Diário oficial

NÚMERO: 2586/2025

Volume: 1 - Número: 2586 de 2 de Maio de 2025

02/05/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - RETIFICADORA: 954/2025
PORTARIA Nº 954/2025 – GAPRE/PMB DE 02 DE MAIO DE 2025.
PORTARIA Nº 954/2025 GAPRE/PMB DE 02 DE MAIO DE 2025.

Retifica dispositivo da Portaria nº 953/2025, que dispõe sobre a nomeação do(a) THALIA DE SOUSA GOMES, para ocupar o cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o (a) DENOMINAÇÃO do (a) servidor (a) THALIA DE SOUSA GOMES, incorretamente grafado como DAS-1, por ocasião de sua nomeação por meio da Portaria nº 953/2025 GAPRE/PMB, de 30 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o artigo 1º da Portaria nº 953/2025, de 30 de abril de 2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) THALIA DE SOUSA GOMES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 072362732020-1 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 030.831.782-39, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Trabalho E Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria retificadora entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados demais dispositivos da Portaria nº 953/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MAIO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - RETIFICADORA: 955/2025
PORTARIA Nº 955/2025 – GAPRE/PMB DE 02 DE MAIO DE 2025.

PORTARIA Nº 955/2025 GAPRE/PMB DE 02 DE MAIO DE 2025.

Retifica dispositivo da Portaria nº 946/2025, que dispõe sobre a nomeação do(a) ANTONIO CARLOS ESPÍRITO SANTOS CARNEIRO, para ocupar o cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o (a) DENOMINAÇÃO do (a) servidor (a) ANTONIO CARLOS ESPIRITO SANTOS CARNEIRO, incorretamente grafado como DAS-1, por ocasião de sua nomeação por meio da Portaria nº 946/2025 GAPRE/PMB, de 28 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o artigo 1º da Portaria nº 946/2025, de 28 de abril de 2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) ANTONIO CARLOS ESPIRITO SANTOS CARNEIRO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 042596992011-0 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 406.670.303-87, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal De Segurança Pública E Mobilidade Urbana.

Art. 2º. Esta portaria retificadora entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados demais dispositivos da Portaria nº 946/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MAIO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - ALTERA, INSERE E ATUALIZA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 544, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PEDRO NEIVA DE SANTANA – FPNS NO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA: 570/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 570/2025, DE 02 DE MAIO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 570/2025, DE 02 DE MAIO DE 2025.

Altera, insere e atualiza dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 544, de 29 de dezembro de 2023, que institui a Fundação Municipal de Saúde Pedro Neiva de Santana FPNS no Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei Complementar altera, insere e atualiza dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 544, de 29 de dezembro de 2023, a fim de adequá-la aos requisitos legais para obtenção da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS.

Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 544, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica instituída a Fundação Municipal de Saúde Pedro Neiva de Santana - FPNS, entidade beneficente de assistência social na área da saúde, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, sede e foro no Município de Buriticupu, com prazo de duração indeterminado e com autonomia administrativa, gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira.

Parágrafo Único. A Fundação Municipal de Saúde Pedro Neiva de Santana FPNS integra a Administração Pública Indireta do Município de Buriticupu, atuando em consonância com a Política Municipal de Saúde, nos termos do Plano Municipal de Saúde, sujeitando-se à fiscalização pelo Conselho Municipal de Saúde CMS.Art. 3º. O art. 2º da Lei Municipal nº 544, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

Art. 2º. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

'a7 1º. A FPNS exercerá suas funções com gestão própria, autonomia funcional e independência técnica, sendo regida pelas normas do direito privado, sem subordinação hierárquica à Secretaria Municipal de Saúde.

'a7 2º. A FPNS poderá celebrar contratos de gestão com o Poder Público, devendo os instrumentos conter metas de desempenho, indicadores e critérios de avaliação, sem prejuízo da gratuidade dos serviços prestados à população.

Art. 4º. O art. 3º da Lei Municipal nº 544, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido dos § 5º, com a seguinte redação:

Art. 3º. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

...

'a7 5º. A aplicação dos recursos da FPNS será integralmente destinada à manutenção e desenvolvimento das suas atividades assistenciais na área da saúde, vedada qualquer forma de distribuição de resultados, lucros ou bonificações.

Art. 5º. Acrescenta-se o art. 3º-A à Lei Municipal nº 544, de 29 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

Art. 3º-A. A FPNS atuará de forma gratuita, universal e contínua na prestação de serviços de saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS, sendo vedada a cobrança por serviços assistenciais à população.Art. 6º. Os 'a7§ 1º e 2º do art. 8º, da Lei Municipal nº 544, de 29 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

...

'a7 1º. O Presidente da Fundação Municipal de Saúde Pedro Neiva de Santana FPNS será cargo de provimento em comissão de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal, com status e prerrogativas de Secretário Municipal, bem como igual tratamento protocolar e de correspondência, para exercício exclusivo no cargo, escolhido dentre pessoas de reputação ilibada.

'a7 2º. A nomeação dos demais cargos de provimento em comissão da Fundação Municipal de Saúde Pedro Neiva de Santana FPNS serão realizadas por seu Presidente, nos termos do Estatuto, observados os requisitos legais e a compatibilidade com a função.Art. 7º. O art. 11 da Lei Municipal nº 544, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O Estatuto da Fundação Municipal de Saúde Pedro Neiva de Santana - FPNS será elaborado pelo Poder Executivo e, após a nomeação do presidente, levado a registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.

'a7 1º. Após o registro, eventuais alterações no estatuto deverão ser aprovadas pelo Conselho Curador.

'a7 2º. ...Art. 8º. Acrescenta-se o art. 35-A à Lei Municipal nº 544, de 29 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

Art. 35-A. O quadro próprio de pessoal da Fundação Municipal de Saúde Pedro Neiva de Santana FPNS será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, observadas as seguintes disposições:

I - Os cargos em comissão e funções de confiança destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

II - Os cargos comissionados poderão ser ocupados por servidores públicos cedidos, ou por empregados contratados diretamente pela FPNS, respeitada a legislação vigente;

III - É vedado o pagamento de qualquer forma de participação nos resultados, distribuição de lucros ou remuneração variável aos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal;

IV - A FPNS manterá estrutura administrativa enxuta e compatível com a sua finalidade assistencial, assegurando a economicidade e a eficiência da gestão;

V - Os membros da Diretoria Executiva terão suas atribuições e formas de remuneração definidas no Estatuto da FPNS, vedada a percepção de vantagens fora da legalidade.Art. 9º. O caput do art. 33 da Lei Municipal nº 544, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33. O Estatuto da Fundação Municipal de Saúde Pedro Neiva de Santana FPNS disporá sobre as competências e o funcionamento da Fundação, bem como estabelecerá as demais normas de sua constituição e atuação.Art. 10. O art. 38 da Lei Municipal nº 544, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38. A Fundação Municipal de Saúde Pedro Neiva de Santana FPNS gozará de imunidade de tributos municipais, nos termos do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, e poderá requerer a certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, junto ao Ministério competente.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 02 de maio de 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - CHAMADA PÚBLICA - RESULTADO DEFINITIVO: 001/2025
RESULTADO DEFINITIVO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025/SEMED
RESULTADO DEFINITIVO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025/SEMED-SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NOÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA.

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Programa Brasil Alfabetizado 2025, nomeada pela Portaria nº 914/2025-GRAPE, de 08 de abril de 2025, torna público o Resultado Definitivo dos APROVADOS e SUPLENTES, seguindo os critérios da Chamada Pública Nº 001/2025/Semed-Seleção E Composição De Banco Para Professores Alfabetizadores Populares NoÂmbito Do Programa Brasil Alfabetizado PBA.

Os candidatos aprovados devem ficar atentos às orientações do Edital para a elaboração e execução das turmas.

APROVADOS01ANDRESSA FARIAS DA SILVA 02ANA CAROLINA SOUSA ALVES03IVANA DA COSTA SOUSA04BRUNA CAETANO FEITOSA05EMANOELE KAWANNY CARDOSO AGUIARSUPLENTES06ANA FLÁVIA DA SILVA CAVALCANTE 07ANTONIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO 08GABRIELA DE SOUSA LOPES09THALIA DOS SANTOS DA SILVA10KETANY VITÓRIA DA SILVA OLIVEIRA

Buriticupu-MA, 23 de abril de 2025.

COMISSÃO SELETIVO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Membros

_________________________________________________

Aldeci Rodrigues de França

_______________________________________________

Elisangela Feitosa Soares

_____________________________________________

Regivanda Avelino da Rocha

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