Diário oficial

NÚMERO: 756/2024

24/04/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO : 545/2024
PORTARIA Nº 545/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 545/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL CONFORME ART. 33, V2, DA LEI N.º 172/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a nomeação da servidora efetiva e estável, Auricélia Do Nascimento Costa, em cargo inacumulável de Professor (a) De Ensino Fundamental Nível I - 1° ao 5° Ano, constante no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Buriticupu-MA, Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de A.O.S.D. - Zeladora, ocupado pela servidora AURICÉLIA DO NASCIMENTO COSTA, matricula n.º 118922, portador (a) do RG nº 014337922000-3 SSP/MA e CPF nº 003.538.723-85, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, a partir de 22 de março de 2024.

Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido da servidora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE ABRIL DE 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO : 546/2024
PORTARIA Nº 546/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 546/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL CONFORME ART. 33, V2, DA LEI N.º 172/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a nomeação da servidora efetiva e estável, Melissa Silva Abreu, em cargo inacumulável de Professor (a) De Ensino Fundamental Nível I - 1° ao 5° Ano, constante no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Buriticupu-MA, Secretaria Municipal de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de A.O.S.D/Zeladora, ocupado pela servidora MELISSA SILVA ABREU, matricula n.º 1002533, portador (a) do RG nº 056998792015-3 SSP/MA e CPF nº 622.671.063-29, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, a partir de 22 de março de 2024.

Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido da servidora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE ABRIL DE 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO : 547/2024
PORTARIA Nº 547/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 547/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL CONFORME ART. 33, V2, DA LEI N.º 172/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a nomeação da servidora efetiva e estável, Maria Leila Nascimento De Pinho, em cargo inacumulável de Professor (a) De Ensino Fundamental Nível I - 1° ao 5° Ano, constante no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Buriticupu-MA, Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de A.O.S.D/Zeladora, ocupado pela servidora MARIA LEILA NASCIMENTO DE PINHO, matricula n.º 105892, portador (a) do RG nº 031051482006-8 SSP/MA e CPF nº 033.836.583-41, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, a partir de 22 de março de 2024.

Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido da servidora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE ABRIL DE 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 548/2024
PORTARIA Nº 548/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 548/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) LEONARDO LIMA GOMES, portador (a) do RG nº 027051062004-2 SESP-MA e CPF nº 050.713.603-90, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DE DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO, CONTROLE E LICENCIAMENTO, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Preservação dos Recursos Naturais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de abril de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 549/2024
PORTARIA Nº 549/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 549/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) DIRETOR (A) DE DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO, CONTROLE E LICENCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ADEMILSON DE SOUSA CONCEIÇÃO, portador (a) do (a) RG nº 68.127.573-X SSP/SP e CPF nº 619.345.393-84, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DE DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO, CONTROLE E LICENCIAMENTO, com denominação DANS - 1, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Preservação dos Recursos Naturais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de abril de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 550/2024
PORTARIA Nº 550/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 550/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) LEONARDO LIMA GOMES, portador (a) do (a) RG nº 027051062004-2 SESP-MA e CPF nº 050.713.603-90, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de abril de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 551/2024
PORTARIA Nº 551/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 551/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DA DIVISÃO DE UNIDADE BÁSICA UBS ECO BURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) CERLIJANE LIMA VERDIANO, portador (a) do (a) RG nº 028807092005-6 SSP/MA e CPF nº 032.987.893-05, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE UNIDADE BÁSICA UBS ECO BURITI, com denominação DAS - 1, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de abril de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 553/2024
PORTARIA Nº 553/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 553/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) ALDEMIR DO ESPIRITO SANTO CARNEIRO, portador do RG nº 062583396-1 SSP/MA e CPF nº 633.504.833-72, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DA IMUNIZAÇÃO, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de abril de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - RETIFICADORA: 554/2024
PORTARIA Nº 554/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 554/2024 - GAPRE DE 24 DE ABRIL DE 2024.

RETIFICA DISPOSITIVO DA PORTARIA Nº 534/2024, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR MIGUEL DOS SANTOS FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o CARGO do servidor MIGUEL DOS SANTOS FERREIRA, incorretamente grafado por ocasião de sua nomeação por meio da Portaria nº 534/2024, de 16 de abril de 2024;

R E S O L V E:

Art. 1º. Retificar o artigo 1º da Portaria nº 534/2024, de 16 de abril de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. Nomear o (a) Senhor (a) MIGUEL DOS SANTOS FERREIRA, portador (a) do (a) RG nº 015158322000-9 SSP/SP e CPF nº 999.369.173-91, para ocupar o cargo de provimento em comissão de GESTOR (A) GERAL DA E. M. LUIZ EDUARDO MAGALHÃES, com denominação FCE-I, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º. Esta portaria retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de abril de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE BURITICUPU: 551/2024
LEI Nº 551/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

LEI Nº 551/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a implantação do Programa Escola em Tempo Integral no Município de Buriticupu, instituído pela Lei Federal nº14.640, de 31 de julho de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, na Rede Municipal de Ensino de Buriticupu/MA, o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, de caráter facultativo, nos termos da proposta pedagógica específica, a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. É considerada Educação em Tempo Integral quando o aluno permanece por tempo igual ou superior a 07 (sete) horas diárias e 35 (trinta e cinco) horas semanais em uma das unidades de ensino da rede municipal.

Art. 2º. O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL visa a elaboração e implementação de atendimento integral, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, por meio de ações que objetivam a educação integral de crianças e adolescentes, incluindo a formação artística, desportiva, tecnológica e cultural.

Art. 3º. A Educação em Tempo Integral deverá possuir currículo integrado por meio de Componentes Curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada, organizado em uma Matriz Curricular flexível, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo Único. Os Componentes Curriculares da parte diversificada devem considerar seu contexto histórico e social a partir de uma matriz previamente construída pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º. O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL será implantado de forma gradativa.

Parágrafo Único. A implantação iniciará no ano de 2024 com os alunos pertencentes ao Ensino Infantil, tendo como meta, até 2025, atender a 50% (cinquenta por cento) das escolas e 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos, conforme determina o Plano Municipal de Educação.

Art. 5º. O aluno terá a escola ou espaço alternativo que ofereça condições de atendimento com infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades, alimentação e lazer, onde permanecerão durante o período integral, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º e participarão de todas as atividades.

Parágrafo Único. Poderá a Secretaria Municipal de Educação firmar convênios e parcerias com a iniciativa privada e terceiro setor, bem como outros órgãos públicos, a fim de implantar oficinas com temática descrita na proposta pedagógica específica, a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação dos orçamentos vigentes.

Parágrafo Único. O caput deste artigo inclui o custeio de transporte e a alimentação dos alunos pertencentes ao programa.

Art. 7º. As oficinas poderão ser de caráter voluntário, não gerando vínculo empregatício com o Município.

Parágrafo Único. O controle da frequência dos Colaboradores será de responsabilidade da Unidade Escolar.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação, apresentará ao Conselho Municipal de Educação, para aprovação, a Proposta Pedagógica Curricular do Programa de Educação em Tempo Integral, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.

Art. 9º. No prazo de 90 (noventa) dias, o Poder Executivo publicará o Decreto Municipal que regulamentará as diretrizes gerais a serem observadas na implantação da política de educação em escola em tempo integral.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 24 de abril de 2024.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI - INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL EM ÂMBITO MUNICIPAL PARA O CARGO PÚBLICO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL: 552/2024
LEI Nº 552/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

LEI Nº 552/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Institui o piso salarial profissional em âmbito municipal para o cargo público de Médico Clínico Geral, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional, em âmbito municipal, para o cargo público de Médico Clínico Geral.

Art. 2º. O piso salarial profissional em âmbito municipal para o cargo público efetivo de Médico Clínico Geral será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, para o portador de diploma de formação superior na especialidade.

§ 1º. O piso salarial profissional municipal é o valor mínimo que o Poder Executivo deverá pagar a título de remuneração para a carreira de Médico Clínico Geral, para uma jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

'a7 2º. Os valores remuneratórios iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de 01 de março de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 24 de abril de 2024.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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