Diário oficial

NÚMERO: 2611/2025

Volume: 1 - Número: 2611 de 9 de Junho de 2025

09/06/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 040/2025
PORTARIA Nº 040, DE 06 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA Nº 040, DE 06 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSESSORA DA DIVISÃO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PATRIMONIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a Sra. XAIANY PEREIRA DE MESQUITA, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.887.533-**, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessora da Divisão do Departamento Administrativo e Gestão Patrimonial do IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de junho de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE JUNHO DE 2025.

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

GABINETE DO PREFEITO - LEI - ALTERAÇÃO: 571/2025
LEI Nº 571/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
LEI Nº 571/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 377/17, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Buriticupu, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 377 de 24 abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. O número máximo de diárias a serem concedidas em cada mês, fica fixado em 20 (vinte), devendo ser observado, concomitantemente, o limite individual de até 03 (três) diárias para cada vereador ou servidor dentro do mês de referência.

Parágrafo Único. Os limites quantitativos de diárias, tanto o global mensal quanto o individual, estabelecidos no caput deste artigo, poderão ser excepcionalmente ultrapassados mediante a apresentação de requerimento formal acompanhado de justificativa fundamentada, que demonstre, de forma inequívoca, a efetiva necessidade da viagem ou do serviço externo, sua relevância estratégica e o manifesto interesse público para o Município de Buriticupu ou para o Poder Legislativo Municipal, sendo que, em todo caso, a superação dos limites dependerá, indispensavelmente, de análise criteriosa e aprovação expressa e fundamentada da Presidência da Mesa Diretora, que deverá sopesar a urgência, a importância e os benefícios advindos da missão oficial em contraponto aos princípios da economicidade e da razoabilidade.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando-se o disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 377 de 24 abril de 2017.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 09 de junho de 2025.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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