Retifica dispositivo da Portaria nº 070/2020 de 27 de julho de 2020, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor de VANIA MARIA LIMA DE BRITO, e dá providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações dispostas no Sistema SAAP – TCE/MA.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 070/2020 de 27 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais mensais no valor de R$ 6.349,54 (seis mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) a senhora Vania Maria Lima de Brito, portadora do RG nº *****00969**-* SSP/MA e inscrita no CPF nº ***.402.363-**, servidora pública municipal, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, com fundamentos nos termos do §5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005.
Parágrafo Único – O salário base e as demais vantagens financeiras que compõem o valor dos proventos de que trata o caput deste artigo são constituídos de:
I – Salário Base: valor de R$ 3.174,77 (três mil e cento e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 378/2017, c/c a Lei Municipal nº 394/2018 e o Decreto Municipal 02/2020;
II – QUINQUÊNIO – 20%, correspondente a R$ 634,95 (seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), nos termos do art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007;
III – PCSM A – 1B – 70%, no valor de R$ 2.222,34 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos), nos termos do art. 29 da Lei Municipal nº 171/2007;
IV – PÓS GRADUAÇÃO – 10%, correspondente a R$ 317,48 (trezentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos, nos termos do art. 25, II, da Lei Municipal nº 172/2007”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 27 de julho de 2020, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente ao beneficiário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos dezenove (19) dia do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 031/2025