Diário oficial

NÚMERO: 2614/2025

Volume: 1 - Número: 2614 de 12 de Junho de 2025

12/06/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1009/2025
PORTARIA Nº 1009/2025 – GAPRE/PMB, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

PORTARIA Nº 1009/2025 GAPRE/PMB, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) ASSESSOR(A) DE GABINETE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) ITEONE VERAS BARROS, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 042757512011-7 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 602.000.073-78, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A) DE GABIENTE, com denominação DAS-1, junto ao Gabinete do Prefeito.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JUNHO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - COMISSÃO: 1010/2025
PORTARIA Nº 1010/2025 – GAPRE/PMB, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
PORTARIA Nº 1.010/2025 GAPRE/PMB, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE PARA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, inc. II, c, pela presente, e:

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente para Apuração das Infrações e Sanções Administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 (CPASA), que será instaurada pelo agente público responsável pela licitação ou pela fiscalização do contrato.

Art. 2º Ficam designados como membros dessa Comissão Permanente para Apuração das Infrações e Sanções Administrativas CPASA, os seguintes servidores:

I JAILTON DA SILVA CARVALHO, inscrito no CPF/MF nº 042.344.313-54 (presidente);

II GENASSI DO NASCIMENTO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF nº 976.654.523-53 (membro);

III IVONEIDE MACEDO SOUSA, inscrita no CPF/MF nº 255.312.633-68 (membra).

Parágrafo Único. Em caso de impedimento do presidente, assume interinamente o membro ou suplente mais velho, aplicando-se a mesma regra aos demais membros.

Art. 3º Os membros da Comissão se farão presentes à Comissão sempre que os trabalhos desta exigirem a sua participação, sem prejuízo das vantagens oriundas das funções que ocupam nas suas Secretarias de origem.

Art. 4º Para cada processo a Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar as diligências e instrução processual probatória a fim de apurar os fatos e os prejuízos causados à Administração, podendo tal prazo ser prorrogado uma única vez, desde que por motivos justificados.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JUNHO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

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