Diário oficial

NÚMERO: 2580/2025

Volume: 1 - Número: 2580 de 23 de Abril de 2025

23/04/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 028/2025
PORTARIA Nº 028, DE 23 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 028, DE 23 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal nº 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor municipal Sr. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA inscrito no CPF/MF nº ***.971.113-**, ocupante do cargo de Presidente do IPSEMB, 3 (três) diárias incluindo translado, para despesas com a viagem em virtude de afastar-se de sua sede, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís/MA, para participar do Encontro de Prefeitas e Prefeitos do Maranhão, que acontecerá em regime presencial no Centro de Convenções Governador Pedro Neiva de Santana MULTICENTER, na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Sítio Rangedor, Altos do Calhau, São Luís - MA, 65074-220, nos próximos dias 24 e 25 de Abril, sendo o valor unitário das diárias de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais), totalizando o valor global de R$ 1.248,00 (mil duzentos e quarenta e oito reais), com base na tabela anexo I da Lei Municipal nº 480 de 2021.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

________________________________

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 936/2025
PORTARIA Nº 936/2025 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
PORTARIA Nº 936/2025 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) CHEFE DA DIVISÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) PEDRO HENRIQUE DA LUZ DA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 049870992013-0 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 615.861.363-05, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO, com denominação DAS-2, junto à(ao) Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 938/2025
PORTARIA Nº 938/2025 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
PORTARIA Nº 938/2025 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) FRANCINEIDE FERREIRA DO NASICMENTO, servidor público efetivo, matrícula nº 102989, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, portador (a) do RG nº 067926592018-0, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 727.053.292-34, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - RETIFICADORA: 939/2025
PORTARIA Nº 939/2025 – GAPRE/PMB DE 23 DE ABRIL DE 2025.
PORTARIA Nº 939/2025 GAPRE/PMB DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Retifica dispositivo da Portaria nº 376/2025, que dispõe sobre a nomeação do(a) RICARDO SÉGIO CLAUDINO, para ocupar o cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o CARGO do (a) servidor (a) RICARDO SÉGIO CLAUDINO, incorretamente grafado como ASSESSOR (A), por ocasião de sua nomeação por meio da Portaria nº 376/2025 GAPRE/PMB, de 03 de fevereiro de 2025, sendo o cargo correto: ASSESSOR (A) DE GABINETE;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o artigo 1º da Portaria nº 376/2025, de 03 de fevereiro de 2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) RICARDO SÉGIO CLAUDINO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 036192382008-1 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 050.921.333-25, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A) DE GABINETE, com denominação DAS-1, junto à Gabinete do Prefeito..

Art. 2º. Esta portaria retificadora entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados demais dispositivos da Portaria nº 376/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - RETIFICADORA: 940/2025
PORTARIA Nº 940/2025 – GAPRE/PMB DE 23 DE ABRIL DE 2025.
PORTARIA Nº 940/2025 GAPRE/PMB DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Retifica dispositivo da Portaria nº 632/2025, que dispõe sobre a nomeação do(a) DALVINA ALVES LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o CARGO do (a) servidor (a) DALVINA ALVES LIMA, incorretamente grafado como ASSESSOR (A), por ocasião de sua nomeação por meio da Portaria nº 632/2025 GAPRE/PMB, de 28 de fevereiro de 2025, sendo o cargo correto: ASSESSOR (A) DE GABINETE;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o artigo 1º da Portaria nº 632/2025, de 28 de fevereiro de 2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) DALVINA ALVES LIMA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 067390996-4 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 027.052.293-02, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A) DE GABINETE, com denominação DAS-1, junto ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º. Esta portaria retificadora entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados demais dispositivos da Portaria nº 632/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE: 007/2025
DECRETO Nº 007/2025, EM 23 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO Nº 007/2025, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

Autoriza a contratação temporária e emergencial de Agentes de Combate às Endemias - ACE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do artigo 200 da Constituição Federal e do artigo 6º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador, sendo responsabilidade dos Municípios a gestão e execução dos serviços públicos de saúde no âmbito local;

CONSIDERANDO a previsão constitucional, insculpida no artigo 37, inciso IX, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências, estabelecendo as diretrizes para a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE);

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/2006 permite expressamente a contratação temporária de Agentes de Combate às Endemias para o atendimento de situações de surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável, visando garantir a celeridade e a eficácia das ações de controle;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e estabelece em seu artigo 2º, inciso II, a possibilidade de contratação para assistência a emergências em saúde pública;

CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual no Município de Buriticupu, caracterizado por um aumento significativo e alarmante no número de casos notificados de doenças transmitidas por vetores, notadamente a Dengue e o Zika Vírus, configurando uma situação de emergência em saúde pública que demanda ações imediatas e robustas por parte do Poder Público Municipal para a contenção da proliferação do mosquito Aedes aegypti e a prevenção de novos casos;

CONSIDERANDO que o quadro atual de Agentes de Combate às Endemias - ACE efetivos do Município se mostra manifestamente insuficiente para fazer frente à presente emergência sanitária, sendo imperativa a ampliação temporária da força de trabalho para a execução de visitas domiciliares, eliminação de focos, orientação à população, aplicação de larvicidas e inseticidas, e demais ações de campo essenciais ao controle das arboviroses;

CONSIDERANDO a necessidade premente e inadiável de reforçar as equipes de campo para intensificar as ações de combate ao vetor transmissor, visando interromper a cadeia de transmissão das doenças e proteger a saúde e a vida da população municipal, o que configura excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que, para garantir a continuidade e a efetividade das ações de combate às endemias iniciadas em caráter emergencial no início do corrente ano, faz-se necessária a regularização funcional e remuneratória dos profissionais que vêm atuando desde o dia 02 de janeiro de 2025, conferindo-se efeitos retroativos à presente autorização de contratação, a fim de convalidar os atos praticados e assegurar os direitos dos agentes envolvidos;

CONSIDERANDO a responsabilidade indeclinável do Poder Executivo Municipal em adotar todas as medidas administrativas ao seu alcance para salvaguardar o bem-estar da população e controlar a situação de emergência em saúde pública instalada no Município;

CONSIDERANDO o evidente interesse público envolvido na matéria, que se sobrepõe a formalidades que possam retardar a adoção de medidas essenciais à saúde coletiva.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária e emergencial de 10 (dez) Agentes de Combate às Endemias (ACE), para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da situação de anormalidade em saúde pública relacionada ao surto de arboviroses.

Art. 2º. As contratações autorizadas por este Decreto serão regidas pelo regime jurídico especial de direito administrativo, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e da legislação municipal aplicável à matéria, no que couber.

Art. 3º. O prazo máximo de vigência dos contratos temporários celebrados com fundamento neste Decreto será de 12 (doze) meses, contados da data de início dos efeitos da contratação, admitida a prorrogação nos termos da legislação federal, caso persista a situação de emergência em saúde pública que justificou a contratação.

Art. 4º. Os efeitos funcionais e financeiros das contratações autorizadas por este Decreto retroagirão à data de 02 de janeiro de 2025, para fins de regularização da situação dos agentes que iniciaram suas atividades na referida data, em caráter emergencial, garantindo-se a percepção da remuneração correspondente ao período trabalhado, desde que comprovada a efetiva prestação dos serviços.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 007/2025
RESOLUÇÃO Nº 007/2025 - CMSB.
RESOLUÇÃO Nº 007/2025 - CMSB.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 3ª Reunião Extraordinária deste conceituado colegiado, realizada no dia O9 de abril de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a resolução 453,10 Maio de 2012.

Considerando que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Buriticupu, em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 09 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais e observando a Legislação Vigente; Dispõe Sobre a Aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos na Modalidade Fundo a Fundo.

Considerando os novos serviços que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde, neste Município de Buriticupu;

Considerando a necessidade de ampliação dos serviços respectivos em nosso Município;

RESOLVE, aprovar por unanimidade:

Art. 1º- Aprovar por unanimidade o pleito junto a Secretaria de Estado da Saúde a liberação pontual dos Recursos Fundo a Fundo para Custeio, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem aplicados à ação de Assistência à Saúde, no - Hospital Municipal PEDRO NEIVA DE SANTANA - CNES: 2450429

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, Buriticupu MA 09 de abril de 2025.PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Regivan Lima Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução nº 007/2025 - CMS.

Data: / /

Chrystiane Piancó Lima

Secretária Municipal de Saúde de Buriticupu MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 008/2025
RESOLUÇÃO Nº 008/2025 - CMSB.
RESOLUÇÃO Nº 008/2025 - CMSB.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) DA SEMUS (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU-MA) REFERENTE AO ANO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE-PAS 2023.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de março de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006 e da Resolução 453 de 10 de maio de 2012;Considerando que a Programação Anual de Saúde (PAS) 2025, é uma importante ferramenta da democratização da Gestão pública municipal que operacionaliza as intenções pactuadas no Plano Municipal de Saúde e da transparência das ações na saúde em nosso município, além de ser um instrumento importante para a implantações das ações em nosso Município;

Considerando que a Programação Anual de Saúde (PAS) 2025, tem a finalidade de apresentar de forma anual as metas do plano de saúde, além de prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados:

Considerando que toda documentação e informações que compõem a Programação Anual de Saúde (PAS) 2025, foi submetido ao plenário deste Conselho, garantindo assim efetivamente o controle social em nosso município,

Considerando a legitimidade das informações fornecidas sobre a Programação Anual de Saúde (PAS) 2025, o Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar por Unanimidade, a Programação Anual de Saúde (PAS) 2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu-MA, referente ao ano de 2025.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Regivan Lima Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução nº 008/2025 - CMS.

Data: / /

Chrystiane Piancó Lima

Secretária Municipal de Saúde de Buriticupu MA

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