Estabelece o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Buriticupu-MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal das Cidades - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades -, convocada por meio da Portaria nº 979, de 13 de maio de 2025, na forma do Anexo.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 14 de maio de 2025.
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu-MA
ANEXO REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE Buriticupu-MA
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Objetivos
Art. 1º. A Conferência Municipal das Cidades de Buriticupu/MA tem como objetivos:
I - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e
IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º. São finalidades da Conferência Municipal:
I- Indicar prioridades de atuação para a municipalidade;
II- Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno
III- Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.
SEÇÃO II
Do Temário
Art. 3º. A 4ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.
Art. 4º. A Comissão Organizadora definiu os seguintes eixos do debate e a metodologia a ser aplicada na conferência:
I - Articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas, a política de saneamento básico da PNDU;
II - Gestão estratégica e ◊nanciamento o sistema nacional de desenvolvimento urbano;
III – Grandes temas transversais sustentabilidade ambiental e emergências climáticas;
Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO IIDA ETAPA MUNICIPAL
SEÇÃO I
Da Realização
Art. 5º. A 4º Conferência Municipal da Cidade de Buriticupu acontecerá no dia 29 de maio de 2025, na Câmara Municipal, Rua Nelson Pereira Dias, 01 - Centro, Buriticupu, Maranhão.Parágrafo único. A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6°. Para a Realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Buriticupu será empregada seguinte metodologia, incluindo:
I – Divulgação prévia da programação da Conferência;
II - Credenciamento e comprovação de vínculo com a entidade e segmento;
III - Painéis, grupos de discussão e plenárias, com a presença de uma pessoa
mediadora durante as discussões dos grupos temáticos;
IV - Direito de voz e voto; e
V – Uma pessoa eleita pela Comissão Organizadora irá presidir a Conferência.
Art. 7°. A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Buriticupu, decidiu por designar como presidente da conferência, a senhora Vera Lucia Santos Costa, presidente do CMCB, representante do poder executivo municipal, e, na ausência ou impedimento, poderá ser substituída pela senhora Francilda Sousa Gomes vice-presidente do CMCB, representante do poder executivo municipal.
Art. 8°. O custeio da organização da Conferência e todos os seus aspectos logísticos serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Buriticupu.
SEÇÃO II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal
Art Nº 9º. Para a Realização da Conferência Municipal, fica criada a Comissão Organizadora, conforme Anexo II, com a participação de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. Nº 10º. Compete à Comissão Organizadora municipal da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Buriticupu, Maranhão.
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
b) a eleição das delegadas e dos delegados Estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
IX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO III
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 11º. A convocatória da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Buriticupu deve ocorrer até 14 de maio de 2025, mediante ato publicado em meio de divulgação oficial e veículos de ampla divulgação, deixando claro, na divulgação do evento, a sua condição de Conferência Municipal: Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
SEÇÃO IV
Dos Participantes da Conferência Municipal
Art. 12º. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.
§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.
§ 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:
I – ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;
II – carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;
III – declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou
IV – ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.
§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.
Art. 13º. As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em três categorias:
I - delegadas e delegados;
II - observadoras e observadores;
III - convidadas e convidados.
§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Municipal;
§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Municipal.
§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
SEÇÃO V
Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual
Art. 14º. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na 4ª Conferência Municipal de Buriticupu e que participarão da Etapa Estadual será conforme Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades, conforme da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão, descrito no Anexo II.
Art. 15º. A 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão será composta por 716 delegadas e delegados assim distribuídos:
I – 28 delegadas e delegados indicados pelas entidades nacionais;
II – 616 delegadas e delegados eleitos nas Conferências Municipais; e
III – 72 delegadas e delegados das entidades com representação no atual conselho, conforme Resolução Administrativa n. 001/2017 – CONCIDADES – MARANHÃO
Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.
Art. 16º. A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.
§ 1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.
§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.
§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.
SEÇÃO VI
Do Relatório Final da Conferência Municipal
Art. 17º. O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.
§ 2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Art. 18º. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.Anexos:
ANEXO I
Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual
PP Municipal Movimentos Populares, Trabalhadores, Empresários, Acadêmia, ONGsTotal 020305Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades
ANEXO II
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade
RepresentantesEntidadeSegmento Vera Lucia Santos CostaSecretaria de Municipal de HabitaçãoPoder PúblicoFrancilda Sousa GomesSecretaria de Municipal de HabitaçãoPoder PúblicoLeonaldo Brandão Costa Centro de Defesa dos Direitos Humanos de BuriticupuEntidade-ONGsTereza Maria de Jesus FerreiraCentro de Defesa dos Direitos Humanos de BuriticupuEntidade-ONGsElda Sousa DiasSindicato dos Servidores Públicos de BuriticupuEntidades SindicaisRegiane Lages de SousaSindicato de Trabalhadores Rurais e Agricultores FamiliarEntidades SindicaisFrancisco Gonzaga de Albuquerque da Conceição Associação Comercial de Industria e ComercioEntidades EmpresariaisRafael Rodrigo Macedo de Almeida Associação Comercial de Industria e ComercioEntidades Empresariais
ANEXO III
Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade
Eu, ___________________________________________________, CPF _____________________, dirigente/responsável/servidor da entidade _____________________________________ _________________________________________________________________________________, pertencente ao segmento ______________________________________________________ _____________________________ da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a). _________________________________________________________________________________, CPF ____________________________, é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração
Buriticupu/MA, ________ de ___________________ de 2025
_____________________________________________nome do dirigentecargo do dirigente