Melo, CPF nº 412.605.003-00;

VI Representante do Gabinete do Prefeito;

Titular: Julio Vitor Abreu Costa, CPF nº 609.326.493-94;

VII Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;

Titular: Thiago dos Santos de Souza, CPF nº 612.040.743-05;

VIII Representante da Associação de Moradores da Sagrima:

Titular: Willian da Silva Araújo, CPF nº 010.010.703-64;

IX Representante da Associação de Moradores e Catadores de Materiais Recicláveis;

Titular: Domingos da Silva Nascimento, CPF nº 919.005.733-34;

X Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares;

Titular: Fabia Ferreira Sousa, CPF nº 001.879.523-45;

XI Representante do Instituto da Mulher de Buriticupu-MA;

Titular: Josenira Lopes Carneiro, CPF nº 767.926.843-68;

XII Representante da Secretaria Municipal de Habitação;

Titular: Vera Lucia Santos Costa, CPF nº 002.610.983-22;

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2025.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu-MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1038/2025
PORTARIA Nº 1038/2025 – GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 1038/2025 GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) CHEFE DA DIVISÃO DE PROTAGONISMO JUVENIL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) GEOVÁ DE SOUSA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 89193397-2 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 644.268.823-20, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE PROTAGONISMO JUVENIL, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1039/2025
PORTARIA Nº 1039/2025 – GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 1039/2025 GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) ASSESSOR(A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) MARCOS DA SILVA SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 180576020010 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 013.858.633-07, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1041/2025
PORTARIA Nº 1041/2025 – GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 1041/2025 GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) RAFHAEL BRITO SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0447268120128 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 610.887.123-71, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1042/2025
PORTARIA Nº 1042/2025 – GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 1042/2025 GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) RAFISSA SERRA MELONIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 164/2025RH-SEMDESTES, por meio do qual o servidor(a), matrícula funcional nº 002511, solicita a sua exoneração do cargo efetivo de Assistente Social;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido o(a) Sr.(a) RAFISSA SERRA MELONIO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 054793623-05 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o nº 054.793.623-05, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, concursado (a), matrícula n° 002712, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) no Abrigo Institucional-SEMDESTES, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária de Buriticupu-MA.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 01 de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 1045/2025
PORTARIA Nº 1.045/2025 – GAPRE/PMB, DE 08 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 1.045/2025 GAPRE/PMB, DE 08 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO, servidor público efetivo, matrícula nº 100495, ocupante do cargo de AOSD/ZELADORA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 483.607.163-15, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1046/2025
PORTARIA Nº 1046/2025 – GAPRE/PMB, DE 08 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 1046/2025 GAPRE/PMB, DE 08 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E TOMBAMENTO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) GILMAR DEZINHO DA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 51188454 SSP/PA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 902.294.872-20, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E TOMBAMENTO, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1048/2025
PORTARIA Nº 1048/2025 – GAPRE/PMB, 09 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 1048/2025 GAPRE/PMB, 09 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) CHINAYDI DE MORAES RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 164/2025RH-SEMDESTES, por meio do qual o servidor(a), matrícula funcional nº 002511, solicita a sua exoneração do cargo efetivo de Assistente Social;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido o(a) Sr.(a) CHINAYDI DE MORAES RODRIGUES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 28959794-3 , inscrito(a) no CPF sob o nº 722.280.913-91, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NIVEL II, concursado (a), matrícula n° 002401, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotado(a) na escola Sara Kubitschek , junto à Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu-MA.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 01 de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE JULHO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 001/2025
RESOLUÇÃO Nº 001/2025
RESOLUÇÃO Nº 001/2025

Aprova o Plano de Ação Anual 2025 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o acatamento aos princípios que regem a administração pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO a Deliberação da Diretoria Executiva feita em sua reunião ordinária de 09 de maio de 2025;

CONSIDERANDO por fim, a Deliberação do Conselho Administrativo feita em sua reunião ordinária de 02 de julho de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Anual 2025 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Administrativo, conforme texto anexo a este Ato Normativo, que dele passa a fazer parte integrante e inseparável.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Buriticupu, 03 de julho de 2025

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU DO ESTADO DO MARANHÃO

PLANO DE

CAPACITAÇÃO 2025

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu do Estado do Maranhão (IPSEMB)

Buriticupu-MA

2025

APRESENTAÇÃO

O Plano de Capacitação do IPSEMB tem como objetivo fortalecer a qualificação dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados à população e assegurando o cumprimento das exigências legais e normativas. As ações formativas serão ofertadas nas modalidades presencial e a distância (EaD), por meio de plataformas abertas ou contratadas, com estratégias como cursos, oficinas, webinars e fóruns técnicos. Essa diversidade visa garantir maior acesso, flexibilidade e eficiência na formação dos servidores.

A participação nas capacitações será definida com base na relevância dos conteúdos para a função desempenhada e para as necessidades específicas de cada setor do RPPS. Serão priorizados os servidores cujas atividades estejam diretamente relacionadas aos temas propostos, além da observância ao comprometimento com a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos. O engajamento da gestão, aliado à mobilização interna, será essencial para que os resultados da capacitação reverberem positivamente no desempenho institucional.

A avaliação e o monitoramento das ações de capacitação ocorrerão de forma contínua, contemplando o diagnóstico prévio das necessidades formativas, o acompanhamento da frequência e participação durante a execução das atividades, e a avaliação de reação e aplicabilidade ao término dos cursos. Indicadores como o número de servidores capacitados, o índice de aplicação prática do conteúdo e o nível de satisfação serão utilizados para mensurar os impactos e promover ajustes estratégicos no plano.

Por fim, destaca-se que o sucesso do Plano de Capacitação do RPPS dependerá do comprometimento coletivo entre gestores, servidores e setores administrativos. O plano será revisto anualmente, a fim de mantê-lo atualizado frente às mudanças legais, tecnológicas e institucionais. Dessa forma, busca-se consolidar uma política de capacitação contínua, estratégica e alinhada à missão do RPPS de garantir segurança, transparência e qualidade na gestão previdenciária.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB

Presidente: Francisco Wellyton Mesquita Lima

Equipe Técnica:

Amanda Romão Fernandes de Araújo Diretora do Departamento Jurídico

Ana Nilsa Gonçalves de Assis Diretora de Controle Interno

Dávila de Carvalho Feitosa Diretor do Departamento de Recursos Humanos

Jailto da Silva Carvalho Diretor do Departamento de Licitações e Contratos

Kelton do Nascimento Santos Diretor do Departamento Administrativos e Gestão Patrimonial

Michely Lauana Lisboa da Silva Geronço Diretora do Departamento de Benefícios Previdenciários

Sebastião Andrade Cabral Diretor do Departamento Financeiro

Vinícius Mesquita da Silva Diretor do Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamentária

SUMÁRIO

CAPÍTULO I INTRODUÇÃO6

CAPÍTULO II DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL7

CAPÍTULO III JUSTIFICATIVA8

CAPÍTULO IV OBJETIVOS8

4.1 GERAL8

4.2 ESPECÍFICOS9

CAPÍTULO V PÚBLICO-ALVO9

CAPÍTULO VI METODOLOGIA10

CAPÍTULO VII RECURSOS NECESSÁRIOS10

7.1 ORGANOGRAMA12

CAPÍTULO VIII AVALIAÇÃO13

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS13

REFERÊNCIAS14

ANEXO ÚNICO16

CAPÍTULO I INTRODUÇÃO

O Plano de Capacitação do Regime Próprio de Previdência Social RPPS de Buriticupu/MA tem como objetivo fortalecer as competências técnicas e gerenciais dos servidores envolvidos na gestão previdenciária municipal. A capacitação continuada garante a conformidade legal, a eficiência administrativa e a sustentabilidade do sistema.

Este plano está fundamentado na Portaria MTP nº 1.467/2022, que orienta os entes federativos quanto à profissionalização da gestão do RPPS. Essa norma estabelece a obrigatoriedade de adoção de práticas de governança e gestão de riscos, inclusive com a previsão de programas de capacitação para todos os envolvidos no sistema previdenciário.

A formação continuada é essencial diante da constante atualização da legislação previdenciária, das exigências de transparência e controle social, bem como da necessidade de alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar SPREV, do Ministério da Previdência Social. Segundo o Manual de Governança e Educação Previdenciária para RPPS (SPREV, 2023), o investimento em capacitação é um dos pilares da boa governança.

Além disso, a capacitação dos servidores públicos é fundamental para a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade. Conforme artigo publicado na Revista de Ensino e Pesquisa em Administração e Engenharia (REPAE, 2017), "A capacitação é uma evolução do treinamento, sendo eles distintos. Para isso é necessário entendermos a correta significação e assim, compreender o papel de cada para as instituições sejam elas públicas ou privadas".

Entretanto, os treinamentos desempenham papel relevante no desenvolvimento pontual de competências em um indivíduo. No entanto, com as transformações contemporâneas, essa abordagem tem se mostrado limitada em sua eficácia. Isso ocorre porque, muitas vezes, o treinamento possui um foco bem-demarcado. Em razão do seu caráter pragmático, tende a tornar o processo de aprendizagem restrito (PACHECO et al., 2009, p. 20). Diante disso, torna-se necessário romper paradigmas e adotar uma perspectiva mais ampla, entendendo a capacitação não apenas como um meio de aprimoramento técnico, mas como uma estratégia de desenvolvimento integral tanto pessoal quanto organizacional.

Dessa forma, este plano reafirma o compromisso do RPPS de Buriticupu com a melhoria contínua, a sustentabilidade previdenciária e a valorização dos servidores públicos por meio da qualificação técnica permanente, promovendo uma cultura institucional baseada na eficiência, na legalidade e na responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

CAPÍTULO II DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL

O RPPS de Buriticupu é classificado como de porte médio, conforme a classificação da Secretaria de Regime Próprio de Previdência Social (SPREV), com quadro técnico composto por servidores efetivos e comissionados. A avaliação interna identificou lacunas principalmente nas áreas de governança, legislação, atuária, contabilidade, investimentos e atendimento ao segurado, evidenciando a necessidade de ações de capacitação e reestruturação.

Em resposta a essas necessidades, foi sancionada a Lei Municipal nº 557/2024, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do IPSEMB. Esta lei visa adequar o instituto ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios PRÓ-GESTÃO, do Ministério da Previdência Social. A implementação dessa lei é fundamental para fortalecer a governança e a transparência na gestão do RPPS municipal.

A Lei nº 557/2024 estabelece diretrizes para a modernização da gestão previdenciária, incluindo a adoção de práticas de governança, controles internos e educação previdenciária. A adequação às normas do PRÓ-GESTÃO é uma estratégia para aprimorar a eficiência administrativa e garantir a sustentabilidade financeira do RPPS. A implementação eficaz dessa lei requer a capacitação contínua dos servidores, alinhando-os às novas exigências legais e operacionais.

Além disso, a lei reforça o compromisso do município com a transparência e a responsabilidade fiscal, princípios essenciais para a confiança dos segurados e para a conformidade com as normativas federais. A reestruturação proposta pela Lei nº 557/2024 é um passo crucial para a profissionalização da gestão previdenciária em Buriticupu, alinhando o município às melhores práticas de gestão pública e assegurando a efetividade dos direitos dos servidores municipais.

CAPÍTULO III JUSTIFICATIVA

A constante evolução das normativas previdenciárias, aliada às exigências de transparência, controle e eficiência na gestão pública, exige que os servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estejam em constante processo de atualização e desenvolvimento profissional. Nesse contexto, a implementação de um Plano de Capacitação torna-se essencial para assegurar a qualificação técnica da equipe, o aprimoramento dos processos internos e o cumprimento das exigências legais, como as previstas no Pró-Gestão RPPS.

Além disso, a diversidade de funções e a complexidade das atividades realizadas dentro do RPPS demandam conhecimentos específicos nas áreas jurídica, contábil, administrativa, atuarial, tecnológica e de atendimento ao público. O plano busca, portanto, promover a formação continuada dos servidores, oferecendo oportunidades de aprendizado que contribuam diretamente para o fortalecimento institucional, a padronização de rotinas, a prevenção de falhas e a melhoria da qualidade do serviço previdenciário prestado aos segurados.

Por fim, este plano justifica-se também pela necessidade de institucionalizar uma cultura de capacitação permanente, que favoreça a valorização dos servidores, incentive o desempenho com excelência e fortaleça os princípios da gestão pública moderna. Ao investir no desenvolvimento humano e técnico da equipe, o RPPS se alinha às melhores práticas de governança e reafirma seu compromisso com a sustentabilidade, a legalidade e a eficiência na administração dos recursos previdenciários.

CAPÍTULO IV OBJETIVOS

4.1 GERAL

Promover a formação continuada e o aperfeiçoamento dos servidores do RPPS de Buriticupu/MA, assegurando qualidade técnica e gestão responsável.

4.2 ESPECÍFICOS

·Atualizar os servidores sobre a legislação vigente;

·Desenvolver competências gerenciais, atuariais e contábeis;

·Melhorar o atendimento aos segurados;

·Capacitar para o uso de sistemas e tecnologias previdenciárias;

·Preparar os servidores para a tomada de decisões com base em evidências.

CAPÍTULO V PÚBLICO-ALVO

Conforme estabelecido na Lei Municipal nº 557/2024, que regulamenta a estruturação e funcionamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), o público-alvo das ações de capacitação abrange os servidores diretamente envolvidos na gestão, operação e fiscalização do RPPS, conforme suas atribuições definidas legalmente.O público prioritário inclui:

Gestores e Diretores do IPSEMB: Responsáveis pela formulação de políticas, supervisão das atividades e tomadas de decisões estratégicas para garantir a sustentabilidade e conformidade do regime previdenciário municipal.

Membros dos Conselho de Administração e Fiscalização: Que exercem o controle social e fiscalizam as atividades do RPPS, conforme prevê a Lei nº 557/2024, exigindo conhecimento técnico e habilidades para avaliação de relatórios, demonstrações financeiras e cumprimento das normas legais.

Servidores Técnicos e Operacionais: Envolvidos nas áreas de cadastro, atendimento ao segurado, contabilidade, atuária e investimentos, cujas funções demandam capacitação específica para o correto registro, processamento de benefícios e gestão dos recursos previdenciários.

Equipe de Tecnologia da Informação: Responsável pela manutenção dos sistemas informatizados do RPPS, assegurando a segurança, integridade e atualização dos dados previdenciários.

A capacitação voltada para esse público-alvo visa garantir o alinhamento técnico e legal, fortalecendo a capacidade institucional do IPSEMB para o cumprimento das exigências da legislação federal, estadual e municipal, bem como para a melhoria contínua dos serviços prestados aos servidores públicos municipais.

CAPÍTULO VI METODOLOGIA

Modalidades: Presencial e EaD (plataformas abertas ou contratadas).

Estratégias: Cursos, oficinas, webinars, fóruns técnicos etc.

Critérios de Participação: A seleção dos participantes para as ações de capacitação deve considerar, prioritariamente, a relevância do conteúdo para a função exercida e para o setor de atuação do servidor. Dessa forma, busca-se garantir que os conhecimentos adquiridos sejam aplicáveis no cotidiano do trabalho, promovendo maior efetividade e impacto institucional.

Além disso, será observado o alinhamento da capacitação com os objetivos estratégicos da instituição e com os planos de desenvolvimento individual dos servidores ou das unidades às quais pertencem. Outro critério importante é o grau de comprometimento do participante em aplicar, compartilhar e multiplicar os conhecimentos adquiridos, contribuindo para o fortalecimento das competências organizacionais.

CAPÍTULO VII RECURSOS NECESSÁRIOS

A estrutura organizacional do IPSEMB é composta da seguinte maneira, nos termos da estruturação proposta pela Lei Municipal nº 557/2024:

I - Órgãos Superiores de Gestão Executiva e Deliberativa:

a) Diretoria Executiva; e

b) Conselho Administrativo.

II - Órgãos Colegiados de Fiscalização e Consultivo:

a) Conselho Fiscal; e

b) Comitê de Investimentos.

Art. 6º. Compõem a Diretoria Executiva:

I - Presidente do IPSEMB;

II - Diretor (a) do Departamento Administrativo e Gestão Patrimonial;

III - Diretor (a) do Departamento Financeiro;

IV - Diretor (a) do Departamento de Benefícios Previdenciários;

V - Diretor (a) do Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamentária;

VI - Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos;

VII - Diretor (a) do Departamento de Licitações e Contratos;

VIII Diretor (a) do Departamento Jurídico;

IX - Diretor (a) do Departamento de Controle Interno.;

X - Diretor (a) do Departamento de Compensação Previdenciária e Controle de Demonstrativos Previdenciários.

7.1 ORGANOGRAMA

CAPÍTULO VIII AVALIAÇÃO

As ações planejadas para 2025 do IPSEMB envolvem todos os departamentos do RPPS e incluem atividades com periodicidade mensal, trimestral, quadrimestral, semestral e anual. Essas ações visam cumprir leis e princípios previdenciários, além de adotar as melhores práticas de gestão.

O IPSEMB está buscando o reconhecimento do Nível I do Programa de Certificação Pró Gestão. Para isso, será avaliado por uma entidade certificadora externa credenciada pela Secretaria de Previdência (SPREV). A avaliação verificará a conformidade do sistema de gestão às exigências das diretrizes.

O objetivo é conquistar a certificação Pró Gestão no Nível I e, posteriormente, alcançar níveis mais avançados. Isso demonstra o compromisso do IPSEMB com a excelência na gestão e a melhoria contínua dos serviçosprestados.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS

O Plano Anual de Ação de 2025 do IPSEMB tem como objetivo principal o planejamento estratégico, com foco na melhoria contínua e na busca da excelência dos resultados. Elaborado pela Diretoria Executiva em colaboração com todos os departamentos do RPPS, o plano visa nortear as ações da Unidade Gestora.

O acompanhamento dos resultados do planejamento estratégico será realizado semestralmente pela Diretoria Executiva. Os resultados servirão de base para a revisão anual do planejamento estratégico, bem como para a revisão das metas e iniciativas para o ano posterior.

O plano visa cumprir as normas legais e observar as melhores práticas de gestão, com o objetivo intermediário de atender aos requisitos para a certificação do Pró Gestão, no Nível I, ou elevar a aderência de atendimentos para um nível acima.

O Plano Anual de Ações de 2025 do IPSEMB oferece ferramentas essenciais para o alcance dos objetivos de desempenho institucional. Ele proporciona a preparação para os problemas que podem surgir a longo prazo e amplia a visão para as oportunidades de melhoria.

O Plano Anual de Ações de 2025 do IPSEMB foi encaminhado para apreciação do Conselho Administrativo, que realizou sua análise e deliberação em reunião ordinária no dia 00 de(mês)de2025.

Buriticupu, 25 de abril de 2025.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Emenda constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em: Acesso em: 23 de fevereiro de 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998. Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Brasília, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm. Acesso em: 12 de fevereiro de 2023.

BRASIL, Lei Complementar Nº 501/2022, de 13 de maio de 2022. Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Buriticupu Estado do Maranhão, de modo a adequar aos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, 2022.

BRASIL, Lei Municipal nº 118/2005, de 02 de setembro de 2005. Institui o regime próprio de previdência social do município de Buriticupu, estado do maranhão e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, 2005.

BRASIL, Lei Municipal nº 499/2022, de 26 de abril de 2022. Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu -IPSEMB, e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, 2022.

BRASIL. Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) redação dada pela Lei 13.853/2019. Brasília, 2018.

Disponível em: . Acesso em 23 de fevereiro de 2022.

BRASIL. Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, 2021. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm>. Acesso em 23 de fevereiro de 2022.

BRASIL. Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Brasília, 1998. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9717.htm. Acesso em: 12 de setembro de 2023.

BRASIL. Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999. Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. Brasília, 1999. Disponível em: . Acesso 23 de fev de 2023.

BRASIL,Portaria IPSEMB nº 083/2022, de 03 novembro de 2022. Institui o Código de Ética do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, nº 315, 2022.

BRASIL. Portaria MPS nº 185 de 15 de maio de 2015. Institui o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - "Pró-Gestão RPPS". Brasília, 2015. Disponível em:

Acesso em 23 de fev de 2023.

BRASIL,Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022. Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, edição 106, S. 01, Pg 213, 2022.

BRASIL, Resolução, de 16 de maio de 2023. Aprova o regimento interno do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu do Estado do Maranhão (IPSEMB), e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, nº 345, 2022.

KAPLAN, Robert S. et al. Having trouble with your strategy? Then map it.Focusing Your Organization on Strategywith the Balanced Scorecard, v. 49, n. 5, p. 167-176, 2000.

ANEXO ÚNICO

Plano Anual de Atividades

São ações planejadas para o ano de 2025 do IPSEMB, as mesmas serão apresentadas ao Conselho de Administrativo, em reunião ordinária.

Segue abaixo os três objetivos centrais e seus respectivos planejamentos e objetivos da diretoria de licitação e contratos:

OBJETIVO 1: Modernizar a gestão e os serviços previdenciáriosAÇÃOOBJETIVORESPONSÁVELPREVISÃOContratos/CessãoContratar emergencialmente: Um assessor administrativo para ajudar na recepção e um coordenador de TI e Comunicação (pró gestão)Wellyton1º Semestre de 2025Contratos TemporáriosContratar emergencialmente: duas AOSDWellyton1º Semestre de 2025Mapeamento/ManualizaçãoMapear, Manualizar, modernizar e regulamentar os principais processos das áreas de atuação do RPPS (pró gestão)Michely, Sebastião e Amanda1º Semestre de 2025Elaborar programa de capacitação e certificaçãoElaborar programa de capacitação e certificação de gestores, membros do Comitê de Investimento e ConselheirosDiretoria Executiva1º Semestre de 2025Obter a certificação no Pró-Gestão RPPSObter a certificação no Pró-Gestão RPPS no Nível 1Diretoria Executiva2º Semestre de 2025Desenvolver planos de contingênciaDesenvolver planos de contingência (informações, operacionais, energia)TI1º Semestre de 2025Modernizar a rede lógicaModernizar a rede lógica do IPSEMBTI1º Semestre de 2025reforma do IPSEMBEfetivar e Realizar a reforma do IPSEMBWellyton1º Semestre de 2025Atualizar o patrimônio mobiliário e PermanenteAtualizar o patrimônio mobiliário e Permanente do IPSEMBKelton1º Semestre de 2025ampliação do IPSEMBRealizar a ampliação do IPSEMB: aumentando o muro até o limite do terreno, fazer um estacionamento para os servidores (parte de trás do IPSEMB), auditório novo mais amplo, fazer uma despensa ligada a cozinha e aumentar o almoxarifadoWellyton2º Semestre de 2025Implantar pesquisa de satisfaçãoImplantar pesquisa de satisfação interna e externa periodicamenteWellyton1º Semestre de 2025Regimento Interno do IPSEMBAtualizar e Publicar o Regimento Interno do IPSEMBDiretoria Executiva1º Semestre de 2025Criar a Minuta de Emenda à Lei de Reestruturação nº 557/2024Criar a Minuta de Emenda a Lei de Reestruturação nº 557/2024 do IPSEMB, para adequar se as normas estabelecidas via auditoria direta da Receita Federal e submetê-la ao ExecutivoAmanda1º Semestre de 2025evento aniversário do IPSEMBrealizar o evento do aniversário do IPSEMB - 02 de setembro.Wellyton02 de setembro de 2025OBJETIVO 2: Cumprir as obrigações previdenciárias, Almejando o equilíbrio financeiro

e atuarial do RPPSAÇÃOOBJETIVORESPONSÁVELPREVISÃORelatório de Governança CorporativaRelatório de Governança Corporativa - Elaborar, quadrimestralmente, Relatórios de Governança Corporativa, contendo dados financeiros e previdenciários da AutarquiaDiretoria Executiva1º Semestre de 2025Planejar e controlar as receitas, despesas e demais movimentações de caixaPlanejar e controlar as receitas, despesas e demais movimentações de caixa - Obter rentabilidade estabelecida na política anual de investimentos, considerando as condições de mercado e os níveis de risco adequados.Sebastião e Comitê de InvestimentosMensal Audiência PúblicaAudiência Pública - Promover audiência pública com os segurados, representantes do ente federativo e a sociedade civil (primeiro semestre de 2025)Diretoria Executiva1º Semestre de 2025novo COMPREVImplantação e operacionalização do novo COMPREV - Capacitar ao menos um servidor, garantir os acessos ao sistema e inserir os processos de concessão de benefício.Sebastião 1º Semestre de 2025Seminários e Vídeos EducativosSeminários e Vídeos Educativos - Instituir programas e projetos de inclusão social Diretoria Executiva1º Semestre de 2025Cartilha PrevidenciáriaElaborar a Cartilha Previdenciária (pró gestão)Michely1º Semestre de 2025orientação aos beneficiáriosAprimorar a orientação aos beneficiários e aos órgãos públicos para utilização dos serviçosMichely1º Semestre de 2025OBJETIVO 3: Valorizar e qualificar os servidores e a Instituição AÇÃOOBJETIVORESPONSÁVELPREVISÃOAperfeiçoar o atendimento aos beneficiáriosAperfeiçoar o atendimento aos beneficiários, tanto presencial, quanto por telefone e eletrônico (pró gestão)Diretoria ExecutivaTodo ano de 2025Plano de Ação de CapacitaçãoEfetivar Plano de Ação de Capacitação em Educação Previdenciária aos servidores (pró gestão)Diretoria ExecutivaTodo ano de 2025Plano de Aperfeiçoamento ProfissionalEstruturar Plano de Aperfeiçoamento Profissional continuado, desenvolvendo a gestão do conhecimento organizacionalDiretoria ExecutivaTodo ano de 2025difundir a cultura e a memória histórico-institucionalPreservar, valorizar e difundir a cultura e a memória histórico-institucionalDiretoria ExecutivaTodo ano de 2025mídias eletrônicas, redes sociais e virtuais

Aprimorar a participação em mídias eletrônicas e nas redes sociais e virtuaisDiretoria ExecutivaTodo ano de 2025Campanha de EsclarecimentoRealizar Campanha de Esclarecimento sobre a especialização do Instituto (por meio de vídeos e divulgações)Diretoria ExecutivaTodo ano de 2025Treinamento e CapacitaçãoTreinamento e Capacitação para os servidores que atuem na área de investimentos sobre sistema financeiro, mercado financeiro e de capitais e fundos de investimentos (pró gestão)Wellyton1º e 2º Semestre de 2025Treinamento e CapacitaçãoTreinamento e Capacitação da Equipe de Benefícios para concessão de aposentadoria e pensões (pró gestão)Wellyton1º e 2º Semestre de 2025Formação Básica em RPPSFormação Básica em RPPS para servidores, dirigentes e conselheiros (pró gestão)Wellyton1º e 2º Semestre de 2025Seminário dirigido aos seguradosSeminário dirigido aos segurados, com conhecimentos básicos sobre as regras de acesso aos benefícios previdenciários (pró gestão)Diretoria Executiva1º e 2º Semestre de 2025CONTRATOS 2025 - Dispensa/Inexigibilidades e outrosAÇÃOOBJETIVORESPONSÁVELPREVISÃOContrataçãoContratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica administrativa em procedimentos licitatórios e contratos administrativos para atender as necessidades do instituto de previdência social dos servidores público de Buriticupu/MA - (IPSEMB).JAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços, praticados pela administração pública, referente aos resultados de licitação adjudicado e homologados de interesse do instituto de previdência social dos servidores municipal de Buriticupu-MA.JAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de empresa especializada para capacitação de 14 (quatorze) dirigentes de unidade gestora, agentes públicos, membros dos conselhos deliberativo e fiscal dos regimes próprios de previdência social (RPPS) referente a nova certificação RPPS para atender as necessidades do IPSEMB - instituto de previdência social dos servidores municipais de Buriticupu/MA.JAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de empresa especializada para fornecimento de internet com link dedicado por meio de fibra ótica para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA IPSEMBJAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de Serviços de Implantação e Locação de Software de Gerenciamento e Controle do Site Oficial para Disponibilização de Informações Institucionais, Licitações, Decretos, Portarias, Editais, Leis, Banners, Notícias, E - Sic e Ouvidoria Para Atender A Lei Nº 12.527/2011 - Lei De Acesso À Informação De Interesse Do IPSEMB - Instituto De Previdência Social dos Servidores Municipais De Buriticupu/MAJAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de Empresa para Aquisição de Material de Expediente Destinados ao Atendimento das Necessidades do IPSEMB - Instituto De Previdência Social Dos Servidores Municipais De Buriticupu/MAJAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de Empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios para Atender as Necessidades do IPSEMB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MAJAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de Empresa para Fornecimento de material de limpeza e higiene e utensílios de copa e cozinha para Atender as Necessidades do IPSEMB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MAJAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de Software de Gestão de Regime Próprio de Previdência e Sistema de Gerenciamento e Gestão Previdenciária, de interesse do IPSEMB - Instituto De Previdência Social dos Servidores Municipais De Buriticupu/MAJAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de empresa especializada para fornecimento de material gráfico e criação de mídias digitais para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MAJAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e instalação de aparelhos de ar-condicionado, refrigerador e bebedouros, destinados a atender as demandas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA (IPSEMB).JAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de empresa especializada para a elaboração do Programa de Gestão de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como para o envio dos eventos em conformidade com o Manual de Orientação do e-Social, visando atender às necessidades do IPSEMB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MAJAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de Empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva de equipamentos de informática para atender aos interesses do IPSEMB - Instituto De Previdência Social Dos Servidores Municipais De Buriticupu/MAJAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de empresa para aquisição de equipamentos e suprimentos de informática em geral, destinados ao atendimento das necessidades do IPSEMB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MAJAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de serviços de sonorização para eventos, incluindo fornecimento de equipamentos e serviços de apoio, destinados a eventos comemorativos do interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MAJAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de empresa especializada para a realização de exames de certificação profissional para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinados aos cargos de Dirigentes e membros dos Conselhos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, de interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu-IPSEMBJAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de empresa especializada na prestação de serviço de reforma de cadeiras visando o atendimento das demandas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA- IPSEMB.JAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de empresa especializada em ornamentação e organização de eventos de interesse do IPSEMBJAILTO1º e 2º Semestre de 2025ContrataçãoContratação de empresa para Pré-auditoria e certificação para implantação do Programa Pró-Gestão RPPS Nível I no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de BuriticupuJAILTO1º e 2º Semestre de 2025

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 002/2025
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
RESOLUÇÃO Nº 002/2025

Aprova o Plano de Capacitação 2025 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o acatamento aos princípios que regem a administração pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO a Deliberação da Diretoria Executiva feita em sua reunião ordinária de 18 de julho de 2025;

CONSIDERANDO por fim, a Deliberação do Conselho Administrativo feita em sua reunião ordinária de 02 de julho de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Capacitação 2025 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Administrativo, conforme texto anexo a este Ato Normativo, que dele passa a fazer parte integrante e inseparável.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Buriticupu, 03 de julho de 2025

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU DO ESTADO DO MARANHÃO

PLANO DE

CAPACITAÇÃO 2025

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu do Estado do Maranhão (IPSEMB)

Buriticupu-MA

2025

APRESENTAÇÃO

O Plano de Capacitação do IPSEMB tem como objetivo fortalecer a qualificação dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados à população e assegurando o cumprimento das exigências legais e normativas. As ações formativas serão ofertadas nas modalidades presencial e a distância (EaD), por meio de plataformas abertas ou contratadas, com estratégias como cursos, oficinas, webinars e fóruns técnicos. Essa diversidade visa garantir maior acesso, flexibilidade e eficiência na formação dos servidores.

A participação nas capacitações será definida com base na relevância dos conteúdos para a função desempenhada e para as necessidades específicas de cada setor do RPPS. Serão priorizados os servidores cujas atividades estejam diretamente relacionadas aos temas propostos, além da observância ao comprometimento com a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos. O engajamento da gestão, aliado à mobilização interna, será essencial para que os resultados da capacitação reverberem positivamente no desempenho institucional.

A avaliação e o monitoramento das ações de capacitação ocorrerão de forma contínua, contemplando o diagnóstico prévio das necessidades formativas, o acompanhamento da frequência e participação durante a execução das atividades, e a avaliação de reação e aplicabilidade ao término dos cursos. Indicadores como o número de servidores capacitados, o índice de aplicação prática do conteúdo e o nível de satisfação serão utilizados para mensurar os impactos e promover ajustes estratégicos no plano.

Por fim, destaca-se que o sucesso do Plano de Capacitação do RPPS dependerá do comprometimento coletivo entre gestores, servidores e setores administrativos. O plano será revisto anualmente, a fim de mantê-lo atualizado frente às mudanças legais, tecnológicas e institucionais. Dessa forma, busca-se consolidar uma política de capacitação contínua, estratégica e alinhada à missão do RPPS de garantir segurança, transparência e qualidade na gestão previdenciária.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB

Presidente: Francisco Wellyton Mesquita Lima

Equipe Técnica:

Amanda Romão Fernandes de Araújo Diretora do Departamento Jurídico

Ana Nilsa Gonçalves de Assis Diretora de Controle Interno

Dávila de Carvalho Feitosa Diretor do Departamento de Recursos Humanos

Jailto da Silva Carvalho Diretor do Departamento de Licitações e Contratos

Kelton do Nascimento Santos Diretor do Departamento Administrativos e Gestão Patrimonial

Michely Lauana Lisboa da Silva Geronço Diretora do Departamento de Benefícios Previdenciários

Sebastião Andrade Cabral Diretor do Departamento Financeiro

Vinícius Mesquita da Silva Diretor do Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamentária

SUMÁRIO

CAPÍTULO I INTRODUÇÃO6

CAPÍTULO II EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA7

CAPÍTULO III DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL7

CAPÍTULO IV JUSTIFICATIVA8

CAPÍTULO V OBJETIVOS9

5.1 GERAL9

5.2 ESPECÍFICOS9

CAPÍTULO VI PÚBLICO-ALVO10

CAPÍTULO VII METODOLOGIA10

7.1 TREINAMENTOS GERAIS11

7.2 TREINAMENTOS ESPECÍFICOS11

7.3 PREVISÃO DE CURSOS PARA AS CERTIFICAÇÕES NO ANO DE 202512

7.4 PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E DEMAIS EVENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O ANO DE 202513

CAPÍTULO VIII RECURSOS NECESSÁRIOS14

CAPÍTULO IX AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO14

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS15

REFERÊNCIAS15

ANEXO I AVALIAÇÃO DE APLICABILIDADE18

ANEXO II PREVISÃO DE CURSOS PARA AS CERTIFICAÇÕES 202519

ANEXO III PREVISÃO DE EVENTOS PARA O ANO DE 202520

ANEXO IV TREINAMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS21

CAPÍTULO I INTRODUÇÃO

O Plano de Capacitação do Regime Próprio de Previdência Social RPPS de Buriticupu/MA tem como objetivo fortalecer as competências técnicas e gerenciais dos servidores envolvidos na gestão previdenciária municipal. A capacitação continuada garante a conformidade legal, a eficiência administrativa e a sustentabilidade do sistema.

Este plano está fundamentado na Portaria MTP nº 1.467/2022, que orienta os entes federativos quanto à profissionalização da gestão do RPPS. Essa norma estabelece a obrigatoriedade de adoção de práticas de governança e gestão de riscos, inclusive com a previsão de programas de capacitação para todos os envolvidos no sistema previdenciário.

A formação continuada é essencial diante da constante atualização da legislação previdenciária, das exigências de transparência e controle social, bem como da necessidade de alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar SPREV, do Ministério da Previdência Social. Segundo o Manual de Governança e Educação Previdenciária para RPPS (SPREV, 2023), o investimento em capacitação é um dos pilares da boa governança.

Além disso, a capacitação dos servidores públicos é fundamental para a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade. Conforme artigo publicado na Revista de Ensino e Pesquisa em Administração e Engenharia (REPAE, 2017), "A capacitação é uma evolução do treinamento, sendo eles distintos. Para isso é necessário entendermos a correta significação e assim, compreender o papel de cada para as instituições sejam elas públicas ou privadas".

Entretanto, os treinamentos desempenham papel relevante no desenvolvimento pontual de competências em um indivíduo. No entanto, com as transformações contemporâneas, essa abordagem tem se mostrado limitada em sua eficácia. Isso ocorre porque, muitas vezes, o treinamento possui um foco bem-demarcado. Em razão do seu caráter pragmático, tende a tornar o processo de aprendizagem restrito (PACHECO et al., 2009, p. 20). Diante disso, torna-se necessário romper paradigmas e adotar uma perspectiva mais ampla, entendendo a capacitação não apenas como um meio de aprimoramento técnico, mas como uma estratégia de desenvolvimento integral tanto pessoal quanto organizacional.

Dessa forma, este plano reafirma o compromisso do RPPS de Buriticupu com a melhoria contínua, a sustentabilidade previdenciária e a valorização dos servidores públicos por meio da qualificação técnica permanente, promovendo uma cultura institucional baseada na eficiência, na legalidade e na responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

CAPÍTULO II EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Educação Previdenciária consiste em ações voltadas à conscientização dos servidores públicos, aposentados, pensionistas e demais segurados quanto aos seus direitos e deveres no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A promoção do conhecimento sobre as regras, benefícios e a estrutura da previdência contribui diretamente para a formação de cidadãos mais informados, conscientes e atuantes no acompanhamento e na fiscalização da gestão previdenciária.

Para o ano de 2025, serão intensificadas as ações de educação previdenciária, por meio de palestras, cartilhas informativas, oficinas e campanhas institucionais. A proposta é atingir diferentes públicos, com linguagem acessível e conteúdos atualizados, promovendo a cultura previdenciária e o fortalecimento da relação entre o Instituto de Previdência e seus segurados.

A atual gestão do IPSEMB tem demonstrado grande preocupação com a formação e o empoderamento dos segurados por meio da educação previdenciária. Reconhecendo a importância desse pilar para a transparência e a sustentabilidade do regime, a diretoria tem investido na criação de canais permanentes de informação e diálogo, visando ampliar o alcance das ações educativas e fortalecer a confiança da sociedade na administração previdenciária municipal.

CAPÍTULO III DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL

O RPPS de Buriticupu é classificado como de porte médio, conforme a classificação da Secretaria de Regime Próprio de Previdência Social (SPREV), com quadro técnico composto por servidores efetivos e comissionados. A avaliação interna identificou necessidades de aprimoramento principalmente nas áreas de governança, legislação, atuária, contabilidade, investimentos e atendimento ao segurado, evidenciando a necessidade de ações de capacitação e reestruturação.

Em resposta a essas necessidades, foi sancionada a Lei Municipal nº 557/2024, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do IPSEMB. Esta lei visa adequar o Instituto ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios PRÓ-GESTÃO, do Ministério da Previdência Social. A implementação dessa lei é fundamental para fortalecer a governança e a transparência na gestão do RPPS municipal.

A Lei nº 557/2024 estabelece diretrizes para a modernização da gestão previdenciária, incluindo a adoção de práticas de governança, controles internos e educação previdenciária. A adequação às normas do PRÓ-GESTÃO é uma estratégia para aprimorar a eficiência administrativa e garantir a sustentabilidade financeira do RPPS. A implementação eficaz dessa lei requer a capacitação contínua dos servidores, alinhando-os às novas exigências legais e operacionais.

Além disso, a lei reforça o compromisso do município com a transparência e a responsabilidade fiscal, princípios essenciais para a confiança dos segurados e para a conformidade com as normativas federais. A reestruturação proposta pela Lei nº 557/2024 é um passo crucial para a profissionalização da gestão previdenciária em Buriticupu, alinhando o município às melhores práticas de gestão pública e assegurando a efetividade dos direitos dos servidores municipais.

CAPÍTULO IV JUSTIFICATIVA

A constante evolução das normativas previdenciárias, aliada às exigências de transparência, controle e eficiência na gestão pública, exige que os servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estejam em constante processo de atualização e desenvolvimento profissional. Nesse contexto, a implementação de um Plano de Capacitação torna-se essencial para assegurar a qualificação técnica da equipe, o aprimoramento dos processos internos e o cumprimento das exigências legais, como as previstas no Pró-Gestão RPPS.

Além disso, a diversidade de funções e a complexidade das atividades realizadas dentro do RPPS demandam conhecimentos específicos nas áreas jurídica, contábil, administrativa, atuarial, tecnológica e de atendimento ao público. O plano busca, portanto, promover a formação continuada dos servidores, oferecendo oportunidades de aprendizado que contribuam diretamente para o fortalecimento institucional, a padronização de rotinas, a prevenção de falhas e a melhoria da qualidade do serviço previdenciário prestado aos segurados.

Por fim, este plano justifica-se também pela necessidade de institucionalizar uma cultura de capacitação permanente, que favoreça a valorização dos servidores, incentive o desempenho com excelência e fortaleça os princípios da gestão pública moderna. Ao investir no desenvolvimento humano e técnico da equipe, o RPPS se alinha às melhores práticas de governança e reafirma seu compromisso com a sustentabilidade, a legalidade e a eficiência na administração dos recursos previdenciários.

CAPÍTULO V OBJETIVOS

5.1 GERAL

Promover a formação continuada e o aperfeiçoamento dos servidores e conselheiros do RPPS de Buriticupu/MA, assegurando qualidade técnica e gestão responsável.

5.2 ESPECÍFICOS

·Atualizar os servidores sobre a legislação vigente;

·Desenvolver competências gerenciais, atuariais e contábeis;

·Melhorar o atendimento aos segurados;

·Capacitar para o uso de sistemas e tecnologias previdenciárias;

·Preparar os servidores para a tomada de decisões com base em evidências.

CAPÍTULO VI PÚBLICO-ALVO

Conforme estabelecido na Lei Municipal nº 557/2024, que regulamenta a estruturação e funcionamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), o público-alvo das ações de capacitação abrange os servidores diretamente envolvidos na gestão, operação e fiscalização do RPPS, conforme suas atribuições definidas legalmente.O público prioritário inclui:

Gestores e Diretores do IPSEMB: Responsáveis pela formulação de políticas, supervisão das atividades e tomadas de decisões estratégicas para garantir a sustentabilidade e conformidade do regime previdenciário municipal.Membros do Conselho de Administração e Fiscalização: Que exercem o controle social e fiscalizam as atividades do RPPS, conforme prevê a Lei nº 557/2024, exigindo conhecimento técnico e habilidades para avaliação de relatórios, demonstrações financeiras e cumprimento das normas legais.

Servidores Técnicos e Operacionais: Envolvidos nas áreas de cadastro, atendimento ao segurado, contabilidade, atuária e investimentos, cujas funções demandam capacitação específica para o correto registro, processamento de benefícios e gestão dos recursos previdenciários.

Equipe de Tecnologia da Informação: Responsável pela manutenção dos sistemas informatizados do RPPS, assegurando a segurança, integridade e atualização dos dados previdenciários.

A capacitação voltada para esse público-alvo visa garantir o alinhamento técnico e legal, fortalecendo a capacidade institucional do IPSEMB para o cumprimento das exigências da legislação federal, estadual e municipal, bem como para a melhoria contínua dos serviços prestados aos servidores públicos municipais.

CAPÍTULO VII METODOLOGIA

Modalidades: Presencial e EaD (plataformas abertas ou contratadas).

Estratégias: Cursos, oficinas, webinars, fóruns técnicos etc..

Critérios de Participação: A seleção dos participantes para as ações de capacitação deve considerar, prioritariamente, a relevância do conteúdo para a função exercida e para o setor de atuação do servidor. Dessa forma, busca-se garantir que os conhecimentos adquiridos sejam aplicáveis no cotidiano do trabalho, promovendo maior efetividade e impacto institucional.

7.1 TREINAMENTOS GERAIS

Os treinamentos gerais têm como objetivo capacitar os servidores nas competências transversais essenciais à boa gestão pública, como atendimento ao público, ética no serviço público, comunicação institucional e informática básica. São ações que promovem a qualificação contínua dos colaboradores, independentemente do setor de atuação.

Em 2025, serão oferecidos treinamentos presenciais e virtuais com temas adaptados às necessidades identificadas no diagnóstico organizacional. A busca por uma formação ampla que permita ao servidor compreender o papel estratégico de sua função, melhorando o desempenho individual e coletivo da equipe. As sugestões de cursos estão detalhadas no Anexo IV deste plano e, em sua maioria, são ofertadas gratuitamente pela Escola Virtual do Governo (EVG), de forma totalmente online, facilitando o acesso e a adesão dos servidores.

7.2 TREINAMENTOS ESPECÍFICOS

Os treinamentos específicos visam à capacitação técnica dos servidores de acordo com as suas atribuições e áreas de atuação, como contabilidade pública, gestão de benefícios previdenciários, auditoria interna, legislação aplicada ao RPPS, entre outros. A formação especializada é essencial para garantir a eficácia e a legalidade dos procedimentos administrativos e operacionais.

Para 2025, a previsão é de realização de capacitações voltadas à atualização sobre as normas da Secretaria de Previdência, uso dos sistemas como CADPREV-WEB e SIRPPS, além de formações práticas voltadas ao setor de arrecadação e controle financeiro. A qualificação técnica contínua é fundamental para o cumprimento das exigências legais e das metas do Pró-Gestão RPPS. As sugestões de cursos constam no Anexo IV e são disponibilizadas gratuitamente na Escola Virtual do Governo (EVG), permitindo que os servidores realizem sua capacitação de forma acessível e eficiente. Recomenda-se que cada diretoria conclua, ao menos, um dos cursos sugeridos a cada quatro meses, promovendo assim uma rotina de aprendizado contínuo e alinhado às necessidades da instituição.

7.3 PREVISÃO DE CURSOS PARA AS CERTIFICAÇÕES NO ANO DE 2025

A certificação dos dirigentes e conselheiros dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) é uma exigência estabelecida pelo Ministério da Previdência, conforme previsto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e constitui um dos critérios essenciais de conformidade do Pró-Gestão RPPS. Dessa forma, a previsão de cursos voltados à preparação para essas certificações representa uma estratégia prioritária para garantir a continuidade da adesão ao programa e o alinhamento do IPSEMB às boas práticas de governança previdenciária.

Para o exercício de 2025, serão ofertados cursos preparatórios, tanto na modalidade presencial quanto online, por instituições devidamente credenciadas, com destaque para a EPCI Educação, especializada em formação técnica previdenciária. A meta da atual gestão é assegurar que todos os agentes envolvidos nas instâncias de governança estejam qualificados e certificados nos níveis exigidos (Básico e Intermediário), conforme sua função.

Serão disponibilizados os seguintes cursos, conforme o público-alvo e exigência legal:

Dirigentes da Unidade Gestora do RPPS Cursos nos níveis Básico e Intermediário, ofertados pela EPCI Educação;

Membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal Cursos nos níveis Básico e Intermediário, também ofertados pela EPCI Educação;

Responsáveis pela Gestão dos Recursos e Membros do Comitê de Investimentos Cursos nos níveis Básico e Intermediário, conforme diretrizes da mesma Portaria, igualmente ofertados pela EPCI Educação.

A qualificação técnica proporcionada por esses cursos é fundamental para garantir decisões mais seguras, responsáveis e alinhadas às exigências legais e aos princípios da boa gestão previdenciária.

7.4 PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E DEMAIS EVENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O ANO DE 2025

A agenda de eventos para o ano de 2025 será norteada pelas diretrizes de formação continuada, valorização do servidor, qualificação técnica e fortalecimento da governança institucional. Serão promovidas ações locais e regionais, bem como garantida a participação de servidores e membros da gestão previdenciária em eventos de grande relevância nacional, voltados ao aprimoramento das práticas administrativas, previdenciárias e de gestão pública.

Entre os eventos previstos está o 58º Congresso Nacional da ABIPEM, ofertado pela ABIPEM Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais, reconhecido como um dos maiores fóruns de discussão sobre Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no Brasil. A participação nesse congresso contribuirá para o alinhamento do Instituto com as inovações legislativas, tecnológicas e de governança previdenciária.

Também estão previstos cursos ofertados pela ESAFI Escola de Administração e Treinamento Ltda, como: "A Previdência dos Servidores Públicos: Cálculo de Aposentadoria e Pensões", voltado à capacitação prática no cálculo e concessão de benefícios previdenciários; "RH Total: Semana Nacional para Departamento de Pessoal e Recursos Humanos", com enfoque na atualização das rotinas de pessoal, legislação trabalhista e gestão de recursos humanos; e "Gestão Patrimonial Pública Efetiva: Procedimentos para o Gerenciamento do Patrimônio, Material e Almoxarifado", que visa qualificar os servidores para o controle eficiente do patrimônio público. Esses eventos integram o planejamento estratégico da gestão atual do IPSEMB, que tem como prioridade o investimento no capital humano e a excelência na prestação dos serviços públicos.

Além disso, será observado o alinhamento da capacitação com os objetivos estratégicos da instituição e com os planos de desenvolvimento individual dos servidores ou das unidades às quais pertencem. Outro critério importante é o grau de comprometimento do participante em aplicar, compartilhar e multiplicar os conhecimentos adquiridos, contribuindo para o fortalecimento das competências organizacionais.

CAPÍTULO VIII RECURSOS NECESSÁRIOS

Financeiros: Recursos do próprio RPPS (taxa de administração).

Humanos: Apoio da equipe interna.

Materiais: Sala de treinamento, computador, internet, plataformas EaD.

CAPÍTULO IX AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

O processo de avaliação e monitoramento das ações de capacitação será conduzido de forma sistemática e contínua, abrangendo todas as etapas da formação, desde o diagnóstico inicial até a mensuração dos resultados no ambiente de trabalho.

Antes da capacitação, será realizado um diagnóstico das necessidades de desenvolvimento, com base em levantamentos institucionais, demandas dos setores, entrevistas com gestores e análise dos planos de desenvolvimento individual. Esse mapeamento permitirá identificar as lacunas de competências e alinhar as ações formativas às reais necessidades da organização.

Durante a capacitação, será feito o acompanhamento da frequência e do engajamento dos participantes, por meio de controle de presença, participação em atividades propostas e interações nos ambientes de aprendizagem. Esse monitoramento visa garantir o comprometimento dos envolvidos e a qualidade da experiência formativa.

Após a capacitação, será aplicada uma avaliação de reação para verificar a percepção dos participantes quanto à relevância, aplicabilidade e qualidade do conteúdo ministrado. Além disso, serão realizados acompanhamentos posteriores com foco na avaliação de impacto, com o objetivo de verificar o grau de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos no desempenho das atividades laborais.

Como indicadores de resultado, serão utilizados, entre outros: o número absoluto de servidores capacitados; o percentual de aplicação prática das competências desenvolvidas no ambiente de trabalho; e o nível de satisfação dos participantes com as ações ofertadas. Esses dados subsidiarão melhorias contínuas nos programas de capacitação e possibilitarão o alinhamento constante com os objetivos estratégicos institucionais.

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS

O êxito das ações de capacitação está diretamente ligado ao engajamento ativo dos gestores, à disponibilidade e participação efetiva dos servidores, bem como ao compromisso coletivo com a melhoria contínua dos serviços prestados. A promoção do desenvolvimento de competências requer uma cultura organizacional voltada à valorização do aprendizado, ao incentivo à inovação e à busca constante por resultados de excelência.

Para assegurar a efetividade das ações propostas, este plano de capacitação será objeto de acompanhamento e revisão periódica, com atualização anual ou sempre que houver alterações nas diretrizes institucionais, demandas organizacionais ou políticas públicas vigentes. Essa revisão contínua garantirá a adequação do plano às reais necessidades da instituição, promovendo um processo formativo dinâmico, estratégico e sustentável.

Buriticupu, 02 de junho de 2025.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Lei Complementar Nº 501/2022, de 13 de maio de 2022. Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Buriticupu Estado do Maranhão, de modo a adequar aos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, 2022.

BRASIL, Lei Municipal nº 118/2005, de 02 de setembro de 2005. Institui o regime próprio de previdência social do município de Buriticupu, estado do maranhão e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, 2005.

BRASIL, Lei Municipal nº 499/2022, de 26 de abril de 2022. Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu -IPSEMB, e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, 2022.

BRASIL, Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024. Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu -IPSEMB, e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, 2024.

BRASIL, Resolução, de 16 de maio de 2023. Aprova o regimento interno do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu do Estado do Maranhão (IPSEMB), e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, nº 345, 2022.

BRASIL,Portaria IPSEMB nº 083/2022, de 03 novembro de 2022. Institui o Código de Ética do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, nº 315, 2022.

BRASIL. Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, 2021. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm>. Acesso em 21 de fev. de 2025.

BRASIL. Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Brasília, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9717.htm. Acesso em: 12 de fev. de 2025.

BRASIL. Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999. Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. Brasília, 1999. Disponível em: . Acesso 21 de fev. de 2023.

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Manual de Governança e Educação Previdenciária para os RPPS 2023. Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SPREV). Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico. Acesso em: 14 mar. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. Estabelece diretrizes de governança, controles internos e educação previdenciária para os Regimes Próprios de Previdência Social RPPS. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.467-de-2-de-junho-de-2022-405432028. Acesso em: 14 mar. 2025.

BRASIL. Portaria MPS nº 185 de 15 de maio de 2015. Institui o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - "Pró-Gestão RPPS". Brasília, 2015. Disponível em: Acesso em 21 de fev de 2025.

LICÓRIO, César; GUIMARÃES, Queiza Dias; PAULA, Luciane Maria Argenta Mattes. A RELEVÂNCIA DA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES ATUANTES NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2011 A 2013.REPAE - Revista de Ensino e Pesquisa em Administração e Engenharia, São Paulo, Brasil, v. 2, n. 2, p. 311337, 2017. DOI: 10.51923/repae.v2i2.36. Disponível em: https://repae-online.com.br/index.php/REPAE/article/view/36. Acesso em: 14 mar. 2025.

PACHECO, Luzia et al. Capacitação e desenvolvimento de pessoas. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Editor FGV, 2009

ANEXO I AVALIAÇÃO DE APLICABILIDADE

Nome do Participante: ________________________________________________________

Curso: _____________________________________________________________________

Data:____/____/_____

Objetivo: Medir o impacto prático do curso na rotina de trabalho do servidor.

Instrumento: Questionário individual.

1.Você conseguiu aplicar os conhecimentos adquiridos no seu ambiente de trabalho?( ) Sim( ) Parcialmente( ) Não

2.Cite exemplos práticos da aplicação do conteúdo:

3.Houve melhorias nos resultados ou processos da sua equipe após o curso?

4.Que obstáculos você enfrentou para aplicar o que aprendeu?

5.O curso contribuiu para seu desenvolvimento profissional? ( ) Sim ( ) Não

ANEXO II PREVISÃO DE CURSOS PARA AS CERTIFICAÇÕES 2025

CURSO DE CERTIFICAÇÃONÍVELDirigentes da Unidade Gestora do RPPSNível BásicoNível IntermediárioMembros do Conselhos Administrativo e do Conselhos FiscalNível BásicoNível IntermediárioResponsável pela Gestão dos Recursos e Membros do Comitê de InvestimentosNível BásicoNível IntermediárioANEXO III PREVISÃO DE EVENTOS PARA O ANO DE 2025

EVENTOSORGANIZADORES58º Congresso Nacional da ABIPEMABIPEM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAISA Previdência dos Servidores Públicos: Cálculo de Aposentadoria e PensõesESAFI - ESCOLA DE ADM. E TREINAMENTO LTDARh Total: Semana Nacional para Departamento de Pessoal e Recursos HumanosGestão Patrimonial Pública Efetiva: Procedimentos para o Gerenciamento do Patrimônio, Material e Almoxarifado

ANEXO IV TREINAMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

CURSOS PARA TODOS OS SERVIDORESCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAA Previdência Social dos Servidores Públicos: Regime Próprio e Regime de Previdência

30hTodos os servidoresMinistério da FazendaSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTACurso básico da Atuária Aplicada ao RPPS 20hTodos os servidoresGustavo Carrozzino Auditor do TCE-RSSITEnovoead.tce.rs.gov.brCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAPrevidência Complementar para Servidores Públicos25hTodos os servidoresEnap - Escola Nacional de Administração PúblicaSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAPró-Gestão RPPS30hTodos os servidoresEnap - Escola Nacional de Administração PúblicaSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTACritérios do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP60hTodos os servidoresEnap - Escola Nacional de Administração PúblicaSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTANoções básicas de atendimento ao cidadão20hTodos os servidoresTribunal Regional do Trabalho da 2ª RegiãoSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAComo implementar a LGPD: bases, mecanismos e processos25hTodos os servidoresSecretaria de Governo DigitalSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAControle Social20hTodos os servidoresControladoria Geral da UniãoSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS PARA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAAposentadoria e Pensão de servidores: Atualizações conforme Emenda 103/201925hDiretoria do Departamento de Benefícios PrevidenciáriosEnap - Escola Nacional de Administração PúblicaSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTACenso Cadastral Previdenciário30hDiretoria do Departamento de Benefícios PrevidenciáriosPrevidência SocialSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS PARA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAeSocial para Órgãos Públicos - RPPS20hDiretoria do Departamento de Recursos HumanosEnap - Escola Nacional de Administração PúblicaSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAGestão de Pessoas20hDiretoria do Departamento de Recursos HumanosTribunal Regional do Trabalho da 2ª RegiãoSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS PARA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E GESTÃO ORÇAMENTÁRIACURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAContabilidade com Foco na Gestão do Orçamento Público

20hDiretoria do Departamento de Contabilidade e Gestão OrçamentáriaEnap - Escola Nacional de Administração PúblicaSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS PARA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PATRIMONIALCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAGestão e preservação de documentos digitais26hDiretoria do Departamento Administrativo e Gestão PatrimonialArquivo NacionalSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS PARA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAGestão e preservação de documentos digitais25hDiretoria do Departamento de Licitações e ContratosEnap - Escola Nacional de Administração PúblicaSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS PARA O OUVIDORCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAAtuação Gerencial das Ouvidorias para Melhoria da Gestão Pública20hOUVIDORControladoria Geral da UniãoSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAGestão em Ouvidoria20hOUVIDOROuvidoria - Geral da UniãoSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS CONJUNTO PARA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO; DIRETORIA DO DEPARTAMENTO JURÍDICOCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTASistema de Controle Interno da Administração e Procuradoria Municipal10hControle Interno e JurídicoSecretaria Especial de Assuntos FederativosSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS CONJUNTO PARA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO; CONSELHO FISCAL; CONSELHO ADMINISTRATIVOCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAFiscalização e Controle da Administração Pública Municipal10hControle Interno, Conselho Fiscal e Conselho AdministrativoEnap - Escola Nacional de Administração PúblicaSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS CONJUNTO PARA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PATRIMONIAL; DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS; FISCAL DE CONTRATOSCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAGestão e Fiscalização de Contratos, sob o enfoque da Lei nº 14.133/2110hAdministrativo; Licitação e Fiscal De ContratosTribunal de Contas do Estado do Rio de JaneiroSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAGestão e Fiscalização de Contratos Administrativos40hAdministrativo; Licitação e Fiscal De ContratosEnap - Escola Nacional de Administração PúblicaSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS CONJUNTO PARA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PATRIMONIAL; DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E GESTÃO ORÇAMENTÁRIACURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAContabilidade com Foco na Gestão do Patrimônio Público21hAdministrativo e ContabilidadeEnap - Escola Nacional de Administração PúblicaSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoDIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONTROLE DE DEMONSTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS; COMITÊ DE INVESTIMENTOS; CONSELHO FISCAL; CONSELHO ADMINISTRATIVOCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTADemonstrativo de Investimentos do RPPS - DAIR E DPIN30hCompensação; Comitê de Investimentos; Conselho Fiscal; Conselho AdministrativoEnap - Escola Nacional de Administração PúblicaSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTADemonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA60hCompensação; Comitê de Investimentos; Conselho Fiscal; Conselho AdministrativoEnap - Escola Nacional de Administração PúblicaSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTADemonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) e Parcelamento de débitos previdenciários dos RPPS30hCompensação; Comitê de Investimentos; Conselho Fiscal; Conselho AdministrativoPrevidência SocialSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogoDIRETORIA DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO; DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA; CONSELHO FISCAL; CONSELHO ADMINISTRATIVOCURSOS SUGERIDOSCARGA HORÁRIAPÚBLICO-ALVOCONTEUDISTAGestão Orçamentária e Financeira20hFinanceiro; Contabilidade; Conselho Fiscal; Conselho AdministrativoTribunal de Contas da UniãoSITEhttps://www.escolavirtual.gov.br/catalogo

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 003/2025
RESOLUÇÃO Nº 003/2025
RESOLUÇÃO Nº 003/2025

Aprova a Política de Segurança da Informação (PSI) do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o acatamento aos princípios que regem a administração pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO a Deliberação da Diretoria Executiva feita em sua reunião ordinária de 18 de junho de 2025;

CONSIDERANDO por fim, a Deliberação do Conselho Administrativo feita em sua reunião ordinária de 02 de julho de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado a Política de Segurança da Informação (PSI) do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Administrativo, conforme texto anexo a este Ato Normativo, que dele passa a fazer parte integrante e inseparável.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Buriticupu, 03 de julho de 2025

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU DO ESTADO DO MARANHÃO

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO IPSEMB

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu do Estado do Maranhão (IPSEMB)

Buriticupu-MA

2025

APRESENTAÇÃO

A presente Política de Segurança da Informação (PSI) foi elaborada com o objetivo de estabelecer normas e diretrizes para o tratamento adequado das informações sob a responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB). Considerando a realidade atual da autarquia, que ainda não dispõe de sistemas informatizados internos robustos, a PSI prioriza o controle e a proteção do acervo documental físico, especialmente nos processos relacionados a aposentadorias, pensões e licitações, bem como a preservação das informações parcialmente digitalizadas.

Este documento busca promover a cultura de responsabilidade e segurança entre servidores, prestadores de serviço, conselheiros e demais colaboradores do IPSEMB, prevenindo riscos como extravio, acesso indevido, manipulação ou destruição de documentos. Além disso, visa garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações institucionais, atendendo aos princípios da boa governança e às exigências legais contidas na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD).

A PSI define regras claras quanto ao uso, guarda, movimentação e acesso ao acervo documental da autarquia, além de estabelecer procedimentos de contingência, normas de controle de acesso físico, diretrizes para publicações institucionais e proteção de dados pessoais em atos administrativos. Dessa forma, a política se apresenta como um instrumento normativo essencial para a gestão responsável e segura das informações, alinhado às melhores práticas da administração pública.

O IPSEMB reafirma, por meio desta política, seu compromisso com a transparência, a proteção dos dados dos segurados e a contínua melhoria dos processos internos, de modo a assegurar a confiabilidade e a segurança da informação institucional.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB

Presidente: Francisco Wellyton Mesquita Lima

Equipe Técnica:

Amanda Romão Fernandes de Araújo Diretora do Departamento Jurídico

Ana Nilsa Gonçalves de Assis Diretora de Controle Interno

Dávila de Carvalho Feitosa Diretor do Departamento de Recursos Humanos

Jailto da Silva Carvalho Diretor do Departamento de Licitações e Contratos

Kelton do Nascimento Santos Diretor do Departamento Administrativos e Gestão Patrimonial

Michely Lauana Lisboa da Silva Geronço Diretora do Departamento de Benefícios Previdenciários

Sebastião Andrade Cabral Diretor do Departamento Financeiro

Vinícius Mesquita da Silva Diretor do Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamentária

SUMÁRIO

CAPÍTULO I INTRODUÇÃO5

CAPÍTULO II RESPONSABILIDADES5

CAPÍTULO III APOSENTADOS, PENSIONISTAS E VISITANTES DO IPSEMB6

CAPÍTULO IV SERVIDORES6

CAPÍTULO V REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS7

CAPÍTULO VI DIRETORIA EXECUTIVA7

CAPÍTULO VII PRESTADORES DE SERVIÇOS8

CAPÍTULO VIII REGRAS E FORMAS DE USO8

CAPÍTULO IX PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA8

CAPÍTULO X CÓPIAS DE SEGURANÇA DOS ARQUIVOS DA AUTARQUIA9

CAPÍTULO XI CONTROLE DE ACESSO FÍSICO9

CAPÍTULO XII TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS EM ATOS ADMINISTRATIVOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS9

CAPÍTULO XIII PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS NO SITE INSTITUCIONAL E PROTEÇÃO DAS ASSINATURAS10

CAPÍTULO XIV CONSIDERAÇÕES FINAIS11

REFERÊNCIAS12

CAPÍTULO I INTRODUÇÃO

Esta Política de Segurança da Informação (PSI) estabelece diretrizes voltadas à proteção, controle de acesso e adequada gestão das informações sob a responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB). Considerando a atual estrutura organizacional do Instituto, que ainda não dispõe de sistemas informatizados internos para o armazenamento e compartilhamento de informações, esta política tem como foco principal a normatização do uso, guarda, acesso e controle do acervo documental físico, especialmente no que tange aos processos de aposentadoria, pensões e licitações.

A presente política visa prevenir riscos como o extravio, a manipulação indevida ou o acesso não autorizado às informações, promovendo a conscientização dos servidores e prestadores de serviços sobre a importância da segurança da informação. Diante da inexistência de rede digital interna e da predominância de documentos em suporte físico, serão definidas regras claras sobre o manuseio, guarda e empréstimo de documentos, incluindo procedimentos de controle e rastreabilidade de pastas e processos. Além disso, mesmo com a digitalização parcial de documentos apenas para fins de envio aos órgãos de controle, esta política também contemplará medidas de contingência, como o controle de acesso físico aos ambientes, a realização de cópias de segurança dos arquivos digitalizados e a limitação do acesso aos documentos físicos conforme critérios de autorização expressa. A PSI será, portanto, instrumento normativo essencial para garantir os princípios da confidencialidade assegurando que as informações sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas; da integridade garantindo a exatidão e a confiabilidade dos registros documentais; e da disponibilidade permitindo que os dados estejam acessíveis aos interessados autorizados, dentro de prazos adequados e com segurança, respeitando a transparência e a boa governança pública.

CAPÍTULO II RESPONSABILIDADES

Todas as pessoas que, de alguma forma, tenham contato com informações internas não publicadas oficialmente pelo IPSEMB devem conhecer e respeitar suas responsabilidades, demonstrando zelo com os dados institucionais. No contexto atual da autarquia, em que o acervo de informações é mantido majoritariamente em formato físico, torna-se ainda mais essencial o cuidado no manuseio, guarda e compartilhamento de documentos e processos.

Assim, cuidar adequadamente dos documentos, garantir sua integridade, evitar o extravio de processos e seguir os trâmites definidos para requisição e consulta de informações são deveres fundamentais dos servidores, da Diretoria Executiva e dos prestadores de serviço do IPSEMB.

CAPÍTULO III APOSENTADOS, PENSIONISTAS E VISITANTES DO IPSEMB

Todos que comparecerem à sede do IPSEMB aposentados, pensionistas ou visitantes em geral estão sujeitos às normas da Política de Segurança da Informação (PSI).

Caso desejem acesso a processos físicos ou documentos específicos, deverão formalizar requerimento por escrito, com justificativa clara, que será analisado dentro do prazo não superior a 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias (mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente), conforme art. 11, §1º e §2º da Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O atendimento será acompanhado por servidor responsável, que prestará esclarecimentos e não poderá permitir a retirada de pastas físicas da autarquia, exceto cópia mediante autorização expressa e protocolo de responsabilidade.

CAPÍTULO IV SERVIDORES

Para efeitos desta PSI, considera-se servidor qualquer pessoa com vínculo direto com o IPSEMB, seja em cargo efetivo, comissionado, contrato temporário, estagiários ou prestador de serviço. É responsabilidade de cada servidor:

Zelar pela guarda adequada de documentos sob sua responsabilidade;

Respeitar os trâmites definidos para movimentação de processos;

Evitar deixar pastas físicas expostas ou desprotegidas;

Reportar qualquer falha ou incidente relacionado à segurança da informação.

Sobretudo, respeitando e obedecendo rigorosamente o que dispõe no Código de Ética da autarquia. Atualizar os servidores sobre a legislação vigente;

CAPÍTULO V REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e do Comitê de Investimentos devem observar as normas desta PSI, zelando pelas informações a que tenham acesso em razão de suas atribuições, mantendo a confidencialidade e respeitando os limites de acesso às informações físicas do Instituto.

CAPÍTULO VI DIRETORIA EXECUTIVA

Conforme a Lei Municipal nº 557/2024, que institui a estrutura administrativa do IPSEMB, a Diretoria Executiva é composta por Presidente do IPSEMB; Diretor (a) do Departamento Administrativo e Gestão Patrimonial; Diretor (a) do Departamento Financeiro; Diretor (a) do Departamento de Benefícios Previdenciários; Diretor (a) do Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamentária; Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos; Diretor (a) do Departamento de Licitações e Contratos; Diretor (a) do Departamento Jurídico; Diretor (a) do Departamento de Controle Interno; Diretor (a) do Departamento de Compensação Previdenciária e Controle de Demonstrativos Previdenciários. Esses gestores, além de responsáveis por suas ações, devem supervisionar suas equipes e garantir que o acervo documental físico e digital seja protegido contra acesso indevido, extravio ou manuseio incorreto.

Cabe também aos Diretores orientar os servidores quanto às boas práticas de segurança da informação, com foco na proteção do acervo físico e digital em respeito aos princípios de integridade, confidencialidade e disponibilidade.

CAPÍTULO VII PRESTADORES DE SERVIÇOS

Empresas contratadas pelo IPSEMB devem respeitar o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a confidencialidade das informações acessadas. A responsabilidade se estende aos seus representantes, sendo vedado o uso, reprodução ou divulgação de documentos da autarquia sem autorização formal. Se, por qualquer motivo, tiverem contato com processos físicos e com acervo digital, deverão ser acompanhados por servidor da autarquia e preencher registro de acesso e devolução de documentos.

CAPÍTULO VIII REGRAS E FORMAS DE USO

O servidor é responsável pelos documentos sob sua guarda. Deve mantê-los em local apropriado, preferencialmente trancado, quando não estiverem em uso. É terminantemente proibido entregar pastas físicas para retirada do prédio da autarquia.

O uso de computadores no prédio e fora dele, o acesso aos sistemas é de responsabilidade dos servidores. A instalação de softwares e manutenção das maquinas depende de autorização da Presidência.

CAPÍTULO IX PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA

Diante da predominância do acervo físico, os riscos de perdas, danos e extravio exigem procedimentos simples e objetivos de contingência, como:

Guarda em armários trancados, se possível;

Controle de entrada e saída das cópias das pastas por livro físico ou planilha impressa;

Cópias digitalizadas salvas em HD externo e nuvem com controle por setor;

Restrição de acesso às áreas de arquivo.

CAPÍTULO X CÓPIAS DE SEGURANÇA DOS ARQUIVOS DA AUTARQUIA

Recomenda-se que os documentos digitalizados destinados ao envio a órgãos de controle externo sejam armazenados em disco rígido externo e em sistema de armazenamento em nuvem, ambos de uso exclusivo da autarquia. Essa responsabilidade deverá ser atribuída formalmente aos diretores de setor, com a devida designação dos responsáveis.

CAPÍTULO XI CONTROLE DE ACESSO FÍSICO

Pessoas externas que adentrem para fins de atendimento deverão ser acompanhadas por servidor. O acesso a arquivos e salas administrativas deve ser controlado com chave e/ou presença de responsável.

CAPÍTULO XII TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS EM ATOS ADMINISTRATIVOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS

Nos termos da Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB) reconhece a importância da proteção de dados pessoais no exercício de suas funções institucionais, inclusive na confecção, tramitação e divulgação de portarias, decisões administrativas, resoluções, instruções normativas e demais atos oficiais.

Nos casos em que a divulgação pública desses atos seja necessária para assegurar o cumprimento do princípio da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), a exposição de dados pessoais será realizada com observância estrita aos princípios da finalidade, necessidade, adequação e segurança, conforme disposto nos arts. 6º, 23 e 31 da LGPD.

Fica estabelecido a supressão em parte dos dados pessoais sensíveis ou excessivos, tais como número de CPF, RG, exceto quando estritamente indispensáveis ao interesse público e respaldados por base legal específica, nos termos do art. 26, §1º, da LGPD, referente aos documentos de publicação oficial.

O IPSEMB estabelece como diretriz que todos os servidores e colaboradores envolvidos na elaboração, tramitação ou publicação de atos administrativos deverão:

Avaliar a real necessidade da divulgação dos dados pessoais no conteúdo do ato;

Adotar a anonimização ou pseudonimização dos dados sempre que possível;

Utilizar, de preferência, informações funcionais ou institucionais, tais como número de matrícula, setor de lotação ou cargo ocupado, em vez da identificação pessoal completa;

Solicitar parecer jurídico prévio nos casos de dúvida quanto à legalidade da divulgação de informações pessoais.

Todos os atos que envolvam dados pessoais cuja divulgação possa comprometer a privacidade do titular deverão ser avaliados com base em critérios de proporcionalidade, relevância e segurança, com a aplicação de medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção das informações.

O descumprimento das disposições aqui previstas sujeita o agente público às sanções administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civis, penais e funcionais cabíveis.

CAPÍTULO XIII PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS NO SITE INSTITUCIONAL E PROTEÇÃO DAS ASSINATURAS

Com o objetivo de garantir a transparência dos atos administrativos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), sem comprometer a segurança da informação e a proteção das assinaturas, os documentos disponibilizados no site institucional serão publicados sem a reprodução das assinaturas físicas ou digitais (salvo casos específicos) constantes nos autos dos processos administrativos originais.

A autenticidade dos atos administrativos (portarias, resoluções, atas dos Conselhos e demais documentos oficiais) será assegurada pela vinculação expressa ao respectivo processo administrativo físico arquivado na sede da autarquia, bem como pela eventual publicação no Diário Oficial do Município, quando aplicável.

Para reforçar a integridade e a rastreabilidade dos atos, todos os documentos disponibilizados publicamente deverão conter, obrigatoriamente, no rodapé ou no corpo do documento, a seguinte nota padrão:

"Documento disponibilizado para fins de publicidade e transparência, nos termos da Lei nº 12.527/2011. O original deste ato consta no Processo Administrativo nº /, arquivado na sede do IPSEMB. Caso publicado no Diário Oficial do Município, considera-se válida a versão nele constante."

Esta medida visa proteger a autenticidade dos atos, evitar o uso indevido de assinaturas e garantir que qualquer verificação sobre a validade ou integridade do documento possa ser feita mediante consulta formal ao IPSEMB.

Fica vedada, portanto, a divulgação pública de documentos contendo assinaturas físicas ou digitais, salvo quando estritamente necessário por determinação legal específica ou por decisão fundamentada da Diretoria Executiva, devidamente registrada nos autos do respectivo processo.

CAPÍTULO XIV CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente Política de Segurança da Informação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB foi elaborada considerando a realidade estrutural, tecnológica e operacional atual da autarquia, cuja gestão documental é predominantemente física, com digitalização parcial restrita a procedimentos específicos, especialmente voltados ao atendimento de órgãos de controle externo.

Seu propósito é estabelecer diretrizes claras e objetivas para assegurar a proteção, o controle de acesso e a adequada gestão das informações sob responsabilidade do Instituto, contemplando tanto os documentos físicos quanto os arquivos digitais, dentro dos princípios da integridade, confidencialidade e disponibilidade.

Diante da ausência de sistemas informatizados internos robustos, esta política prioriza a adoção de medidas práticas, de baixo custo e de fácil implementação, que permitam garantir a segurança das informações, evitando riscos como extravio, acesso indevido, manipulação ou destruição acidental dos documentos e dados institucionais.

Importante destacar que esta política também visa atender às disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), resguardando os direitos dos segurados, pensionistas, servidores e demais cidadãos no que se refere à proteção de seus dados pessoais e ao direito de acesso às informações públicas.

As diretrizes aqui estabelecidas refletem o compromisso da gestão do IPSEMB com a boa governança, a transparência, a eficiência administrativa e a proteção do patrimônio informacional da autarquia. Caberá à Diretoria Executiva zelar pela implementação, monitoramento e contínua evolução das práticas de segurança da informação, bem como pela disseminação da cultura de responsabilidade no manuseio e na guarda dos dados institucionais.

Por fim, fica definido que esta política será revista e atualizada sempre que forem identificadas necessidades decorrentes de alterações na legislação aplicável, na estrutura organizacional, na adoção de novas tecnologias ou, ainda, em razão de eventuais riscos que possam comprometer a segurança da informação no âmbito do Instituto. Assim, busca-se assegurar que este instrumento normativo permaneça atual, eficaz e aderente às melhores práticas de gestão pública e proteção de informações.

Buriticupu, 18 de junho de 2025.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL, Lei Complementar Nº 501/2022, de 13 de maio de 2022. Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Buriticupu Estado do Maranhão, de modo a adequar aos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, 2022.

BRASIL, Lei Municipal nº 118/2005, de 02 de setembro de 2005. Institui o regime próprio de previdência social do município de Buriticupu, estado do maranhão e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, 2005.

BRASIL, Resolução, de 16 de maio de 2023. Aprova o regimento interno do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu do Estado do Maranhão (IPSEMB), e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, nº 345, 2022.

BRASIL,Portaria IPSEMB nº 083/2022, de 03 novembro de 2022. Institui o Código de Ética do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, e dá outras providências. Diário Oficial do município de Buriticupu, Buriticupu, MA, nº 315, 2022.

BRASIL,Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022. Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, edição 106, S. 01, Pg 213, 2022.

BRASIL. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 maio 2012.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 nov. 2011.

BRASIL. Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) redação dada pela Lei 13.853/2019. Brasília, 2018. Disponível em: . Acesso em 23 de fevereiro de 2022.

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Manual de Governança e Educação Previdenciária para os RPPS 2023. Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SPREV). Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico. Acesso em: 16 jun. 2025.

BRASIL. Portaria MPS nº 185 de 15 de maio de 2015. Institui o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - "Pró-Gestão RPPS". Brasília, 2015. Disponível em: Acesso em 23 de fev de 2023.

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