O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, Sr. Francisco Wellyton Mesquita Lima, torna público para conhecimento de todos, que na Edição 2605 de 30 de maio de 2025, sexta-feira, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), referente a PORTARIA/IPSEMB Nº 039/2025.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Conceder, com fundamento no § 5º do art. 40 da CF/1988, art. 67º , I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. JOSILETHE MENDES ALVES, servidora municipal efetiva, inscrita no CPF/MF nº ***.726.343-**, nomeada e empossada no cargo de Professora em 11/10/1997, matrícula nº 100248, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 12.047,75 (doze mil, quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), que foi constituído das seguintes verbas:
I - Salário base: ........................... R$ 5.354,55 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio 25%................... R$ 1.338,64 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência H 80%: .............. R$ 4.819,10 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);
IV- Pós graduação 10%...............R$ 535,46 (art.25, II da Lei 171/2007).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 (parte final), da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
LEIA-SE:
Art. 1º Conceder, com fundamento no § 5º do art. 40 da CF/1988, art. 67º , I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. JOSILETHE MENDES ALVES, servidora municipal efetiva, inscrita no CPF/MF nº ***.726.343-**, nomeada e empossada no cargo de Professora em 11/10/1997, matrícula nº 100248, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 12.047,75 (doze mil, quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), que foi constituído das seguintes verbas:
I - Salário base: ........................... R$ 5.354,55 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio 25%................... R$ 1.338,64 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência I 90%: .............. R$ 4.819,10 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);
IV- Pós graduação 10%...............R$ 535,46 (art.25, II da Lei 171/2007).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 (parte final), da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Buriticupu/MA, em 3 de junho de 2025
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria/GAPRE nº 031/2025