Diário oficial

NÚMERO: 2577/2025

Volume: 1 - Número: 2577 de 15 de Abril de 2025

15/04/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 878/2025
PORTARIA Nº 878/2025 – GAPRE/PMB, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

PORTARIA Nº 878/2025 GAPRE/PMB, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do CHEFE DA COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E OPERAÇÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr. (a) ALCENIA CARNEIRO DE SOUSA FILHO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 15117702000-9 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 939.530.703-04,, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E OPERAÇÃO, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 920/2025
PORTARIA Nº 920/2025 – GAPRE/PMB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

PORTARIA Nº 920/2025 GAPRE/PMB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) LAIANE BATISTA DO CARMO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 036630322009-0 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 051.963.723-26, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A), com denominação DAS-2, junto à(ao) Secretaria Municipal De Fazenda e Orçamento.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de 01 de abril de 2025, considerando a duplicidade do número da portaria anterior, fica revogada a Portaria nº 916/2025 GAPRE/PMB, de 14 de abril de 2025, que dispõe sobre a nomeação do cargo acima citado, publicada no dia 14 de abril de 2025 no Diário Oficial n.º 2576/2025.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 921/2025
PORTARIA Nº 921/2025 – GAPRE/PMB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

PORTARIA Nº 921/2025 GAPRE/PMB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento da Prefeitura Municipal de Açailânida-MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) ANIELLE ALVES MARCHESINI, servidor público efetivo, matrícula nº 002697, ocupante do cargo de: ENFERMEIRA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 020.450.733-27, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNIDA MA - PROTOCOLADO EM 09 DE ABRIL DE 2025 SOB N.º 0465/25/SEMAPLAN, NESTA PREFEITURA.

Art. 2º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu-MA, o ônus da remuneração devida o (a) servidor (a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o (a) servidor (a) deverá observar as normas internas e regulamentares da Prefeitura Municipal de Açailândia/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 922/2025
PORTARIA Nº 922/2025 – GAPRE/PMB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

PORTARIA Nº 922/2025 GAPRE/PMB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) FUNDAMENTAL II ANOS FINAIS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) JAYRO RODRIGUES SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 038483892009-6 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 604.950.983-29, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) FUNDAMENTAL II ANOS FINAIS, com denominação DANS-2, junto à(ao) Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08 de abril de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - RETIFICADORA: 923/2025
PORTARIA Nº 923/2025 – GAPRE/PMB DE 15 DE ABRIL DE 2025.

PORTARIA Nº 923/2025 GAPRE/PMB DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Retifica dispositivo da Portaria nº 850/2025, que dispõe sobre a nomeação do(a) OVIDIO RIBEIRO SEBASTIÃO, para ocupar o cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o CARGO do (a) servidor (a) OVIDIO RIBEIRO SEBASTIÃO, incorretamente grafado como ASSESSOR (A), por ocasião de sua nomeação por meio da Portaria nº 850/2025 GAPRE/PMB, de 25 de março de 2025, sendo o cargo correto: ASSESSOR (A) DE GABINETE;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o artigo 1º da Portaria nº 850/2025, de 25 de março de 2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) OVIDIO RIBEIRO SEBASTIÃO, inscrito(a) no RG/CPF sob o nº 810.609.713-72, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A) DE GABINETE, com denominação DAS-1, junto ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º. Esta portaria retificadora entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados demais dispositivos da Portaria nº 850/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 924/2025
PORTARIA Nº 924/2025 – GAPRE/PMB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

PORTARIA Nº 924/2025 GAPRE/PMB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) ASSESSOR(A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) JUVENILDO DA SILVA CONCEIÇÃO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 046133332012-7 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 612.056.253-21, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A), com denominação DAS-2, junto à(ao) Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de abril de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 925/2025
PORTARIA Nº 925/2025 – GAPRE/PMB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

PORTARIA Nº 925/2025 GAPRE/PMB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) OUVIDOR(A) DO SUS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 541, de 15 de dezembro de 2023, que Cria o cargo de Ouvidor do SUS, em atendimento ao art. 5º, da Lei Municipal nº 511/2022, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) HELLEN CRISTINE ALVES SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 036363642008-3 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 051.566.033-78, para ocupar o cargo de provimento em comissão de OUVIDOR(A) DO SUS, com denominação DANS-2, junto à(ao) Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - HOMOLOGAÇÃO: 926/2025
PORTARIA Nº 926/2025 – GAPRE/PMB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

PORTARIA Nº 926/2025 GAPRE/PMB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Homologa o parecer da Comissão do Processo de Avaliação e Desempenho dos Profissionais da Educação Básica, que deferiu os pedidos de promoção funcional por titulação, dos servidores do magistério público municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, no usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais.

RESOLVE:

Art.1º. Homologar o PARECER da Comissão do Processo de Avaliação e Desempenho dos Profissionais da Educação, constituída pela portaria nº 724/2024, que deferiu os pedidos de promoção funcional, por Titulação, que foram analisados no período de 11 de dezembro de 2024 à 28 de fevereiro de 2025, pelos servidores descritos no Edital de Divulgação dos Resultados que segue anexo.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo os efeitos financeiros, decorrentes desta, retroagirem a data 28 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, AO 15 DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 006/2025
DECRETO Nº 006/2025, EM 15 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO Nº 006/2025, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre o Ponto Facultativo em virtude das festividades religiosas da Semana Santa do ano de 2025, no âmbito do Município de Buriticupu, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 39.694, de 09 de janeiro de 2025, que aprova a o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2025;

CONSIDERANDO as disposições da Nota Técnica nº 007/2025 SEMED, de 14 de abril de 2025, a qual trata do funcionamento das unidades escolares durante o período da Semana Santa;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, nos termos do princípio da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO as celebrações religiosas alusivas à Semana Santa.

DECRETA:

Art. 1º. Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Buriticupu/MA, no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira), véspera do feriado nacional da Sexta-Feira Santa, data em que não haverá expediente nos órgãos públicos municipais.

'a7 1º. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2025.

'a7 2º. O expediente de trabalho em todas as repartições públicas municipais deve ser retomado no dia 22 de abril de 2025, após o feriado nacional de Tiradentes

Art. 2º. Excluem-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não admitem paralisação, incumbindo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades disciplinar a continuidade e o funcionamento desses serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, à Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, à Procuradoria-Geral do Município, ao Departamento de Contabilidade e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

Art. 3º. Em atenção à Nota Técnica nº 007/2025 SEMED, ficam igualmente excluídas do ponto facultativo a que se refere o artigo 1º deste decreto as unidades escolares da rede pública municipal de ensino e os setores da Secretaria Municipal de Educação indispensáveis à realização das atividades pedagógicas previstas para o período, em conformidade com o calendário letivo.

Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, mediante ato próprio, definir os órgãos e setores que deverão manter funcionamento regular na data mencionada, inclusive quanto à organização necessária para o cumprimento da jornada escolar e da carga horária legalmente exigida.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - RETIFICAÇÃO: 001/2025
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025/SEMED

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025/SEMED -SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NOÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA.

A Prefeitura Municipal de Buriticupu-MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público o Edital de Retificação da Chamada Pública nº001/2025/SEMED destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado- PBA, com base no artigo 1ºda Lei nº9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dáoutras providências, o disposto no art. 11,§1º, da Lei nº10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para AtendimentoàEducação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4ºda Lei nº9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dáoutras providências, Decreto nº10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº20, de 9 de setembro de 2024.

1.No item 4, subitem 4.1, ONDE SE LÊ:

4.1.O alfabetizadoréresponsável por localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os alfabetizandos de sua turma, observando a quantidade mínima especificada noItem anterior;

LEIA-SE:

4.1O alfabetizadoréresponsável por localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os alfabetizandos de sua turma.

2.No item 8, subitem 8.1, ONDE SE LÊ:

8.1O processo de seleção dos alfabetizadores serárealizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, e constarádas seguintes etapas, cada uma avaliada mediante escala de 0 a 10:(ANEXO II)

Etapa 1:Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;

Etapa2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização(PONTUAÇÃO DE 1 A 10 PONTOS);

LEIA-SE:

8.1 O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, e constará das seguintes etapas, cada uma avaliada mediante escala de 0 a 10 (ANEXO II);

a) Etapa 1: Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;

b) Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, serão desenvolvidas 5 (cinco) perguntas, cada uma valendo 2 (dois) pontos, sobre abordagens, metodologias e conhecimentos no âmbito da alfabetização, a pontuação será de no mínimo 0 (zero) pontos e no máximo 10 (dez) pontos totais.

3.No item 8, subitem 8.2, ONDE SE LÊ:

8.2A entrevista serárealizada no dia (22 de abril de 2025), no horário de (8hàs 12h) em formato (presencial, conforme informações do Cronograma - ANEXO I);

LEIA-SE:

8.2 A entrevista será realizada no dia 22 de abril de 2025, no horário de 8h às 12h em formato presencial, conforme informações do Cronograma - ANEXO I;

4.No item 8, subitem 8.3, ONDE SE LÊ:

8.3Os candidatos serão classificados com base na pontuação dos critérios apresentados(ANEXO II);

LEIA-SE:

8.3 No dia da entrevista o alfabetizador deverá dispor da relação nominal dos alunos que comporão a turma, seguindo em conformidade com o inciso 4.1 e 4.2 do Edital, com a lotação correspondente por turma, segundo o critério 6.10 deste Edital;

5.No item 8, subitem 8.9, ONDE SE LÊ:

8.9Em caso de empate, seráclassificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, seráclassificado o candidato de maior idade;

LEIA-SE:

8.4 Os candidatos serão classificados com base na soma da pontuação dos critérios da Etapa 1 e Etapa 2, disposto no inciso 8.1, deste Edital;

6.No item 8, subitem 8.10, ONDE SE LÊ:

8.10Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;

LEIA-SE:

8.5 Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;

7.No item 8, subitem 8.11, ONDE SE LÊ:

8.11A divulgação do resultado final seráno dia 23 de abril de 2025, na página eletrônica da (Prefeitura ou Secretaria de Educação);

LEIA-SE:

8.6 Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;

8.No item 8, subitem 8.12, ONDE SE LÊ:

8.12Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados,àposteriori, havendo casos de vacância.

LEIA-SE:

8.7 A divulgação do resultado final será no dia 23 de abril de 2025, na página eletrônica da (Prefeitura ou Secretaria de Educação);

8.8. Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.

Buriticupu-MA, 15 de abril de 2025.

______________________________________

Salma Sousa Torres

Secretária Interina de Educação

Portaria nº 044/2025

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