INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 1006001/2025
EXTRATO DE CONTRATO 1006001/2025
EXTRATO DE CONTRATO. EXTRATO DE CONTRATO 1006001/2025 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2005001/2025.CONTRATANTE: Município de Buriticupu - MA, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU-MA, autarquia de direito público indireto inscrito no CNPJ sob o n° 07.733.475/0001-36, com sede na Rua 15 de novembro s/n, Vila Isaias.Buriticupu-MA.CEP:65.393-000, neste ato representado pelo Presidente do IPSEMB o Sr. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 035.971.113-86, portaria 031/2025-GAPRE-PMB, E a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS- ABIPEM –, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.184.280/0001-17, de agora em diante denominada CONTRATADA. OBJETO: Inscrição de representantes do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB no 58º Congresso Nacional da ABIPEM, a ser realizado entre os dias 25 e 27 de junho de 2025, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, com o objetivo de promover a capacitação e atualização dos participantes acerca das temáticas pertinentes aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu-IPSEMB. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.420,00(três mil e quatrocentos e vinte reais). VIGÊNCIA:O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2025. DOTAÇÃO: Poder: 02 Executivo Orgão: 17 IPSEMB Unidade Orçamentária: 1701 IPSEMB Projeto/Atividade: 09.272.0027.2102.000 Manutenção das Despesas Administrativas do IPSEMB Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 3.420,00 (três mil e quatrocentos e vinte reais). MODALIDADE: Inexigibilidade nº 003/2025com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, III, “f” Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Buriticupu/MA, 13 de junho de 2025. SEGNATÁRIOS: Sr. Francisco Wellyton Mesquita Lima, pela contratante e o Sr. JOÃO CARLOS FIGUEIREDO, pela contratado. Buriticupu - MA, 13 de junho de 2025. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA Presidente do IPSEMB Portaria 031/2025-GAPRE-PMB.