DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO E POSSE DAS ENTIDADES
DA SOCIEDADE CIVIL ELEITAS PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE-CMDCA, BIÊNIO 2025/2026 DE
BURITICUPU-MA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021.
CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 8.069 de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 334/2014 e suas alterações, Lei nº 481/2021;
CONSIDERANDO a realização do processo eleitoral para escolha das entidades da sociedade civil, conforme Edital nº 001/2024;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMDCA;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CMDCA em assembleia ordinária realizada em 14 de abril de 2025.
Resolve:
CAPITULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Ficam aprovadas as entidades da sociedade civil abaixo relacionadas, eleitas para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no biênio 2025–2026.
1GRUPO DE APOIO AS COMUNIDADES CARENTES PADRE AFONSO;
2ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E MORADORES DA SAGRIMA-ASMAG;
3ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES FAMILIAR DA VILA PINDARÉ;
4INSTITUTO BRASILEIRO EDUCACIONAL, TECNOLOGICO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAIS DOS MUNICIPIOS – INBRAEDEM;
5PARÓQUIA SANTA RITA DE CASSIA E SÃO FRANCISCO DE ASSIS;
6ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE BURITICUPU-MA – ASCAMARB.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Dê ciência publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do CMDCA em 14 de abril de 2024.
MARIA DE FATIMA DE SOUSA LOPES
Presidente do CMDCA