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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Professor (Regra Especial) à ALESSANDRA DIAS SOARES DA SILVA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.
CONSIDERANDO o Parecer do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2025.04.07857P.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, art. 30, incisos I, II, III e §1º da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROFESSOR (REGRA ESPECIAL) à Sra. ALESSANDRA DIAS SOARES DA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****6820**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.834.343-**, nomeada e empossada no cargo de Professora em concurso público municipal dia 25/05/2012, matrícula nº 107037, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 8.154,85 (oito mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), que foi constituído das seguintes verbas:
I - Salário base: ........................... R$ 5.096,78 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio 10%................... R$ 509,68 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência D 40%: .............. R$ 2.038,71 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);
IV – Pós Graduação 10% .............. R$ 509,68 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 56, da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com feitos a partir de 01 de março de 2025.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Francisco Wellyton Mesquita Lima
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 031/2025