INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 1905001/2025
EXTRATO DE CONTRATO 1905001/2025
EXTRATO DE CONTRATO 1905001/2025 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2304001/2025.CONTRATANTE: Município de Buriticupu - MA, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU-MA, autarquia de direito público indireto inscrito no CNPJ sob o n° 07.733.475/0001-36, com sede na Rua 15 de novembro s/n, Vila Isaias.Buriticupu-MA.CEP:65.393-000, neste ato representado pelo Presidente do IPSEMB o Sr. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 035.971.113-86, portaria 031/2025-GAPRE-PMB, E a empresa PRISCILA RAUPP MESQUITA, nome fantasia RPPS Educação, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 41.527.725/0001-10, sediado(a) na Rua Alexandre Renda, nº62, APT 203, Centro-CEP 95.520-000, Centro, Município de Osorio-RS, de agora em diante denominada CONTRATADA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de capacitação por meio de curso em plataforma online, destinado à preparação de Dirigentes e membros dos Conselhos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, de interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu-IPSEMB, VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), sendo a assinatura de 46 acessos, no valor unitário de R$ 100.00(cem reais) cada. VIGÊNCIA: 2.1O prazo de vigência da contratação será de 12(doze) meses, contados do(a) data da sua assinatura.Poder: 02 Executivo Orgão: 17 IPSEMB Unidade Orçamentária: 1701 IPSEMB Projeto/Atividade: 09.272.0027.2102.000 Manutenção das Despesas Administrativas do IPSEMB Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) MODALIDADE: Inexigibilidade nº 002/2025com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, III, “f” Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Buriticupu/MA, 19 de maio de 2025. SEGNATÁRIOS: Sr. Francisco Wellyton Mesquita Lima, pela contratante e a Sra. PRISCILA RAUPP MESQUITA, pela contratado.Buriticupu/MA, 19 de maio de 2025 FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, Presidente do IPSEMB 031/2025-GAPRE/PMB.