Diário oficial

NÚMERO: 2606/2025

Volume: 1 - Número: 2606 de 2 de Junho de 2025

02/06/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - RETIFICADORA: 001/2025
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2025 - CMSB.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2025 - CMSB.

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 009/2025 DOS RELATÓRIOS DE GASTOS DOS RECURSOS NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, através desta portaria informa que foi identificado um equívoco na redação da referida Resolução na qual consta erroneamente a expressão um milhão seiscentos e cinquenta e três mil reais , quando, na realidade trata-se de um milhão de reais. O erro decorreu de uma falha na digitação por extenso desse valor acima citado.

Considerando que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Buriticupu, em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais e observando a Legislação Vigente; Dispõe Sobre a Aprovação dos relatórios de gastos dos Recursos na Modalidade Fundo a Fundo.

Considerando os novos serviços que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde, neste Município de Buriticupu;

Considerando a necessidade de ampliação dos serviços respectivos em nosso Município;

RESOLVE,

Art. 1º- Aprovar por unanimidade, conforme a documentação apresentada a este Conselho, a prestação de Contas Final da aplicação dos recursos oriundos da portaria nº 2530/2024/SES/MA, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), dos recursos Fundo a Fundo, objetivando ações de saúde nesta municipalidade. Ressaltamos que, conforme apurado na documentação apresentada, houve rendimentos de aplicações financeiras no valor de R$ 1.209,18 (um mil duzentos e nove reais e dezoito centavos), os quais foram devidamente aplicados em despesas pertinentes ao objeto da respectiva Portaria e devolvido 12,236,69 (doze mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e nove reais), ao Tesouro Estadual, na conta do Fundo Estadual de Saúde.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

Buriticupu MA 02 de junho de 2025.DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Regivan Lima Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 042/2025
PORTARIA N° 042, DE 30 DE MAIO DE 2025
PORTARIA N° 042, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Professor (Regra de Transição/Pedágio) EUZENETE ALVES DA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo n° 2025.04.07867P.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, com fundamento no § 50 do art. 40 da CF/1988, art. 67°, I, II, III e IV, § 10 e § 2°, inciso I, da Lei Complementar Municipal n° 501/2022, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. EUZENETE ALVES DA SILVA, servidora municipal efetiva, inscrita no CPF/MF n° ***.***.703-68, nomeada e empossada no cargo de Professora em 11/10/1997, matrícula n° 100307, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 10.140,93 (dez mil cento e quarenta reais e noventa e três centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I- Salário base: R$ 4.867,77 (vencimento do cargo);

II Quinquênio 25% R$ 1.216,94 (art. 55 da Lei Municipal n° 172/2007);

III Referência H 80%: R$ 3.894,22 (art. 22 da Lei Municipal n° 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 (parte final), da Lei Complementar Municipal n° 501/2022.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir do dia 01 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais

de Buriticupu - IPSEMB aos trinta (30) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e

cinco (2025).

FRANCISCO WEILYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria n° 031/2025

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