Diário oficial

NÚMERO: 2607/2025

Volume: 1 - Número: 2607 de 3 de Junho de 2025

03/06/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: ERRATA/2025
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, Sr. Francisco Wellyton Mesquita Lima, torna público para conhecimento de todos, que na Edição 2605 de 30 de maio de 2025, sexta-feira, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), referente a PORTARIA/IPSEMB Nº 039/2025.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Conceder, com fundamento no § 5º do art. 40 da CF/1988, art. 67º , I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. JOSILETHE MENDES ALVES, servidora municipal efetiva, inscrita no CPF/MF nº ***.726.343-**, nomeada e empossada no cargo de Professora em 11/10/1997, matrícula nº 100248, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 12.047,75 (doze mil, quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I - Salário base: ........................... R$ 5.354,55 (vencimento do cargo);

II Quinquênio 25%................... R$ 1.338,64 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%: .............. R$ 4.819,10 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV- Pós graduação 10%...............R$ 535,46 (art.25, II da Lei 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 (parte final), da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

LEIA-SE:

Art. 1º Conceder, com fundamento no § 5º do art. 40 da CF/1988, art. 67º , I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. JOSILETHE MENDES ALVES, servidora municipal efetiva, inscrita no CPF/MF nº ***.726.343-**, nomeada e empossada no cargo de Professora em 11/10/1997, matrícula nº 100248, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 12.047,75 (doze mil, quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I - Salário base: ........................... R$ 5.354,55 (vencimento do cargo);

II Quinquênio 25%................... R$ 1.338,64 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência I 90%: .............. R$ 4.819,10 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV- Pós graduação 10%...............R$ 535,46 (art.25, II da Lei 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 (parte final), da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Buriticupu/MA, em 3 de junho de 2025

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria/GAPRE nº 031/2025

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